Quem tem de fazer a prova de vida?
Todos os pensionistas do regime da Segurança Social que residam no estrangeiro e recebam pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência devem realizar a prova de vida.
Estão dispensados apenas os residentes em países com acordos de troca de dados sobre óbitos com Portugal.
Quando realizar a prova de vida?
O prazo anual decorre entre 1 de maio e 15 de setembro. Em 2026, aplica-se aos residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica Cabo Verde e Reino Unido, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses. A partir de 2027, todos os pensionistas no estrangeiro estarão abrangidos.
Como fazer a prova de vida: digital, presencial ou documental
Existem três formas:
- Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação e reconhecimento facial.
- Presencial: em embaixadas, consulados ou autarquias locais ou serviços da Segurança Social.
- Documental: envio de certificado emitido por entidade idónea do país de residência.
O que acontece se não cumprir o prazo?
Se não fizer a prova de vida dentro do prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir do mês seguinte. Após regularização, os valores são pagos retroativamente.
Quanto custa a prova de vida?
O procedimento é gratuito quando realizado presencialmente em serviços públicos, embaixadas ou consulados. Não podem ser cobradas taxas ou emolumentos.
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