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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Planos mutualistas do Montepio: deve investir?
Há 8 dias - 10 de maio de 2022
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Rendimento, liquidez e segurança são três aspetos que merecem especial atenção em qualquer produto financeiro, mas, no caso dos planos mutualistas, têm contornos especiais, por vezes, menos favoráveis para o aforrador. Nem sempre o subscritor tem noção dessas particularidades, até porque os planos são-lhe apresentados ao balcão do banco Montepio, como alternativa aos depósitos a prazo. Qualquer semelhança, contudo, é pura imaginação.
Ainda que o rendimento seja um pouco superior, os planos mutualistas do Montepio não têm a mesma segurança dos depósitos, nem a mesma liquidez. Ainda assim, saem que nem pãezinhos quentes, pois todos os meses há novas séries de vários planos mutualistas. É uma estratégia comercial que se repete há anos e parece ser uma importante fonte de capital para a associação mutualista.
Há uns bons anos que a PROTESTE INVESTE alerta para a deficiente supervisão destes produtos. Apesar de terem sofrido algumas alterações e estarem em processo de transição para a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, continuam sob a alçada do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, algo atípico em produtos financeiros.
Não confunda a Mutualista com o Banco Montepio
Convém separar a Associação Mutualista Montepio do Banco Montepio. São duas entidades distintas. O Banco Montepio, que recentemente adotou este nome para se distinguir da mutualista, era a anterior Caixa Económica Montepio Geral.
A associação emite os planos mutualistas, modalidades de poupança e de proteção à cobertura dos riscos de morte, invalidez, e sobrevivência ou velhice, como forma de captar capital para a sua atividade. O pagamento de capitais, pensões ou rendas é, portanto, garantido pelos ativos daquela entidade.
Os produtos são depois disponibilizados aos associados e, muitos deles, comercializados aos balcões do Banco Montepio. Alguns apresentam benefícios nas áreas da saúde, bem-estar e cultura. Os mencionados aqui são, porém, apenas os planos mutualistas de cariz puramente financeiro.
A quinta série do ano
No que diz respeito aos planos mutualistas de poupança, são produtos financeiros muito semelhantes aos seguros de capitalização. Requerem um mínimo de subscrição (em regra, baixo), podem ter planos de entregas regulares ou uma entrega única. Têm uma determinada duração (prazo) e um rendimento, que pode ser fixo ou variável.
Muitas vezes, o rendimento apresenta uma combinação dessas duas formas: um mínimo fixo e conhecido à partida, que pode ser acrescido, por exemplo, em função do resultado do fundo de reserva da associação mutualista.
Poupança Mutualista Prazo 5.1 2022-2027 - 5ª série
Plano mutualista do Montepio com prazo de cinco anos e um dia. A subscrição decorre até 19 de maio com entrega única e mínimo de 150 euros.
A fiscalidade é semelhante aos seguros de capitalização: se mantiver até ao final será tributado a 22,4%; se resgatar antes, a taxa de IRS sobre o rendimento é de 28%.
Pode resgatar antes do final, mas há penalizações: no primeiro ano, não tem rendimento; no segundo ano, perde 75%; no terceiro ano, perde 50% e no quarto ano perde 40% do rendimento.
Garante 0,3% ao ano
O rendimento é capitalizado a taxas brutas anuais entre 0,3% a 0,55%. No quinto ano, apenas tem direito a 0,55% brutos se mantiver o vínculo associativo e não efetuar reembolsos; senão terá 0,4% brutos. No final, poderá haver distribuição de um rendimento complementar em função do Fundo de Reserva. Se mantiver o plano até ao final sem qualquer resgate, bem como o vínculo associativo, o produto garante 0,3% líquidos ao ano. Pouco interessante.
Três alternativas rendem mais
Com este plano obtém um mínimo de 0,3% líquidos ao ano e só se o mantiver até ao final do prazo. Se resgatar antes, o rendimento varia entre zero e 0,2%, consoante a data do resgate.
Há soluções mais rentáveis:
- Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) garantem 0,6% ao ano a cinco anos.
- Se optar pelos Certificados de Aforro, supondo que a taxa base se mantém, proporcionam também 0,6% ao ano. Mas se a Euribor subir 0,15% ao trimestre, podem render entre 0,7 a 1,7% líquidos ao ano.
- Quanto a depósitos a cinco anos, no Banco BAI Europa consegue 0,8% líquidos ao ano.
Poupança Expresso Net 2022-2025 – 5ª série
Plano mutualista do Montepio a três anos, em subscrição até 19 de maio, por entrega única (mínimo de 250 euros). Pode resgatar em qualquer altura, mas há penalização: se resgatar no 1.º ano não tem rendimento; no 2.ºano perde 50% do rendimento e no 3.º ano perde 25% do rendimento.
Apenas 0,09% ao ano
O capital é rentabilizado à taxa anual bruta de 0,1% no primeiro ano, 0,125% no segundo e 0,15% no 3.º ano. Assim, quem mantiver o plano até ao final, tem garantido um rendimento anual de 0,09% líquido, a que acresce a participação do Fundo de Reserva Geral. O rendimento será penalizado se resgatar antes. É muito pouco interessante. Não invista!
Alternativas rendem muito mais
As melhores opções de capital garantido para o prazo de 3 anos são: depósito no BNI Europa (0,65% líquido); os Certificados do Aforro, supondo que a taxa base se mantém, garantem também 0,6% líquidos ao ano; mas se a taxa subir 0,15% a cada trimestre, podem render até 1,3% líquidos ao ano. Os Certificados do Tesouro Poupança Valor, garantem 0,5% ao ano.
Zero proteção
Como referimos, os planos mutualistas são muito parecidos com os seguros de capitalização. São ambos produtos de poupança de médio e longo prazo, com garantia de capital. Nem os seguros, nem os planos mutualistas, têm mecanismos externos de proteção. São as reservas técnicas (no caso dos seguros) e os ativos (nas mutualistas) que servem de garantia, em caso de dificuldades financeiras.
Até na fiscalidade partilham as regras: é cobrada uma taxa de imposto de 28%, quando o prazo é inferior a cinco anos; de 22,4%, se o dinheiro for aplicado por mais de cinco e menos de oito anos; e de 11,2%, se o produto for detido por um período superior. A decisão cabe ao consumidor. Mas a nossa recomendação é não subscrever.
Mais proteção e supervisão
Além das dúvidas que pairam sobre a solvabilidade da associação mutualista, há três razões pelas quais não recomendamos os planos mutualistas, relacionadas com rendimento, liquidez e segurança. São elas o baixo rendimento, as penalizações por resgate antecipado e a inexistência de um mecanismo externo de proteção.
- Nas nossas análises, temos por hábito comparar o rendimento destes planos mutualistas com os melhores depósitos para os respetivos prazos, e com os Certificados de Aforro e do Tesouro. Todas estas alternativas são mais interessantes do que os planos mutualistas do Montepio.
- Em relação à liquidez, ainda que permitam o resgate antecipado em qualquer altura, há fortes penalizações, pelo que pode perder a maior parte ou mesmo todo o rendimento, se o fizer antes do prazo máximo definido. As penalizações variam consoante o ano do resgate e são decrescentes com o tempo. Por exemplo, nos planos a cinco e seis anos, variam entre perdas de rendimento de 100% e 40%, consoante o ano em que levanta o dinheiro (do primeiro ao quarto ano, respetivamente). O objetivo é desincentivar o resgate, o que acaba por ser uma grande desvantagem destes produtos de aforro e de capital garantido. Podem surgir imprevistos e o aforrador necessitar do capital aplicado.
- Quanto à segurança, os planos mutualistas não estão abrangidos por nenhum sistema de garantia ou mecanismo externo de proteção, ao contrário, por exemplo, dos depósitos, que beneficiam do Fundo de Garantia de Depósitos, ou dos fundos, assegurados pelo Sistema de Indemnização aos Investidores. Assim, caso a associação mutualista enfrente problemas financeiros, pode surgir mais dificuldade em reaver o dinheiro aplicado. E o risco destes produtos é agravado pela deficiente supervisão de que é alvo a entidade que os emite.
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