Parceria
Negociámos para os subscritores da DECO PROTESTE um seguro que só pode terminar por sua iniciativa. A MGEN, seguradora mutualista com quem estabelecemos uma parceria, aceita consumidores de todas as idades, sem limites para adesão ou permanência e sem excluir doenças já diagnosticadas à data da subscrição da apólice. Não é preciso preencher questionários médicos ou realizar exames e protege toda a família.
Durante a pandemia de covid-19, conte com a proteção do seguro de saúde MGEN/DECO. O teste é gratuito se for prescrito por um médico e realizado na rede de prestadores. As despesas são comparticipadas pela seguradora.
Todos os anos o protocolo é renegociado e as condições contratuais e a oferta reformuladas, para ir ao encontro das necessidades dos nossos subscritores. Os contratos subscritos a partir de dezembro entram em vigor em janeiro do ano seguinte e já estarão ao abrigo das novas condições.
Modalidades e regras de acesso
Os subscritores da DECO PROTESTE podem optar por uma das seguintes modalidades, com diferentes coberturas e limites de capital associados: Base, Essencial, Família ou DECO. Além do titular, todos os planos deverão incluir os restantes membros do agregado familiar.
- Base: inclui as coberturas de hospitalização e ambulatório (exclusivamente na rede), permitindo o acesso a redes convencionadas para as restantes despesas.
- Essencial: inclui as coberturas de hospitalização (com um sublimite para parto), ambulatório e medicamentos. Permite ainda o acesso a redes médica e dentária a preços convencionados.
- Família: esta modalidade foi criada a pensar nos agregados com filhos. Com uma tarifa única para toda a família, independentemente do número de pessoas seguras, inclui filhos até aos 25 anos. Apesar de o prémio ser único, os limites de capital são individuais. Também é possível incluir na apólice ascendentes ou filhos maiores de 25 anos que coabitem com o segurado.
Imagine um casal na faixa dos 45 anos, com 2 filhos (12 e 17 anos), que procura um plano de saúde completo, com cobertura para consultas de especialidade, aparelhos dentários e óculos. Se um dos membros do casal for nosso subscritor, pode subscrever o plano Família da MGEN, a nossa Escolha Acertada, que inclui toda a família. O seguro custa € 2 347,20 anuais, garantindo € 80 mil para internamento e parto, € 2 500 para consultas e exames, € 500 para estomatologia, € 1 000 para próteses e € 200 para medicamentos. Pode comparticipar metade das despesas efetuadas fora da rede. Se, em vez de 2, este casal tivesse 4 filhos menores, pagaria os mesmos € 2 347,20 anuais.
- DECO: inclui as coberturas de hospitalização, parto, ambulatório e estomatologia (exclusivamente na rede). Permite ainda o acesso a redes convencionadas para as restantes despesas.
Todos os planos incluem, de forma gratuita e sem copagamentos, consultas por videoconferência. Para o efeito, bastará instalar uma app no seu telemóvel. Esta funcionalidade, disponível 24 horas por dia, permite-lhe contactar um médico e realizar uma consulta, obter aconselhamento ou uma prescrição (receita enviada por e-mail ou SMS). Desta forma, pode aceder a assistência médica de uma forma mais célere e sem ter de se deslocar pessoalmente a um serviço de urgências, por exemplo, diminuindo os tempos de espera e os riscos de contágio que lhe estão associados.
Os planos incluem ainda o serviço de entrega de medicamentos ao domicílio, solicitados através do número 211 155 860 e com um copagamento de 7 euros por entrega. Nos planos que incluem a cobertura de Medicamentos, as despesas serão posteriormente comparticipadas pela MGEN.
Mais coberturas
Recentemente, foram reformuladas as condições contratuais, para aumentar o nível de cobertura e facilitar a sua leitura. Assim, foi reforçado o capital de hospitalização na maior parte dos planos e passaram a estar cobertas as despesas com internamentos motivados por perturbações psíquicas, transplante de órgãos e lesões provocadas por alterações climáticas ou atos de terrorismo. Foi ainda retirado o período de carência nas situações de Enfarte Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral.
Copagamento especial na 1ª anuidade
A utilização da cobertura de internamento no primeiro ano implica um copagamento de 30% da despesa, com um mínimo de € 500, exceto nas pequenas cirurgias e no parto. A partir do segundo ano, esse copagamento desce para 250 euros.
Esta é a forma de evitar a subscrição do seguro só para financiamento de uma despesa avultada previamente programada, o que originaria um excesso de sinistralidade e certamente comprometeria a manutenção da parceria.
A exceção a esta regra é o Plano DECO, com um copagamento de € 500 para internamentos e parto ao longo de toda a duração do contrato.
Limitação do número de consultas
No âmbito da cobertura de ambulatório, o subscritor paga € 18 por cada consulta na rede convencionada. As consultas médicas não estão limitadas. No entanto, é necessário um relatório médico para comprovar que, por motivo de patologia, será necessária a utilização das seguintes especialidades: dermatologia ou cirurgia vascular, a partir da terceira consulta; psiquiatria, a partir da sexta consulta individual ou da décima segunda consulta em grupo. A psicologia está limitada a 4 consultas por anuidade.
Agregado familiar
Todos os planos são de subscrição exclusiva para o agregado familiar, pelo que deverá incluir no seguro todos os que vivam consigo em economia comum: cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto, ascendentes, dependentes (menores ou maiores de idade, até ao 2.º grau), adotados, tutelados e curatelados, menores estudantes que não vivam com o segurado mas que dependam economicamente deste. Apenas estão dispensados membros do agregado que já estejam cobertos por uma apólice contratada por outra entidade ou que estejam expatriados.
A inclusão do agregado familiar deverá ocorrer na data da celebração do contrato ou da sua renovação, exceto por motivo de casamento, nascimento e adoção. A composição do agregado familiar é comprovada mediante uma declaração do tomador e poderá ser confirmada mediante a apresentação da primeira página da declaração de IRS. A inclusão de dependentes com mais de 25 anos é aceite, desde que a residência fiscal coincida com a residência do subscritor e mediante a apresentação de documento comprovativo.
Há descontos associados à inclusão do agregado familiar:
- 2 pessoas - 2,5% de desconto;
- 3 pessoas - 5% de desconto;
- 4 pessoas - 7,5% de desconto;
- 5 ou mais pessoas – 10%.
Reentradas
Para evitar uma utilização abusiva, um subscritor que decida terminar o seguro na data de renovação não poderá voltar a aderir, salvo em situações de exceção, devidamente comprovadas junto da MGEN, como desemprego prolongado ou expatriamento.
Períodos de carência
Para todos os seguros novos, será aplicado um período de carência de 90 dias para qualquer ato médico praticado em consequência de uma doença.
Também as despesas relacionadas com a gravidez estão sujeitas a um período de carência de 90 dias. Só serão cobertas as despesas de parto decorrentes de gravidez com início em data posterior à subscrição do seguro.
O período de carência é alargado para 1 ano para um conjunto de cirurgias: mastectomia por patologia benigna, extração da vesícula, correção do septo nasal, remoção das amígdalas ou adenoides, tratamento cirúrgico de hérnias, apneia do sono ou cirurgia de correção ocular, por exemplo.
O mesmo período de carência alargado é aplicado para doenças pré-existentes, doenças crónicas, tratamentos relacionados com o vírus da SIDA, hepatite ou hemodiálise, à exceção de quando o segurado tenha estado protegido por um seguro anterior que garanta alguma destas patologias. Nesse caso, o seguro anterior deve ter respeitado a duração mínima de 1 ano e a adesão à MGEN deve ter ocorrido nos 30 dias seguintes ao seu termo.
O período de carência fica sem efeito em caso de acidente ou doença súbita que exija tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório, bem como em caso de transferência de seguro.
A transferência de seguro sem período de carência só é possível quando a apólice anterior tenha o mesmo nível de garantias e capitais e se:
- o período entre a anulação do contrato anterior e a adesão à apólice DECO/MGEN não for superior a 60 dias;
- o contrato anterior tenha estado em vigor no mínimo durante 12 meses completos.
Também não há período de carência para familiares incluídos na apólice por casamento, nascimento ou adoção, ocorridos há menos de 30 dias, desde que o restante agregado familiar esteja previamente incluído no contrato.
Taxas moderadoras
O seguro de saúde da MGEN garante o pagamento das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde.
Cartão individual
Cada aderente terá direito a um cartão de saúde, pessoal e intransmissível, que permite o acesso aos cuidados de saúda na rede de prestadores.
Término do vínculo à DECO PROTESTE
Quando deixa de ser subscritor DECO PROTESTE, pode aderir a um dos planos individuais da MGEN nos 60 dias seguintes, sem que sejam aplicados períodos de carência.
Modalidades de pagamento
Para pagamento dos prémios, tem à sua disposição o débito em conta ou a transferência bancária. Estão disponíveis todas as tipologias de fracionamento: anual, semestral, trimestral e mensal, sem a aplicação de qualquer custo de fracionamento. No caso dos fracionamentos trimestral e mensal, o pagamento é obrigatoriamente por débito em conta.
Seguro de saúde e covid-19
Durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, pode contar com a proteção do seguro de saúde MGEN/DECO. O teste para diagnóstico é gratuito, se for prescrito por um médico e realizado na rede de prestadores. Todas as despesas com exames e tratamentos relacionados com a covid-19 serão comparticipadas pela seguradora, até aos limites de capital da apólice.
No caso das novas adesões, existe um período de carência de 90 dias para a realização do teste de despiste do novo coronavírus (comparticipado através da cobertura de ambulatório), e um período de 360 dias para as restantes despesas relacionadas com a covid-19, incluindo as despesas de internamento hospitalar, cuidados intensivos ou quaisquer outros tratamentos realizados (comparticipado através da cobertura de hospitalização).
Se precisar de uma consulta médica durante o período de isolamento social, e para evitar uma deslocação ao médico, a MGEN coloca à disposição dos seus clientes um serviço de atendimento médico telefónico permanente através dos telefones 210 114 484 e 210 114 484. Tem ainda acesso gratuito a um serviço de vídeo-consulta através da app Knokcare (poderá ser descarregada em www.my.mgen.pt, através da Apple Store ou Google Play).
No âmbito da parceria entre as Farmácias Portuguesas e os CTT, os segurados da MGEN têm ainda acesso a um serviço gratuito de entrega de medicamentos ao domicílio. Para usá-lo, basta procurar uma farmácia em www.farmaciasportuguesas.pt e, no campo Serviços na Farmácia, selecionar a opção Entrega ao Domicílio CTT. Contacte diretamente a farmácia, faça a encomenda e o respetivo pagamento através dos meios disponibilizados e peça o envio através do protocolo dos CTT. Se fizer o pedido até às 16 horas, receberá os medicamentos no dia seguinte; caso não estejam disponíveis, poderá agendar a entrega. Posteriormente, e caso disponha de um plano com cobertura de medicamentos (planos Essencial, Ideal, Total ou Família), deverá enviar a fatura para reembolso através de my.mgen.pt ou www.myadvancecare.




