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  • Obrigações SIC 2021-2025: investimento à primeira vista?
Análise

Obrigações SIC 2021-2025: investimento à primeira vista?

Há um ano - 24 de maio de 2021
As obrigações SIC 2021-2025 rendem 3,95% (bruto). Quem subscreveu a emissão anterior pode ainda trocar por estas novas obrigações. Veja o nosso conselho.

A SIC vai emitir 30 milhões de euros em obrigações. As obrigações SIC 2021-2025 vão ter um prazo de 4 anos e prometem uma taxa bruta de 3,95% (2,86% após impostos, se detida até ao fim do prazo). O objetivo declarado é alongar a maturidade da dívida e reduzir o custo do financiamento da SIC.

Obrigações SIC 2021-2025: principais informações

  • Data de Emissão:  11/06/2021
  • Data de reembolso (maturidade): 11/06/2025
  • Taxa Anual Nominal Bruta (Taxa de cupão): 3,95%
  • Taxa Anual Efetiva Líquida (após impostos): 2,86%
  • Valor Nominal de 1 obrigação: 30 euros
  • Mínimo a subscrever: 50 obrigações (1500 euros)
  • Pagamento dos juros:  Semestral, a 11 de junho e 11 de dezembro
  • ISIN: PTSINBOM0002

Direito de reembolso antecipado: quando se aplica?

Além de situações de incumprimento, os obrigacionistas poderão exigir antecipadamente o reembolso do capital em algumas situações específicas. Desde logo, se Francisco Pinto Balsemão deixar de deter o controlo da empresa, ou se a Impresa aprovar distribuição de capital aos seus acionistas.
Mas também caso, nas contas anuais referentes aos exercícios até 2024, o rácio de Dívida Financeira Líquida / EBITDA ultrapassar 4,75 vezes para a SIC e 6,5 vezes para a Impresa.
No entanto, como aliás sucedeu nos últimos anos em obrigações de algumas SAD do futebol e na TAP, este tipo de condições estão frequentemente a ser afastadas em assembleias de obrigacionistas, onde os pequenos investidores tendem a não participar.

Obrigações SIC: qual o risco?

A SIC é integralmente detida pela Impresa, que, como acionista única da SIC, é responsável perante os obrigacionistas. Pelo que devemos considerar ambas as sociedades em conjunto ao avaliar o risco da emissão. A Impresa consta aliás da nossa seleção de ações.

Do ponto de vista financeiro, o endividamento continua a ser o ponto mais sensível da SIC. Por exemplo, a autonomia financeira continua fraca, situa-se em apenas 16% (desejam-se normalmente valores próximos de 35%). Já a Impresa melhorou nesse aspeto (37%), e a dívida líquida está no seu valor mais baixo desde 2005.

Mas ambas as empresas mostram uma capacidade razoável de cumprir os compromissos financeiros. O Quick Ratio melhorou para perto de 0,6 (a SIC tinha 0,39 em 2019), ainda que o ideal sejam valores próximos de 1. O EBTIDA cobre 5 vezes os custos financeiros (6 vezes no caso da SIC), uma redução comparativamente à última emissão, mas bem acima das 3 vezes que se recomendam como mínimo.

Parece-nos apropriado manter como termo de comparação um índice de obrigações high yield com ratings BB e B, em euros. O índice está com um rendimento atual de 2,68% brutos, significativamente inferior ao cupão oferecido pela SIC de 3,95%.

De referir que a anterior emissão da SIC (2019-2021) tinha uma taxa de rendimento de 4,5%, enquanto o índice tinha 3,5% na mesma altura, pelo que a redução do juro da obrigação foi inferior à redução no rendimento do índice.

O nosso conselho

Considerámos que as obrigações da SIC emitidas em 2019 poderiam ser uma boa opção de investimento. Para esta nova emissão, constatamos que o rendimento reduziu-se, mas menos do que as taxas no mercado, o risco do emitente manteve-se aproximadamente no mesmo nível e a duração das obrigações aumentou (o prazo passou de três para quatro anos). 

Deve também levar-se em conta a falta de opções de investimento para os investidores nacionais. Há poucas obrigações nacionais cotadas e a maioria tem um risco muito superior, como as obrigações das SAD e da TAP, por exemplo.

Quanto a obrigações de outros países, podem ser difíceis de encontrar nos intermediários financeiros.

Neste contexto, parece-nos que esta nova emissão tem também uma boa relação risco/rendimento. Recomendamos o investimento mas apenas para investidores cujo perfil seja compatível com obrigações de alto risco. Mesmo nesses casos, o investidor deve evitar que este tipo de investimento ganhe demasiado peso na sua carteira (recomendamos um limite de 5% à posição individual).

Prevê-se um forte rateio

Um conselho prático para quem pretender subscrever. É previsível que a procura seja elevada, até porque a SIC está a propor uma troca de obrigações que vai concorrer com a subscrição para os mesmos 30 milhões de euros.

As regras de rateio reservam 15 milhões de euros para a subscrição, e estipulam que sejam atribuídos os primeiros 3000 euros a cada investidor.

Pela nossa experiência neste tipo de operações, é improvável que se consiga mais do que esse valor, e provavelmente só as ordens que derem entrada nos primeiros dias é que serão satisfeitas, portanto os interessados devem dar a ordem subscrição o mais cedo possível.

Datas-chave

  • 24 de maio: início do período de subscrição.
  • 2 de junho (15h00): data-limite para revogar ou cancelar ordens de subscrição.
  • 7 de junho (15h00): final do período de subscrição.
  • 8 de junho: apuramento dos resultados  e divulgação do número de obrigações a atribuir.
  • 11 de junho: subscrição e admissão à negociação das ações.

Obrigações SIC 2019-2022: operação pública de troca

A SIC está também a propor a troca de obrigações da anterior emissão, com maturidade em 2022 e taxa de cupão 4,5% (brutos), pelas novas obrigações. 

As atuais obrigações têm uma taxa de cupão bruta de 4,5%. Para quem adquire as obrigações na Euronext, porque um investidor tem de pagar mais do que o valor de reembolso (estão cotadas a 101,64%), o rendimento (yield to maturity) é menor: 2,95%.

Para incentivar os investidores a trocar, a SIC vai pagar um prémio em dinheiro correspondente à diferença entre a cotação atual e o valor de reembolso, 1,639% (0,4917 euros por obrigação). 

Portanto, quem subscreveu a anterior emissão de obrigações tem duas escolhas: ou mantém o investimento atual, com um rendimento de 4,5%, até julho do próximo ano, tendo depois de reinvestir o capital, ou aceita a troca, embolsando já um prémio de 1,6% e começando um novo investimento por quatro anos à taxa anual de 3,95%.

Do ponto de vista financeiro, qual das propostas é financeiramente superior depende do que se assumir aquando do reembolso em 2022, mas a troca parece ser vantajosa.

Por exemplo, assumindo que na data de reembolso das obrigações 2019-2022 poderia vender as novas obrigações pelo seu valor nominal, conseguiria uma TAEL de 4,24%, superior à TAEL de 3,26% que os subscritores das obrigações antigas têm garantidas até à maturidade.

Claro que é um pressuposto forte. É natural que as obrigações de prazo mais longo tenham um prémio no rendimento precisamente porque estão longe da maturidade e portanto os investidores estão mais expostos aos riscos, incluindo o risco relacionado com o preço de mercado das obrigações. Estimamos que uma subida generalizada de 1% nas taxas de juro reduziria em 3,6% o preço das obrigações.

O principal critério deve ser a necessidade, e estratégia, do investidor. Se tem utilidade para o capital em 2022, mantenha as suas obrigações. Se, pelo contrário, vê com bons olhos o prolongamento do investimento e aceita os riscos inerentes, então aceitar a oferta de troca é uma boa opção.

 
 
 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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