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Prova de vida para pensionistas no estrangeiro: quando fazer?

Pensões caem a pique

O pagamento da pensão será suspenso se não houver prova de vida dentro do prazo.

Publicado em: 13 novembro 2025
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Autor:  Equipa da DECO PROteste Investe

Pensões caem a pique

O pagamento da pensão será suspenso se não houver prova de vida dentro do prazo.

Saiba quem são os pensionistas residentes no estrangeiro que devem fazer a prova de vida. Quais os prazos, métodos e consequências para evitar a suspensão da pensão. 
A prova de vida é uma obrigação anual para pensionistas da Segurança Social residentes fora de Portugal. Este procedimento garante que os pagamentos continuam a ser feitos corretamente. Explicamos quem deve cumprir esta exigência, os prazos, os métodos disponíveis e o que acontece se não o fizer.

Quem tem de fazer a prova de vida? 

Todos os pensionistas do regime da Segurança Social que residam no estrangeiro e recebam pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência devem realizar a prova de vida.

Estão dispensados apenas os residentes em países com acordos de troca de dados sobre óbitos com Portugal.

Quando realizar a prova de vida? 

O prazo anual decorre entre 1 de maio e 15 de setembro. Em 2026, aplica-se aos residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica Cabo Verde e Reino Unido, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses. A partir de 2027, todos os pensionistas no estrangeiro estarão abrangidos.

Como fazer a prova de vida: digital, presencial ou documental 

Existem três formas:

- Digital: através da Segurança Social Direta, com autenticação e reconhecimento facial. 
- Presencial: em embaixadas, consulados ou autarquias locais ou serviços da Segurança Social. 
- Documental: envio de certificado emitido por entidade idónea do país de residência.

O que acontece se não cumprir o prazo? 

Se não fizer a prova de vida dentro do prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir do mês seguinte. Após regularização, os valores são pagos retroativamente.

Quanto custa a prova de vida? 

O procedimento é gratuito quando realizado presencialmente em serviços públicos, embaixadas ou consulados. Não podem ser cobradas taxas ou emolumentos. 

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