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de segunda a sexta-feira das 9h às 18hAlguns dos custos de investir em fundos ou ETF são indiretos, ou seja, saem diariamente do valor do património do fundo/ETF. Outros são desembolsados diretamente pelo investidor, sobretudo nos momentos de compra e venda.
Os custos de gestão são a compensação financeira que a entidade gestora de fundos exige ao investidor para aplicar o capital investido.
Para facilitar a sua compreensão, as comissões de gestão são apresentadas em termos anuais e em percentagem do montante gerido. Na prática são calculadas e deduzidas diariamente do valor do patrimonial do fundo ou do ETF.
Quando os fundos de investimento são distribuídos por outras entidades, além da gestora, parte da comissão de gestão serve para remunerar o serviço de distribuição do fundo. É o caso dos fundos de gestoras estrangeiras vendidos por bancos nacionais.
O total expense ratio (ou taxa de encargos correntes) é um indicador de custos mais amplo do que a comissão de gestão e, por isso, reflete melhor os encargos suportados indiretamente pelo investidor ao longo de um ano.
Além da comissão de gestão, a TER inclui a comissão paga ao banco depositário, taxas de supervisão e comissões cobradas por outros fundos (no caso dos fundos de fundos). Em alguns tipos jurídicos de fundos também pode incluir as despesas com o funcionamento diário, tais como administração, contabilidade, marketing, etc. Tal como as comissões de gestão, estes encargos são deduzidos do valor patrimonial do fundo.
Os ETF têm tendencialmente TER mais reduzidos. É que a gestora não precisa “gerir” os ativos, limitando-se a copiar a composição de um índice bolsista.
Os custos de transação, que os fundos suportam para comprar e vender os ativos (ações, obrigações, fundos, ETF, entre outros) que estão na carteira, não estão incluídas na TER.
Quando entra ou sai de um fundo de investimento, pode ser necessário pagar uma comissão de subscrição/resgate. Por norma, é uma percentagem do valor movimentado. Por exemplo, 1% de um resgate de 1000 euros. A comissão de resgate tende a diminuir com o tempo de permanência do fundo.
Este tipo de encargos é cada vez mais raro, mas subsiste em alguns fundos sediados em Portugal. Consulte as Informações Fundamentais ao Investidores (IFI) antes de aplicar.
Nos fundos sediados no estrangeiro que são, agora, a grande maioria dos produtos vendidos em Portugal, não têm habitualmente encargos à entrada e à saída. A “classe” do fundo (designada pela letra final do nome) escolhida pelos distribuidores nacionais costuma isentar destas comissões, mas em contrapartida tendem a ser caracterizadas por TER mais elevadas.
A negociação em ETF tem custos semelhantes às ações, porque são fundos cotados. Isto é, tem de pagar ao seu banco ou corretora as comissões associadas às ordens de compra e venda em bolsa.
Quando os ETF distribuem rendimentos terá um encargo semelhante ao pagamento de dividendos das ações. Além, naturalmente, dos custos que possam estar previstos por ter uma carteira de títulos.
Todos estes fatores fazem com que os ETF possam, no total, ser bem mais dispendiosos do que as TER apresentadas deixam antever à partida e em comparação com os fundos. É ainda mais verdade se aplicar apenas pequenos montantes e se fizer transações frequentes.
Para diluir os custos, e porque existem valores mínimos para as comissões que terá de pagar, de um modo geral recomendamos que não invista menos de 1000 euros por ETF.
Por fim, os ETF ainda possuem um último custo, mas que passa relativamente despercebido. Trata-se do spread. Quando o investidor compra o ETF em bolsa paga um pouco mais do que o seu valor patrimonial. Quando vende, recebe um pouco menos. O valor do spread varia consoante o ETF. Acompanhe a cotação e o valor das ordens de compra/venda antes de investir.
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