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Artigo

Quanto rendem os Certificados de Aforro?

Há 2 anos - 30 de agosto de 2018
Os juros são calculados trimestralmente e adicionados ao valor anterior do título. Produz-se, dessa forma, um efeito de capitalização: os juros de um determinado trimestre passam a render juros no trimestre seguinte.
Os Certificados de Aforro funcionam como uma espécie de depósito, renovado automaticamente, de três em três meses, durante um prazo indeterminado. Os trimestres contam-se a partir da data de subscrição, que deverá constar no verso do título emitido.

Se possui títulos de Certificados de Aforro, mas não sabe quanto valem atualmente, pode obter essa informação em qualquer estação dos correios. Além disso, a Agência de Gestão e Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) emite extratos para os clientes com uma periodicidade trimestral e envia-os para a respetiva morada. Nas lojas financeiras dos CTT de Lisboa e Porto e no balcão do IGCP, existe a possibilidade de emissão on-line de extratos pontuais. A informação dos extratos de Certificados de Aforro consiste numa listagem dos títulos que cada aforrador detém. Por cada certificado, é mencionada a data de subscrição, o número de unidades desse título e a valorização da carteira até ao momento. O extrato contém ainda informação sobre os movimentos de subscrição e de resgate mais recentes.

Outra forma de saber quanto valem os certificados consiste em consultar a folha gratuita distribuída nos locais de subscrição.

Varia ao longo do tempo

 A taxa de juro dos Certificados de Aforro depende de três fatores: a taxa de referência, o diferencial que consta nas condições de emissão e o prémio de permanência. É calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. A taxa mantém-se inalterada durante um trimestre.

Rendimento das novas emissões

A taxa de juro base dos Certificados de Aforro é calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. Assim, em cada mês o IGCP divulga as séries de cada uma das séries, não apenas da que está em comercialização, mas também das séries fora de comercialização, mas ainda detidas por muitos aforradores. Atualmente está em comercialização a série E.

A remuneração dos certificados está dependente das taxas de juro de curto prazo (Euribor a três meses). Assim, quando estas sobem ou descem, a remuneração dos certificados acompanha essa evolução. Como se trata de um produto que capitaliza trimestralmente, quando se dá a renovação, a taxa de juro a aplicar é a que está em vigor nesse mês.

Fórmula de cálculo - série D e E

Média da Euribor a 3 meses nos últimos 10 dias úteis + 1% (esta soma não pode ser inferior a zero, nem superior a 3,5%)

Consulte as taxas desta série no site da Agência de Gestão e Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Fórmulas de cálculo da série C e da série B.

Prémio de permanência

A intenção do Estado foi também de fazer dos Certificados de Aforro um instrumento de poupança a médio e longo prazo. Para isso, tem concedido um prémio de permanência a quem mantenha os títulos durante mais tempo. Este prémio consiste em acrescer juros à taxa base.

Nas séries D e E, é atribuído um prémio de permanência de 0,5% entre o segundo e o quinto ano e de 1% do sexto ao décimo ano.

Para os certificados da série C, até 31 de dezembro de 2016, a taxa é acrescida de um prémio de 2,75%, sendo que a remuneração não pode ser superior a 5 por cento. A partir de 1 de janeiro de 2017, tendo em conta a data de subscrição, serão de novo aplicados os seguintes prémios de permanência:

Prémio de Permanência da Série C

A partir do…

Prémio

2.º ano

0,5%

3.º ano

0,75%

4.º ao 7.º ano

1%

8.º ano

1,25%

9.ºano

1,5%

10.º e último ano

2,5%

Na série B, o prémio de permanência consiste em somar 0,25% à taxa de juro bruta (antes de descontados os impostos), por cada semestre de aplicação. É atribuído, pela primeira vez, no início do segundo semestre e termina quando atinge os 2%, o que, na prática, acontece no início do quinto ano. A partir desta data conta sempre com mais 2% acrescidos à taxa base.

Assim, os títulos mais antigos beneficiam de um prémio de permanência superior e, por isso, apresentam taxas mais atrativas. Se tiver de pedir o reembolso de alguns títulos, opte pelos mais recentes, para não perder os prémios entretanto acumulados.

Numa perspetiva de investimento a curto prazo, a taxa dos Certificados de Aforro deve ser comparada com a taxa dos depósitos a prazo por três meses, até porque, como está indexada a uma taxa de referência, acompanha a evolução do mercado. No entanto, há que ter em conta se as taxas se encontram a descer ou a subir.

Custos

Este tipo de aplicação não tem quaisquer custos, pois não existem comissões de subscrição ou de resgate, nem são cobradas despesas de expediente (envio de extratos de conta, por exemplo).

Fiscalidade

Tal como acontece com os depósitos a prazo, os juros dos Certificados de Aforro estão sujeitos a uma retenção na fonte de 28 por cento. A retenção é feita automaticamente, todos os trimestres, de forma que a capitalização incide apenas sobre os juros líquidos. Uma vez que se trata de uma taxa liberatória, não é necessário incluir estes rendimentos na declaração de IRS.

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