Como resgatar o PPR antes da reforma sem penalizações
Mais do que um mealheiro para a reforma, o PPR é uma poupança de longo prazo que pode ter muitos fins. Em certas situações, a lei permite o resgate antecipado sem penalizações. Saiba em que condições e de que documentos necessita.
- Especialista
- António Ribeiro
- Editor
- Myriam Gaspar e Filipa Rendo

Os planos poupança‑reforma são produtos destinados a servir de complemento à pensão de velhice. Na essência, são uma poupança de longo prazo e não para fazer face a emergências. Contudo, há fases na vida em que os apertos financeiros são incontornáveis. Por essa razão, a lei define um conjunto de condições em que podem ser resgatados sem penalizações.
A maioria (reforma por velhice, idade a partir de 60 anos, ingresso no ensino superior ou profissional, ou pagamento do crédito à habitação), pressupõe, no entanto, que mantenha o PPR, pelo menos, cinco anos. Após este prazo, pode aceder à totalidade da poupança (exceto no crédito à habitação), desde que o montante depositado nos primeiros dois anos e meio, ou seja, na primeira metade da vigência do contrato, represente, pelo menos, 35% do valor total do PPR.
À semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo aprovou um regime excecional, até 31 de dezembro de 2023, que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação), resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do IAS. No caso do crédito à habitação , em 2023, é permitida a mobilização parcial ou total do saldo para pagamento das prestações própria e permanente do participante.
Fora desta exceção e das condições mencionadas na lei, descritas a seguir, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado).
A única forma de escapar aos “castigos” fiscais e levantar o PPR a qualquer momento ‑ sim, leu bem ‑ é não mencioná‑lo na declaração de IRS. Neste caso, abdica dos benefícios fiscais, mas, por outro lado, dispõe da poupança quando entender. Essa, não é, porém, a essência destes produtos. As projeções da Comissão Europeia indicam que, a partir da década de 40, o montante da reforma andará em torno de 50% do ordenado que receber na altura. Convém, por isso, precaver‑se, subscrevendo um PPR.
1. Pagamento do crédito à habitação
Posso resgatar o PPR para pagar as prestações do crédito à habitação?
Pode usar o PPR para pagar ao banco prestações da sua habitação própria e permanente, garantida por hipoteca. O valor do PPR apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e por vencer, ou seja, à medida que se vão vencendo. No caso de um crédito contraído por duas pessoas, o reembolso do PPR é usado na proporção na titularidade de cada um, salvo nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o plano de poupança seja um bem comum. Como referido, pode, excecionalmente, em 2023, resgatar parcial ou totalmente o saldo do seu PPR para o pagamento das prestações do crédito à habitação, não sendo necessário, para o efeito, que tenham decorrido cinco anos sobre as entregas utilizadas para o efeito.
Gostava de usar o saldo do meu PPR para amortizar o meu crédito à habitação. É possível?
Não é permitida a utilização do PPR para o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação.
Estou a fazer obras em casa. Posso usar o meu PPR?
Sim, pode ser usado para o pagamento das prestações de empréstimos relativos à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente, bem como para a aquisição de terreno com o mesmo fim.
Documentos necessários
Declaração da instituição de crédito que ateste o valor das prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria e permanente.
2. Reforma por velhice
De que forma posso resgatar o meu PPR?
Pode recuperar o seu investimento de três formas: um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia); de uma só vez; ou uma combinação destas duas opções. Nestas condições, o valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna‑se definitiva. Note que o reembolso total só é permitido de acordo com a regras já referidas. Um exemplo: se subscreveu o PPR a 1 de janeiro de 2018 e tem, neste momento, 5000 euros, pode resgatá‑lo no dia 2 de janeiro de 2023, desde que, em julho de 2020, lá tivesse 1750 euros.
Qual é a opção mais vantajosa?
Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, paga imposto como uma pensão normal. Neste caso, são considerados rendimentos da categoria H. Se preferir o reembolso total ou parcial, a taxa é de 20% sobre 40% do rendimento obtido, o que, na prática, resulta numa taxa de retenção de 8 por cento. Esta é, por norma, a solução mais vantajosa.
Documentos necessários
Certidão ou declaração autenticada da segurança social ou instituição de proteção social a certificar que é pensionista.
3. A partir dos 60 anos
Se levantar o PPR antes de perfazer cinco anos, há formas de evitar penalizações?
À semelhança do que acontece na situação de reforma por velhice, o resgate efetuado antes de decorridos cinco anos, implica, por norma, penalizações fiscais e contratuais. Contudo, se desistir de fazer entregas cinco anos antes da idade de reembolso, pode mobilizar o PPR na totalidade, sem qualquer punição.
Se resgatar fora das condições da lei, qual é a taxa de imposto?
A taxa varia entre 8% e 21,5%, de acordo com o prazo da aplicação. Se o resgate ocorrer antes de o PPR perfazer cinco anos, incidirá uma taxa de 21,5% sobre o rendimento obtido. Entre cinco e oito anos, a taxa baixa para 17,2 por cento. Acima desse prazo, reduz para 8,6 por cento. Este é um regime fiscal bem mais favorável do que o aplicado à generalidade dos produtos de poupança, cuja taxa de retenção é de 28 por cento.
Tenho 57 anos, casei há três em regime de separação de bens e tenho um PPR há mais de cinco. O meu marido fez 60 anos em junho. Posso resgatar o PPR?
À semelhança do que acontece na reforma por velhice, a lei permite levantar o PPR a partir do momento em que um dos membros do casal preencha as condições. Impõe, no entanto, que o PPR, de acordo com o regime de bens, seja bem comum. Isto é, tenha sido adquirido por qualquer um dos cônjuges após a celebração do casamento e não seja considerado bem próprio (por exemplo, um bem herdado). Neste caso, o PPR é um bem próprio por força do regime de separação de bens. Como tal, não pode ainda resgatá‑lo. Só o poderá fazer quando atingir os 60 anos.
Documentos necessários
A partir do momento que o titular do PPR ou o cônjuge perfaz 60 anos de idade, pode resgatar mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
4. Incapacidade permanente
A minha mulher tem uma incapacidade superior a 60% que a impede de trabalhar. É possível dispor do PPR?
O titular do PPR pode pedir o reembolso se o próprio ou qualquer membro do seu agregado familiar tiver uma incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa. De acordo com a lei, há incapacidade permanente quando há danos irreversíveis – sequelas ou disfunções – que afetam a capacidade de a pessoa ganhar dinheiro. Tal como nas duas condições já mencionadas (reforma por velhice e 60 anos de idade), o PPR apenas pode ser resgatado cinco anos após ter iniciado as entregas, sob pena sofrer as penalizações que foram referidas.
Documentos necessários
Certificado ou declaração de entidade responsável que ateste a incapacidade, com indicação do grau.
5. Ingresso no ensino
O meu filho entrou este ano na faculdade. Posso usar o reembolso do PPR/E para pagar as propinas do curso frequentado pelo meu filho?
Sim, tem direito a pedir o resgate do PPR/E em caso de frequência ou ingresso, seu ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Mas, para não sofrer penalizações, o reembolso só pode ocorrer cinco anos após o início das entregas e desde que o montante levantado represente, pelo menos, 35% do total.
Tenho 10 mil euros no PPR/E. Posso resgatá‑lo de uma só vez para as despesas de educação?
O reembolso só pode ser efetuado uma vez por ano e está sujeito a limites: 2500 euros para quem estuda e tenha residência no Continente ou nas regiões Autónomas; ou 3750 euros no caso de residir habitualmente na Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e estudar no Continente. E vice‑versa. No caso de o estabelecimento de ensino se situar no estrangeiro, o limite é de 5000 euros.
Documentos necessários
Cópia do cartão de contribuinte e atestado de residência da pessoa segura e do educando, passados pela respectiva Junta de Freguesia. Recibo ou certificado de inscrição emitido pelo estabelecimento de ensino respectivo.
6. Desemprego de longa duração
Estou desempregado há nove meses. Posso resgatar o PPR?
Apenas pode dispor do seu PPR numa situação involuntária de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver, ou qualquer membro do seu agregado familiar, sem emprego há mais de 12 meses e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional. Também são equiparados a desempregados de longa duração as pessoas com idade não inferior a dezoito anos, disponíveis para o trabalho e em situação de procura de primeiro emprego, que se encontrem inscritas nos centros de emprego há mais de doze meses.
Constituí um PPR há seis anos e a minha mulher está desempregada. Posso levantá‑lo?
Pode resgatar o seu PPR desde que qualquer membro do seu agregado familiar esteja desempregado nas condições anteriormente referidas.
Documentos necessários
Certificado de inscrição no centro de emprego há, pelo menos, 12 meses.
7. Doença grave
Disseram‑me que podia dispor do PPR, apesar de não ter ainda 60 anos. É verdade?
Sim. A lei permite em caso de doença grave do titular do PPR ou de qualquer membro do agregado familiar resgatar o PPR. É considerada doença grave aquela que, pelas suas características, coloque a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante.
Todos os PPR podem ser mobilizados em caso de doença grave ou depende do banco onde são subscritos?
É permitido o reembolso de um PPR, seja sob a forma de seguro ou de fundo, dentro das condições referidas neste artigo, independentemente da instituição que o gere ou comercializa.
Documentos necessários
Atestado do médico emitido pelos competentes Serviços do Sistema ou Subsistema de Saúde que abranja a pessoa, descrevendo a doença grave com detalhe.
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