Parceria
Já conhece a nossa parceria com a ok! seguros, que traz condições mais vantajosas aos subscritores da DECO PROTESTES na subscrição do seguro ok! casa? Trata-se de um produto flexível e personalizável, que inclui uma proteção base e à qual podem ser adicionadas coberturas à escolha, em função das suas necessidades e das características do imóvel.
Quer contrate o seguro para proteger apenas o imóvel, o recheio, ou ambos, a proteção base do seguro inclui:
- incêndio e fenómenos naturais (tempestades, inundações e aluimento de terras);
- quebras, quedas e vandalismo;
- alojamento em caso de sinistro.
É possível adicionar qualquer uma destas nove coberturas:
- danos por água;
- furto ou roubo;
- riscos elétricos;
- responsabilidade civil;
- proteção familiar (responsabilidade civil familiar, acidentes pessoais e assistência médica);
- fenómenos sísmicos;
- assistência;
- proteção ao senhorio (perda de rendas, vandalismo e proteção jurídica) - indicada para imóveis arrendados;
- proteção ao inquilino (danos aos bens do senhorio e Proteção jurídica) - indicada para imóveis arrendados.
O capital seguro para o imóvel é determinado em função das declarações prestadas na proposta, com base no Simulador do Custo de Reconstrução de Imóveis (SCRIM), criado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS). O segurado pode diminuir até 15% o capital apurado ou aumentá-lo. Os muros e jardins, bem como as piscinas, são incluídos como elementos do imóvel: o capital seguro nas moradias é majorado em 10% (o máximo de indemnização em caso de danos em muros e jardins) ou em 6% (o máximo de indemnização em caso de danos em piscinas).
No caso do recheio, o cliente pode escolher o capital entre 10 e 100 mil euros, em intervalos de 10 mil euros (por exemplo, 20 mil, 30 mil, etc). Os objetos especiais estão seguros até 30% do capital seguro de recheio e com um limite, por objeto, de 5% daquele valor. Os bens guardados em arrecadações e garagens estão cobertos até ao limite de 10% do capital do recheio. Se as características do imóvel estiverem declaradas corretamente, a Regra Proporcional não é aplicada.
A cobertura de incêndio não tem franquia e a cobertura de sismos está sujeita a uma franquia de 5 ou 10% dos danos. Nas restantes coberturas que integram a proteção base, assim como nas coberturas adicionais, é possível contratar o seguro sem franquia ou com uma franquia de 250 euros.
O seguro vigora por um ano e renova-se automaticamente por iguais períodos, até que a seguradora ou segurado resolvam terminá-lo. As condições negociadas na parceria são revistas todos os anos pela DECO PROTESTE e pela seguradora. Se a parceria terminar, os subscritores que aderiram ao seguro gozam das condições negociadas até ao final da anuidade. A seguradora pode depois terminar os contratos celebrados ao abrigo da parceria ou manter as condições e rever as tarifas. Em ambos os casos, é informado até, pelo menos, 30 dias antes do fim do contrato.