O que acontece às contas bancárias quando o titular morre?
Quando o titular de uma conta bancária morre, os herdeiros só podem aceder aos fundos após comunicar o óbito ao banco e apresentar documentos como a habilitação de herdeiros e certidão de óbito.
Se houver mais titulares, apenas a parte correspondente ao falecido é bloqueada. O processo exige também a entrega de comprovativos fiscais e pode implicar o pagamento de uma comissão bancária.
Como saber se o falecido tinha contas bancárias?
O cabeça-de-casal ou qualquer herdeiro pode solicitar ao Banco de Portugal informações sobre contas bancárias do falecido, apresentando documentos como a habilitação de herdeiros, certidão de óbito e identificação pessoal.
É obrigatório comunicar o óbito ao banco?
Sim. A comunicação do óbito é essencial para bloquear a conta e evitar movimentações indevidas. Também é necessário solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para efeitos fiscais.
Como desbloquear e movimentar a conta bancária do falecido?
O acesso legal à conta exige a entrega de documentos ao banco, incluindo comprovativos do pagamento ou isenção do imposto do selo. Após validação, o banco liberta os fundos bloqueados.
Quem paga o imposto sobre heranças bancárias?
Cônjuges, unidos de facto (com testamento) descendentes e ascendentes estão isentos. Outros herdeiros, como irmãos ou sobrinhos, pagam 10% de imposto do selo sobre os bens recebidos.
Quando é que o Estado fica com o dinheiro da conta?
Se a conta não for movimentada durante 15 anos, os valores são considerados abandonados e revertem para o Estado. Para ações e obrigações, o prazo é de 20 anos.
Perguntas frequentes sobre contas bancárias após o óbito
1-Posso usar o cartão ou homebanking do falecido?
Não, é ilegal e pode configurar crime.
2-Quanto tempo demora o desbloqueio da conta?
Depende do banco, não há prazo fixo.
3-E se não declarar a conta às finanças?
Está sujeito a coimas e juros.
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