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IGCP reforça procedimentos de segurança da Conta Aforro

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A Instrução n.º 2/2025 do IGCP acrescenta algumas medidas para reforçar a segurança

Publicado em: 17 outubro 2025
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A Instrução n.º 2/2025 do IGCP acrescenta algumas medidas para reforçar a segurança

A partir de 20 de outubro, NIF e IBAN devem pertencer ao titular da Conta Aforro, caso contrário, a conta será temporariamente imobilizada.
Tendo em vista o reforço da segurança e, consecutivamente, a confiança dos aforristas, o IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, está a promover um conjunto de iniciativas no sentido de sensibilizar os titulares de produtos de aforro para a importância de manterem a sua informação atualizada e de adotarem os procedimentos necessários à movimentação e gestão destes títulos. 

Assim, já a partir de dia 20 de outubro, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro. Pretende-se assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações. 

Por motivos de segurança, quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.

Nova Instrução, mais alterações para reforçar a segurança 

Adicionalmente, o IGCP publicou a Instrução n.º 2/2025 que atualiza os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de aforro. As alterações agora introduzidas visam reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas, enquadrando-se na estratégia de modernização e digitalização dos produtos de Aforro. 

Entre as principais melhorias, destacam-se: 

1. Na abertura de contas: maior detalhe quanto à documentação exigida, com especial enfoque nos cidadãos residentes no estrangeiro, passando a ser obrigatória a apresentação de comprovativos adicionais de morada e de situação profissional ou equivalente. 

2. Nos resgates de produtos titulados por maiores acompanhados: clarificação da documentação necessária, incluindo a obrigatoriedade de prova da representação legal. 

3. Na comunicação com os clientes: reforço da preferência pelo envio de extratos em formato eletrónico, via AforroNet ou e-mail. O envio por via postal passa a ser efetuado apenas para os aforristas que não disponham destes canais, incentivando-se a atualização dos dados de identificação pessoal dos titulares das contas de aforro. 

4. Nas transmissões por óbito: reorganização do procedimento, distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados. Recomenda-se que, sempre que possível, a transferência do montante resultante do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, por forma a reduzir o prazo de conclusão destes procedimentos.

Atualização de dados pessoais 

Em paralelo, o IGCP tem ainda a decorrer uma campanha de sensibilização junto dos aforristas sobre a importância de atualizarem os seus dados de identificação pessoal. 

A atualização de dados de identificação pessoal, além de obrigatória, é indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP. Contas de aforristas sem número de Cartão de Cidadão ou com dados pessoais desatualizados (como o IBAN ou o NIF) podem impedir a realização dos pagamentos.   

Para saber mais sobre como atualizar os seus dados, os aforristas podem consultar a página do IGCP.

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