Rendimento mínimo garantido
No caso dos seguros de capitalização de rendimento variável, a maioria tem a chamada garantia contratual: no mínimo, no final do prazo recupera-se o capital investido, acrescido de uma taxa "técnica" mínima de rendimento. Mas como não há regra sem excepção, é possível encontrar seguros que não garantam nem um rendimento mínimo nem o capital investido.
Liquidez
Estes produtos têm, quase sempre, uma liquidez reduzida: nem sempre é possível recuperar os montantes investidos de forma rápida e a qualquer momento. E, quando é possível o resgate antecipado há quase sempre custos significativos. Além disso, essa hipótese também não é aconselhável por razões fiscais.
Alterações ao contrato
Devido à reduzida liquidez, o ideal é que, antes de se decidir pela subscrição, o investidor se certifique de que não necessitará do dinheiro durante um período de, pelo menos, cinco ou oito anos (dependendo do produto em causa). Este é, obviamente, um dos fatores que pode levar muitas pessoas a não aderir aos seguros de capitalização.
No caso de ocorrer um imprevisto, existe a possibilidade de recuperar o dinheiro antes do final do contrato, apesar de ter de suportar uma penalização por não ter cumprido o que tinha sido acordado. São três as alterações que poderá fazer ao contrato: redução, resgate e adiantamento.
Redução
Se o subscritor tiver contratado, com a seguradora, um esquema programado de entregas periódicas e, por qualquer motivo, lhe for impossível cumpri-lo, temporária ou definitivamente, poderá deixar de efetuar as entregas ou diminuir o seu valor. Nesse caso, diz-se que o contrato foi reduzido, porque o capital a receber, no final, será inferior ao previsto.
O contrato continuará a vigorar até ao final do prazo, mesmo que o tomador do seguro não possa pagar mais prémios, e as cláusulas inicialmente acordadas serão respeitadas, exceto a que determinava o capital seguro, que será, necessariamente, inferior. Os contratos reduzidos continuam a beneficiar, inclusive, da participação de resultados. Nalguns casos poderão existir comissões de redução, aspeto ao qual deverá estar atento no momento da contratação.
A redução pode ser solicitada pelo tomador do seguro ou ser-lhe imposta, no caso de o prémio não ser pago dentro dos 30 dias posteriores ao seu vencimento. Mas, se assim for, a seguradora só poderá efetuar a redução depois de avisar o tomador do seguro, através de carta registada com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Obviamente, a redução só terá sentido e só será possível, quer por iniciativa do segurado quer da seguradora, nos seguros que definam montantes mínimos para as entregas. Nos seguros de entrega única e nos que não obedeçam a um esquema rígido de entregas (desde que a seguradora não estabeleça um mínimo anual), o subscritor poderá fazer as entregas quando desejar e, portanto, nunca haverá redução.
Resgate
Outra possibilidade de fazer face a imprevistos consiste em pedir o reembolso (ou resgate) antecipado do dinheiro investido. A maior parte dos seguros deste tipo permitem que o subscritor solicite o reembolso do dinheiro logo após a primeira anuidade. Outros, porém, só dão essa possibilidade a partir do segundo ou do terceiro ano de vigência do contrato. Na maioria das vezes, o resgate antecipado acarreta penalizações bastante severas, sobretudo nos primeiros anos.
Se solicitar o reembolso integral do dinheiro investido, antes do final do contrato, os prémios até então entregues (depois de deduzidos os custos) ser-lhe-ão devolvidos, acrescidos dos montantes provenientes da respetiva capitalização. No caso dos seguros representados por unidades de participação, o montante do reembolso obtém-se do seguinte modo: multiplica-se o número de unidades a resgatar pelo valor da última cotação publicada. Ao resultado há que deduzir, ainda, os eventuais encargos de resgate.
No caso de pretender o reembolso de apenas uma parte do dinheiro, deve solicitar um resgate parcial. Também neste caso terá de suportar os eventuais encargos cobrados pela seguradora, que consistem numa determinada percentagem sobre o montante levantado. Normalmente, as seguradoras estabelecem valores máximos possíveis para este tipo de resgate.
Adiantamento
Se já tiver sido atingido o período em que o contrato permite o resgate antecipado, o tomador do seguro também pode pedir um adiantamento à seguradora. Na prática, trata-se de uma espécie de empréstimo, cujo valor máximo corresponde ao montante que receberia se resgatasse o dinheiro. Em contrapartida, terá de pagar juros no início de cada anuidade até ao final do prazo inicialmente contratado. O incumprimento dessa obrigação poderá implicar a anulação do contrato.
Capital ou renda?
No termo do contrato, o beneficiário pode optar por receber o dinheiro todo junto (capital) ou na forma de prestações periódicas (renda). Desaconselhamos esta última hipótese pelas seguintes razões:
Se optar pelas rendas e, entretanto, vier a falecer, os seus herdeiros nada receberão;
O rendimento oferecido pelas seguradoras é inferior, regra geral, ao que se pode obter com outro tipo de investimentos;
A fiscalidade aplicada às rendas é, para a maioria das pessoas, mais penalizadora.
Rendimento
O rendimento dos seguros de capitalização varia consoante as suas características, mas, de uma forma geral, pode dizer-se que é composto pelo rendimento mínimo garantido, quando existe, e pelos resultados obtidos pela seguradora na gestão do dinheiro que lhe foi confiado. Estes dois aspetos refletem-se, embora de modos diferentes, nos dois grandes tipos de seguros de capitalização: rendimento fixo e rendimento variável.
Rendimento fixo
Nestes seguros, o rendimento é conhecido à partida. Para um determinado prazo e mediante uma única entrega, garantem ao segurado um determinado rendimento. É por isso que são chamados seguros de capitalização de rendimento fixo. O prazo convém ser, por razões fiscais, no mínimo, cinco ou oito anos.
Estes produtos têm, geralmente, um período de subscrição limitado. Findo esse prazo, surgem, normalmente, novas versões cujas taxas refletem as taxas de mercado.
Como se trata de seguros em que é feita uma única entrega, não são indicados para quem pretenda um plano de poupança gradual a médio ou longo prazo.
Portanto, destinam-se somente aos investidores que pretendam aplicar, sem risco, um determinado montante, com a garantia de uma taxa de rendimento conhecida à partida.
Rendimento variável
São os seguros de capitalização mais comuns e estão sempre disponíveis nos locais de subscrição. O nível de rendimento não é muito elevado, quando comparado com outras aplicações. No entanto, têm a vantagem da segurança, pois não existe a componente de risco que encontramos, por exemplo, nas ações. As entregas são quase sempre múltiplas, sendo possível estabelecer, por exemplo, planos de entregas anuais, semestrais ou mensais, o que permite disciplinar a poupança. Os montantes mínimos exigidos são geralmente reduzidos.
A maioria destes seguros tem um rendimento mínimo garantido frequentemente muito próximo daquele que os depósitos a prazo proporcionam. A esse mínimo vêm somar-se, regra geral, os ganhos obtidos pela seguradora com a gestão do dinheiro que lhe foi entregue. Dessa forma, o rendimento total depende dos resultados obtidos pela seguradora e da percentagem de participação nos ganhos que esta resolver atribuir aos contratos (varia entre 75% e 100%).
Divididos em unidades de participação
Alguns seguros de rendimento variável funcionam à base de unidades de participação (UP). Isto significa que os montantes entregues à seguradora são aplicados num fundo de investimento específico e este é dividido em partes iguais (UP). O rendimento obtido pelo fundo vai sendo incorporado nas UP, que, assim, vão aumentando de valor. Este é calculado diária ou semanalmente, o que permite acompanhar mais facilmente a evolução do investimento. Por isso, quem decidir recuperar o dinheiro antes do final de cada período anual, saberá quanto vai receber, tendo em conta também os custos de resgate.
Outros seguros estão divididos em UP de fundos especializados no investimento em ações ou em obrigações. São designados Unit Link, o que significa que as UP estão ligadas (ou são parte de) um determinado fundo ou carteira de investimento específicos. Permitem a escolha de um tipo de aplicações que se identifiquem com o perfil e a estratégia do investidor. Estes produtos, normalmente, não garantem um rendimento mínimo e tendem a aproximar-se dos títulos em que apostam, sendo comparáveis aos fundos de investimento.
Atualmente, a maioria dos produtos divididos em UP não garantem o capital investido. O valor do investimento pode sofrer flutuações, dado que a cotação das UP pode subir ou descer livremente. No entanto, como se trata de produtos de médio e longo prazo, esse risco tende a diminuir com o tempo.
Não divididos em unidades de participação
É a modalidade mais comum. Alguns destes seguros apresentam uma remuneração fixa já conhecida no ato de subscrição. Mas na maioria dos seguros não divididos em unidades de participação, o rendimento não é conhecido à partida, pois depende dos resultados que a seguradora obtiver com a gestão do dinheiro que lhe é entregue e da estrutura de custos. Contudo, o investidor não terá necessariamente direito a todos os ganhos obtidos pela seguradora. As seguradoras atribuem, em regra, uma percentagem entre 75 e 100% dos resultados. Esta participação acresce ao rendimento mínimo garantido (no caso de existir).
Ao investir nesta modalidade, os segurados não estão a adquirir uma parte de um fundo. A cada investidor é atribuído um saldo de conta, a que vai somar-se, anualmente, o rendimento atribuído (resultante da taxa mínima garantida e da participação nos resultados obtidos pela seguradora).
Ao contrário dos seguros divididos em unidades de participação, estes não adotam uma política de investimentos especializada. Pelo contrário, as seguradoras, apesar de também investirem em imóveis e ações, aplicam a maior fatia dos montantes que lhes são entregues em produtos de rendimento garantido (obrigações de taxa fixa e variável). Assim, o rendimento destes seguros é, regra geral, inferior ao das ações e um pouco superior ao dos fundos de investimento que apostam apenas em obrigações de taxa variável e noutras aplicações de curto prazo.