Heranças: como funciona a sucessão dos investimentos
No plano fiscal, a herança está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, mas os herdeiros legitimários estão isentos.
No plano fiscal, a herança está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, mas os herdeiros legitimários estão isentos.
Enfrentar a perda de uma pessoa querida já é, por si só, um momento delicado. Infelizmente, a par da dor, surgem muitas vezes uma série de deveres burocráticos e fiscais. Um deles é a sucessão hereditária, que envolve também os investimentos do falecido. Com que impactos?
A sucessão hereditária é o mecanismo legal através do qual são transmitidos os bens, direitos e eventuais dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Este processo garante a continuidade patrimonial, assegurando que o que pertencia ao falecido seja atribuído aos seus herdeiros ou legatários, de acordo com a lei ou com a sua vontade expressa.
A herança pode incluir bens móveis (ex.: dinheiro, joias, aplicações financeiras), imóveis (ex.: casas, terrenos), participações sociais, créditos, mas também obrigações e dívidas. Os herdeiros não recebem apenas “bens”, mas assumem a totalidade da posição jurídica do falecido: incluindo os investimentos.
Depende de vários fatores. Antes de mais, depende do tipo de sucessão:
Ocorre quando não existe testamento ou quando o mesmo não engloba toda a herança. A lei determina quem são os herdeiros, em que proporção e com que prioridade. Os herdeiros legítimos são o cônjuge, os parentes e o Estado. Estes são chamados à sucessão pela seguinte ordem:
Corresponde à proteção legal conferida aos herdeiros legitimários. Mesmo existindo testamento, estes têm sempre direito a uma parte da herança — a chamada legítima ou quota indisponível. Se esta não for respeitada, havendo, por exemplo, testamento, as cláusulas que ultrapassem a quota são consideradas inválidas.
Ocorre quando o falecido deixou um testamento válido. A quota que lhe caberá pode ser diferente da que lhe caberia numa sucessão legítima, dependendo da vontade expressa no testamento. No entanto, deve ser obrigatoriamente reservada a legitima (ou quota indisponível) dos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e, na falta destes, ascendentes).
Em Portugal, o procedimento sucessório inicia-se através de:
No plano fiscal, a herança está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, mas os herdeiros legitimários (cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes) estão isentos.
Já outros herdeiros (irmãos, sobrinhos, entre outros) estão sujeitos ao imposto salvo se os bens estiverem isentos (créditos provenientes de seguros de vida e valores aplicados em fundos de poupança-reforma, por exemplo).
Não é sempre obrigatório recorrer a um notário. Muitos atos podem ser tratados no Balcão de Heranças (habilitação de herdeiros, por exemplo), ou, dependendo da complexidade das matérias pode ser aconselhável recorrer a um advogado.
Contudo, a intervenção de notário é necessária em caso de processo de inventário nomeadamente quando:
O processo decorre obrigatoriamente em tribunal em determinados casos: por exemplo, quando é necessário assegurar a defesa dos interesses de menores ou maiores acompanhados.
Texto de Sofia Lima.