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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
PIRPE: tudo sobre o PPR europeu
Há um ano - 26 de novembro de 2021
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

O “PPR europeu” pode ter a forma de seguro de vida, fundo de pensões e de fundo de investimento.
Há quem lhe chame “PPR europeu”, mas qualquer semelhança com os nossos PPR é mera coincidência. O Pan-European Personal Pension Product (PEPP), na língua de Shakespeare, ou PIRPE (Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus), na língua de Camões, tem apenas algo em comum com os nossos produtos: é uma opção de poupança para a reforma.
O “PPR europeu” pode ter a forma de seguro de vida, fundo de pensões e de fundo de investimento. Só que tem passaporte. Sendo uma iniciativa da Comissão Europeia, pode ser comercializado em toda a União Europeia.
Urgente precaver a reforma
De acordo com um relatório recente da Comissão Europeia, nas próximas décadas, são de prever cortes significativos nas pensões de reforma. Partindo de 2019, ano em que o valor médio da pensão correspondia a 74% do último salário, as projeções de Bruxelas apontam para uma quebra abrupta: até 2040, os pensionistas passarão a viver com pouco mais de metade do salário (54,5 por cento).
A partir de 2045, terão de aprender a viver com metade (ou menos) do salário, num período em que os encargos com a saúde serão mais elevados. De facto, a pobreza na velhice é uma probabilidade, inclusive para quem agora faz descontos.
Apenas 27% dos cidadãos da União Europeia entre os 25 e os 59 anos possuem um plano de pensões individual. Por este motivo, tornou-se premente criar um produto de poupança para a reforma, com aplicação em todos os Estados-membros e regras harmonizadas, que garantam maior proteção ao investidor, não só ao nível da transparência, como também das opções de investimento e da portabilidade no espaço europeu.
Esta característica, em especial, que permite continuar a investir no mesmo produto, ainda que o aforrador passe a residir noutro Estado-membro, é o que torna o PEPP atrativo enquanto produto de poupança para a reforma, sobretudo para jovens e trabalhadores que, ao longo da carreira profissional, cruzam a fronteira de vários países. Na prática, facilitará ainda mais o direito de os cidadãos viverem e trabalharem em toda a União Europeia.
Complementar, simples e transparente
O PEPP é um produto individual de poupança, vocacionado para o longo prazo e gerido a nível pan-europeu. Pode ser subscrito por um aforrador (trabalhador dependente, independente ou empresário) ou uma associação independente de aforradores em nome dos seus membros.
O propósito é complementar os regimes públicos de reforma e os regimes profissionais, com regras que limitam ou impossibilitam o reembolso antecipado.
Para contrariar a habitual complexidade dos produtos financeiros, a Comissão Europeia pretende que o PEPP seja uma opção de investimento simples e acessível, com total transparência nos custos associados, flexível e adaptável às características nacionais. Isto não invalida que seja competitivo.
Antes da celebração do contrato com o subscritor, as entidades que comercializarem o PEPP devem prestar aconselhamento completo, de forma que o produto seja o mais adequado às necessidades daquele.
O início da comercialização está previsto para 22 de março de 2022, em seguradoras do ramo vida, sociedades gestoras de fundos de pensões, instituições de crédito, empresas de investimento ou de gestão, e gestores de fundos de investimento alternativos, desde que autorizados pelos supervisores nacionais.
No nosso caso, trata-se da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Obtida a autorização, os PEPP são registados pela European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA), sendo esse registo válido em toda a União Europeia.
De forma a evitar fraudes, a designação “PEPP” ou “Produto Individual de Reforma Pan-Europeu” (PIRPE) só pode ser utilizada por produtos registados na EIOPA. O registo pode ser consultado online pelos interessados, bem como a lista de Estados-membros onde o PEPP é oferecido.
Seis opções de investimento
Cada PEPP pode disponibilizar até seis opções de investimento, de acordo com a apetência pelo risco do investidor. O PEPP Base é a versão-padrão, ou seja, a solução de investimento mais simples, segura e eficiente em termos de custos. Além de garantir a proteção do capital, os custos e taxas não podem exceder 1% do montante acumulado por ano. Pressupõe ainda a elaboração da ficha de informação (DIF PEPP), autónoma face às outras opções de investimento.
Na fase de acumulação, o aforrador pode alterar a sua forma de investimento, desde que o faça após um mínimo de cinco anos a contar da celebração do contrato ou da alteração mais recente do produto. A mudança é gratuita.
Os prestadores de PEPP são encorajados a terem em conta fatores ESG (acrónimo, em inglês, para environmental, social and governance), um conjunto de critérios de natureza ambiental, social e de governo das sociedades, que os investidores, interessados num desenvolvimento mais sustentável, devem analisar no momento de concretizarem as suas aplicações.
Os prestadores de PEPP são, aliás, obrigados a fornecer informações sobre o desempenho dos produtos nesta matéria.
Uma conta, várias subcontas
A portabilidade do PEPP evita ao aforrador que passe de um Estado-membro para outro mudar de prestador de PEPP ou de produto. Por cada PEPP, há uma conta, dividida em subcontas, que se referem aos vários países onde foram efetuadas entregas.
A subconta é a secção nacional aberta em cada conta PEPP, a pedido do aforrador. Subconta essa que deve respeitar os requisitos ao nível nacional sobre as fases de acumulação e pagamento de benefícios.
De cada vez que ocorre a abertura de uma subconta, o prestador é obrigado a prestar novos deveres de informação ao aforrador. Em caso de indisponibilidade da subconta, o aforrador pode mudar, sem demora e gratuitamente, para um prestador que preveja uma subconta nesse país, ou continuar a contribuir para a última que foi aberta.
O regulamento dos PEPP dá enorme liberdade ao subscritor de mudar de prestador, quer no período de acumulação, quer na fase de pagamento de benefícios. O custo está limitado a 0,5% do montante a transferir.
Chegada a fase de receber, estão previstas, como no caso dos PPR, várias formas de pagamento: sob a forma de renda, de prestação única, de prestações regulares ou até de uma combinação das anteriores. O subscritor decide.
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