O que muda para quem investe em criptoativos com a nova lei MiCA?
A proposta de lei que executa o regulamento europeu MiCA define como será feita a supervisão do mercado de criptoativos em Portugal, reforçando a proteção dos consumidores e impondo regras mais claras aos prestadores de serviços. Já foi discutida e aprovada pelo Conselho de Ministros. O Banco de Portugal e a CMVM terão papéis centrais nesta supervisão, garantindo maior transparência, confiança e estabilidade no setor.
O que é a proposta de lei MiCA e por que é importante
A proposta de lei para executar o regulamento MiCA deu entrada na Assembleia da República em setembro. O objetivo é adaptar a legislação portuguesa ao novo quadro europeu, que passou a ser aplicável no início de 2025.
Portugal é um dos últimos países da União Europeia a avançar com esta adaptação. Ainda assim, o diploma é essencial para assegurar a implementação prática do MiCA, designando as autoridades competentes, os pontos de contacto, as regras de cooperação transfronteiriça e o regime sancionatório.
A proposta surge com o propósito de garantir que o mercado nacional cumpre os princípios europeus de transparência, integridade e proteção dos consumidores.
Quem vai supervisionar o mercado de criptoativos em Portugal
O novo enquadramento mantém a divisão de competências entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
- O Banco de Portugal assume-se como responsável por autorizar o registo dos prestadores de serviços de criptoativos (ainda que com envolvimento da CMVM) e supervisionar as stablecoins, ou seja, moedas digitais cujo valor está indexado a ativos mais estáveis, como o euro;
- A CMVM ficará com a supervisão comportamental do mercado, incluindo a prevenção de abusos, o tratamento de reclamações, a gestão de conflitos entre entidades e consumidores, entre outras funções.
As duas entidades deverão cooperar estreitamente, partilhando informação e articulando-se com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) em matérias que envolvam a qualificação jurídica dos criptoativos.
Além da adaptação do procedimento previsto no MiCA, a proposta prevê que as entidades de supervisão possam regulamentar matérias complementares necessárias ao exercício das suas funções.
Principais objetivos da proposta de lei MiCA
A proposta de lei portuguesa que concretiza o MiCA tem quatro grandes objetivos:
1. Reforçar a proteção dos detentores de criptoativos;
2. Assegurar a integridade dos mercados e prevenir abusos;
3. Contribuir para a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento;
4. Responder aos riscos para a política monetária que possam resultar do uso de criptoativos.
Com estas medidas, Portugal pretende uniformizar as regras aplicáveis aos emitentes, oferentes e prestadores de serviços de criptoativos, alinhando-se com o quadro europeu de regulação e supervisão.
Novas regras para prestadores e colaboradores
Os prestadores de serviços de criptoativos que prestem serviços de consultoria passam a ter obrigações reforçadas em matéria de conduta, qualificação e transparência.
Entre as novas exigências, destacam-se:
- A definição clara das responsabilidades de cada colaborador;
- A garantia de qualificações e experiência profissional adequadas;
- O cumprimento de regras de ética e de atuação transparente.
A proposta de lei também reforça os direitos dos consumidores, assegurando o direito à ação popular, o tratamento eficaz de reclamações e o acesso obrigatório a mecanismos de resolução alternativa de litígios. Prevê ainda a criação de associações de defesa dos detentores de criptoativos.
Regime sancionatório e coimas previstas
O novo enquadramento inclui um regime sancionatório rigoroso, com coimas que podem atingir os 5 milhões de euros, podendo ser agravadas conforme o volume de negócios ou o benefício económico obtido.
Entre as infrações passíveis de sanção estão:
- A violação de deveres de comunicação e informação;
- Irregularidades na admissão à negociação de criptoativos;
- Prestação de serviços sem autorização legal;
- Abusos de mercado, como manipulação de preços ou divulgação de informação falsa.
Estas medidas pretendem reforçar a confiança e a credibilidade do mercado nacional, promovendo uma atuação mais transparente e responsável.
Próximos passos para a entrada em vigor
A proposta de lei aguarda discussão e aprovação na Assembleia da República, podendo ainda sofrer ajustes até à sua publicação final.
Apesar do atraso face a outros países, Portugal dá assim um passo essencial para garantir que o mercado de criptoativos funciona de forma segura, regulada e com maior proteção para os consumidores.
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