Herança de criptomoedas: quais as regras em Portugal?
As criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, e outras) são consideradas ativos digitais e fazem parte do património de uma pessoa.
As criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, e outras) são consideradas ativos digitais e fazem parte do património de uma pessoa.
Apesar de não existir, até ao momento, um regime sucessório específico para criptomoedas, aplica-se o regime geral do Direito das Sucessões, previsto no Código Civil português.
Isto significa que, com o falecimento de uma pessoa, as criptomoedas de que era titular integram a herança. Constituem parte do acervo hereditário e devem ser consideradas no conjunto dos bens a transmitir aos respetivos herdeiros, nos termos legais.
No âmbito de um processo sucessório, as criptomoedas devem ser:
Ao contrário de contas bancárias ou imóveis, as criptomoedas não estão associadas a uma entidade central que possa garantir o acesso aos herdeiros. Por exemplo, para imóveis e dívidas, pode consultar o Portal das Finanças. Contudo, se não se souber da existência das criptomoedas, elas perdem-se. E aqui reside uma das principais diferenças relativamente a outros ativos.
Para perceber mais sobre este tema, veja o nosso guia das criptomoedas.
Sem chaves privadas, não existe acesso. Não é possível pedir ao banco ou plataforma para fazer um reset na palavra-passe, nem nenhuma forma de lhe ser entregue uma nova chave privada temporária para redefinir uma nova chave.
Contudo, com prova de escritura de habilitação de herdeiros algumas plataformas permitem a transferência aos herdeiros, mas é um processo burocrático e pode ser longo.
O acesso depende exclusivamente de:
Se os herdeiros não tiverem acesso a essa informação, as criptomoedas podem tornar-se irrecuperáveis, mesmo que legalmente lhes pertençam.
O MiCA (Markets in Crypto-Assets) é o primeiro quadro regulamentar abrangente da União Europeia para este setor. Foi criado para proteger investidores, reforçar a confiança no mercado e reduzir riscos sistémicos, procurando uniformizar as regras em todos os Estados-membros, colocando ordem num espaço que nasceu justamente para escapar à regulação.
Saiba mais sobre este regulamento e quais as plataformas que já se encontram enquadradas.
Ora, mesmo se a plataforma onde o falecido tinha as suas criptomoedas não estiver enquadrada com a MICA, o imposto de selo a pagar, caso seja uma transmissão sem ser em linha direta, será na mesma 10%.
Portanto, de forma a evitar problemas, é aconselhável:
Uma eventual forma de promover a eficiência e a celeridade dos processos sucessórios no âmbito das criptomoedas poderá consistir na disponibilização, pelas próprias plataformas, de mecanismos ou funcionalidades específicas, integradas nas respetivas aplicações, destinadas a regular e facilitar a transmissão por morte desses ativos.
Essa opção permitiria ao cliente indicar previamente um herdeiro, deixando os respetivos dados de contacto, para que, em caso de falecimento, a plataforma pudesse proceder à entrega da chave ou dos acessos de forma segura e regulamentada.
As criptomoedas podem ser herdadas em Portugal e integram plenamente o património de uma pessoa falecida. Embora o enquadramento legal siga o regime geral das sucessões, a sua natureza digital exige cuidados adicionais, sobretudo no que respeita ao acesso e à transmissão efetiva dos ativos digitais.
Um planeamento adequado é essencial para garantir que as criptomoedas chegam, de facto, aos herdeiros a quem legalmente pertencem.
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