Análise

Reforma por invalidez: quem tem direito e como pedir

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A atribuição da pensão por invalidez está dependente de uma avaliação e tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

Publicado em: 16 maio 2025
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A atribuição da pensão por invalidez está dependente de uma avaliação e tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

Descubra como funciona a reforma por invalidez em 2025, o valor mínimo da pensão e se pode acumular com outras prestações. A Segurança Social simplificou o processo de aprovação.

Se ainda não tem idade para se reformar por velhice (66 anos e 7 meses, em 2025), mas está incapacitado de forma permanente, relativa ou absoluta, para trabalhar, pode requerer a pensão de invalidez.

Há, porém, uma condição: essa incapacidade não pode resultar da sua atividade profissional ou de um acidente de trabalho. Nestes casos, os mecanismos são outros. Isto é, nestas situações, decorre da lei que o trabalhador deve estar abrangido por seguro obrigatório de acidentes de trabalho. Se tal não suceder, a empresa terá de suportar os custos decorrentes do acidente de trabalho. No limite, e em casos de insolvência da entidade empregadora, responderá o Fundo de Acidentes de Trabalho.

Quem pode pedir a reforma por invalidez?

É acessível a qualquer trabalhador, independentemente do vínculo laboral que tem. Pode ser trabalhador por conta de outrem, independente ou de serviço doméstico, bem como membro de um órgão estatutário (diretores, gerentes e administradores de empresas). Os trabalhadores no regime de seguro voluntário (sistema contributivo facultativo para a Segurança Social de, por exemplo, músicos e bombeiros) também têm direito, mas apenas à pensão por invalidez absoluta. 

Quem estiver a receber pensão de velhice ou já reúne condições para a receber não tem, segundo a lei, direito a pensão de invalidez. Pode, isso sim, caso ainda não a receba, requerer a pensão de velhice

Por outro lado, a pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice logo que o beneficiário reúna as condições para se reformar por velhice. 

Para ter direito a reforma por invalidez, a incapacidade tem de ser permanente, isto é, haver sequelas irreversíveis (por exemplo, AVC) ou disfunções irreparáveis (Parkinson). Todavia, a incapacidade temporária, que impede, total ou parcialmente, a execução de tarefas profissionais, pode, também, tornar-se permanente numa situação de baixa por doença que se prolonga além de 1095 dias (três anos). Neste caso, o trabalhador mantém a incapacidade, não se prevê que volte a trabalhar e esgotou os dias subsidiados por doença. 

Como se avalia o grau de incapacidade?

A atribuição da pensão mensal está dependente de uma avaliação e tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. 

Para ser avaliado, deve preencher o formulário de requisição de uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e entregá-lo no centro de saúde da sua área de residência, acompanhado de relatórios médicos.

Será avaliado o funcionamento físico, sensorial e mental da pessoa, o seu estado geral, a idade, as aptidões profissionais bem como a capacidade de trabalho que ainda possui. 

A incapacidade é aferida com base em diversos critérios (desempenho motor, orgânico, sensorial e intelectual), e o seu impacto a nível social e profissional, sendo graduada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. 

Finda a avaliação, a junta médica pode reconhecer a incapacidade permanente e emitir um atestado médico de incapacidade multiúso que permite usufruir de benefícios fiscais e sociais, como isenção de imposto único de circulação.

O processo de análise e aprovação dos pedidos de invalidez foi simplificado, passando a ser feito automaticamente, após a receção da deliberação de incapaz por parte do Serviço de Verificação de Incapacidades. "Esta melhoria permite reduzir significativamente os tempos de análise e de atribuição destas pensões", promete a Segurança Social.

Dependendo do grau de incapacidade, a invalidez permanente pode ser relativa ou absoluta.

O que é invalidez relativa?

Verifica-se quando a pessoa tem uma incapacidade que a impede de ganhar mais de um terço do ordenado que normalmente ganharia na sua profissão e não haja previsão que, nos três anos seguintes, recupere a capacidade de ganhar mais de 50% desse mesmo salário na sua última profissão. 

Com o evoluir da doença, o tipo de incapacidade pode, no entanto, ser revisto.

O que é invalidez absoluta?

Ocorre quando não se tem capacidade para desempenhar qualquer profissão, nem se prevê que recupere, até à idade legal de acesso à reforma por velhice, a capacidade de trabalhar.

Quantos anos de descontos para a Segurança Social precisa?

Para que seja atribuída a pensão de invalidez é necessário que tenha feito contribuições para a Segurança Social durante um determinado tempo. 

No caso da incapacidade relativa, os trabalhadores, por conta de outrem ou a recibo verde, têm de ter descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez. Para a invalidez absoluta, esse prazo reduz para três anos.

Estão dispensados deste período de garantia, os trabalhadores de baixa por doença há mais de 1095 dias. 

Se a incapacidade para o trabalho passar de temporária a permanente, entre o momento em que deixa de receber o subsídio de doença e a realização do exame médico da Comissão de Verificação de Incapacidade, tem direito a receber uma pensão provisória.

Como pedir a pensão de invalidez? 

O pedido de reforma pode ser feito pela internet, através da Segurança Social Direta. Também pode optar por se deslocar aos balcões de atendimento da Segurança Social ou às Lojas do Cidadão, entregando, devidamente preenchido, o formulário RP 5072 – DGSS, que está disponível no site da Segurança Social.

Se for convocado para realizar o exame médico de avaliação da situação de invalidez, deve apresentar ainda, no dia marcado, os formulários SVI 7-DGSS (Informação Médica) e RP 5023-DGSS (declaração da atividade profissional exercida).

Ao requerimento da pensão de invalidez deve juntar:

  • documento de identificação válido;
  • comprovativo de identificação bancária (IBAN);
  • atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração de incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas, do beneficiário e/ou do cônjuge comprovativo de que possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se for o caso. 
  • se for cidadão estrangeiro, anexe fotocópia do título de permanência/residência.


Como calcular e qual o valor da pensão de invalidez?
 

A pensão de invalidez segue as mesmas formas de cálculo da pensão de velhice, sendo calculada de acordo com a carreira contributiva e as remunerações registadas em nome do beneficiário.

Para quem se inscreveu na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001, o valor da pensão reflete dois tipos de cálculo: um que tem por base os 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos; e o outro que integra todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. 

Já para quem se inscreveu a partir de 1 de janeiro de 2002, são ponderados de igual forma todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.

Em 2025, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é de 480,08 euros. Tratando-se de invalidez relativa, esse valor depende dos anos de contribuições para a Segurança Social: 

  • Menos de 15 anos: 331,79 euros; 
  • Entre 15 e 20 anos: 348,05 euros; 
  • Entre 21 e 30 anos: 384,07 euros; 
  • 31 anos ou mais de descontos: 480,08 euros.

No caso das pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela Caixa Geral de Aposentações, os valores mínimos de pensão são os seguintes:

  • De 5 a 12 anos: 310,08 euros;
  • Entre 12 e 18 anos: 323,19 euros;
  • Entre 18 e 24 anos: 345,49;
  • Entre 24 e 30 anos: 386,62 euros;
  • Mais de 30 anos: 512,26 euros.


Posso acumular a pensão com outros rendimentos ou apoios?

Os beneficiários a quem tiver sido atribuída pensão de invalidez, absoluta ou relativa, podem acumular o valor da pensão com outros apoios sociais. É o caso, por exemplo, do complemento por cônjuge a cargo (46,61 euros, em 2025), facultado aos pensionistas do regime geral, com reforma iniciada ate janeiro de 1994 e cujo cônjuge não tem rendimentos ou aufere até 44,88 euros por mês.

Os pensionistas que não podem dispensar a assistência constante de uma terceira pessoa, para satisfazer as suas necessidades básicas da vida quotidiana (apoio na alimentação, entre outros) têm direito a receber um complemento por dependência. 

É ainda permitido acumular a pensão de invalidez com outras pensões de outros sistemas previdenciais, nacionais ou estrangeiros. 

No caso de rendimentos do trabalho, a acumulação só é permitida quando se trate de incapacidade relativa, não sendo permitida quando a pensão de invalidez decorre de incapacidade absoluta. 

Por sua vez, quem recebe pensão de invalidez absoluta, pode beneficiar da prestação social para a inclusão, caso tenha uma incapacidade superior a 80%, ou complemento solidário para idoso, se tiver um grau inferior.

Qual a duração da pensão de invalidez? 

A pensão é paga enquanto permanecer a situação de incapacidade ou até ser substituída pela pensão por velhice, o que acontece assim que o pensionista atinge a idade legal de acesso àquela (66 anos e 7 meses, em 2025, e 66 anos e 9 meses, em 2026).

O pagamento pode, no entanto, ser suspenso nas seguintes situações:

  • Se não fizer prova de que está vivo, sempre que for pedida; 
  • Enquanto estiver a receber pensão de invalidez absoluta e a receber rendimentos de trabalho (a reforma por invalidez absoluta, ao contrário da relativa, é incompatível com a manutenção de atividade profissional); 
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber ordenado; 
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões o valor de outra pensão que receba; 
  • Se faltar (sem justificação) ao exame médico de revisão de incapacidade para o qual foi convocado;
  • Se não entregar os comprovativos médicos pedidos.


Como recorrer da decisão se não for reconhecida a invalidez?

A Segurança Social assegura que demora, em média, 150 dias a dar uma resposta ao pedido de pensão de invalidez.

Se a resposta do Serviço de Verificação de Incapacidades for negativa, pode requerer nova avaliação pela Comissão de Recurso, devendo apresentar recurso no prazo de 10 dias a partir da data oficial em que teve conhecimento da decisão.

Esta Comissão de Recurso é formada por três peritos médicos, dois designados pela Segurança Social e um escolhido pela própria pessoa. Caso a decisão seja, de novo desfavorável, as despesas com a mesma são da responsabilidade de quem pediu o recurso. Terá de pagar 25,80 euros (12,90 euros por cada médico designado pela Segurança Social).

No caso de indeferimento, tem, ao fim de 12 meses, a possibilidade de solicitar uma nova avaliação. Até pode fazê-lo mais cedo se comprovar que o seu estado de saúde se agravou e que, face a essa alteração, se justifica uma decisão diferente.

Regime especial: doenças oncológicas, Alzheimer, Parkinson e outras

Há uma lista de doenças que permite a reforma por invalidez. Inclui paramiloidose familiar, doença de Machado Joseph, vírus da imunodeficiência humana (VIH), esclerose múltipla ou lateral amiotrófica, doença de foro oncológico, Parkinson, Alzheimer, doenças raras ou doenças de aparecimento súbito ou precoce, que evoluem rapidamente de forma a impactar negativamente a profissão.

Para ter acesso à pensão por invalidez, bastam 3 anos de contribuições para a Segurança Social, seguidos ou não, e a situação de invalidez deve estar certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

O valor da pensão resulta da multiplicação de 3% da remuneração de referência pelo número de anos com descontos, não podendo ser inferior a 30% nem superior a até 80% da remuneração de referência.

Para obter esta remuneração de referência, divida por 42 tudo o que recebeu nos 3 melhores anos dos últimos 15. Por exemplo:€ 100 190 ÷ 42 = € 2385,48

Supondo que contribuiu 25 anos, multiplica aquele valor por 75% (ou seja, 3% × 25 anos), o que dá uma pensão de 1789,11 euros.

Caso seja mais favorável, podem aplicar-se as fórmulas de cálculo das pensões do regime geral de Segurança Social.

Quem nunca descontou para a Segurança Social ou está abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório recebe uma pensão social de invalidez especial, que corresponde a uma carreira contributiva inferior a 15 anos: € 331,79, em 2025.

Os doentes que necessitam de auxílio para as necessidades básicas têm direito ao complemento por dependência:

  • € 127,63, caso sejam dependentes de 1.º grau (neste caso, só recebem se a pensão não tiver um valor superior a 600 euros). No caso das pessoas abrangidas pelo regime especial das atividades agrícolas, que nunca descontaram para a Segurança Social, o valor é de 114,86 euros;
  •  € 229,73, no caso de serem dependentes de 2.º grau (estarem acamados ou apresentarem um quadro de demência grave). No caso das pessoas abrangidas pelo regime especial das atividades agrícolas, que nunca descontaram para a Segurança Social, o valor é de 216,96 euros.

Para requerer a pensão, apresente o formulário preenchido e uma declaração de um médico especializado ou dos serviços da Segurança Social que comprove a doença, caso se trate de uma situação de incapacidade permanente ou de locomoção.

Antecipação da idade da Reforma para deficientes 

Em janeiro de 2022, entrou em vigor um regime especial (Lei nº5/2022, de 7 de janeiro), que permite reformar-se antecipadamente por deficiência quando se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: 

  • idade igual ou superior a 60 anos; 
  • deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%; 
  • pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%. 

Este regime prevê ainda que ao cálculo do montante da pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma (0,5% por cada mês), ou seja, ao pedir a reforma nestas condições, o valor da pensão que irá receber não sofrerá qualquer redução em resultado daqueles critérios.

Para quem já havia requerido a reforma antecipada e aguardava resposta ao seu pedido na data da entrada em vigor deste novo regime, terá direito ao regime que se mostrar mais favorável.  

 
Texto de Myriam Gaspar.

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