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MiCA: o que muda com a nova regulação dos criptoativos

Stable coin euros - ativos digitais

O objetivo da proposta de lei é adaptar a legislação portuguesa ao novo quadro europeu

Publicado em: 24 outubro 2025
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Autor:  Equipa da DECO PROteste Investe

Stable coin euros - ativos digitais

O objetivo da proposta de lei é adaptar a legislação portuguesa ao novo quadro europeu

Portugal prepara-se para aplicar o MiCA, o regulamento europeu sobre criptoativos. Saiba o que prevê a proposta de lei e como será feita a supervisão do mercado nacional. 

O que muda para quem investe em criptoativos com a nova lei MiCA? 

A proposta de lei que executa o regulamento europeu MiCA define como será feita a supervisão do mercado de criptoativos em Portugal, reforçando a proteção dos consumidores e impondo regras mais claras aos prestadores de serviços. Já foi discutida e aprovada pelo Conselho de Ministros. O Banco de Portugal e a CMVM terão papéis centrais nesta supervisão, garantindo maior transparência, confiança e estabilidade no setor.

O que é a proposta de lei MiCA e por que é importante 

A proposta de lei para executar o regulamento MiCA deu entrada na Assembleia da República em setembro. O objetivo é adaptar a legislação portuguesa ao novo quadro europeu, que passou a ser aplicável no início de 2025. 

Portugal é um dos últimos países da União Europeia a avançar com esta adaptação. Ainda assim, o diploma é essencial para assegurar a implementação prática do MiCA, designando as autoridades competentes, os pontos de contacto, as regras de cooperação transfronteiriça e o regime sancionatório. 

A proposta surge com o propósito de garantir que o mercado nacional cumpre os princípios europeus de transparência, integridade e proteção dos consumidores.

Quem vai supervisionar o mercado de criptoativos em Portugal 

O novo enquadramento mantém a divisão de competências entre o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). 

- O Banco de Portugal assume-se como responsável por autorizar o registo dos prestadores de serviços de criptoativos (ainda que com envolvimento da CMVM) e supervisionar as stablecoins, ou seja, moedas digitais cujo valor está indexado a ativos mais estáveis, como o euro; 

- A CMVM ficará com a supervisão comportamental do mercado, incluindo a prevenção de abusos, o tratamento de reclamações, a gestão de conflitos entre entidades e consumidores, entre outras funções. 

As duas entidades deverão cooperar estreitamente, partilhando informação e articulando-se com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) em matérias que envolvam a qualificação jurídica dos criptoativos. 

Além da adaptação do procedimento previsto no MiCA, a proposta prevê que as entidades de supervisão possam regulamentar matérias complementares necessárias ao exercício das suas funções.

Principais objetivos da proposta de lei MiCA 

A proposta de lei portuguesa que concretiza o MiCA tem quatro grandes objetivos: 

1. Reforçar a proteção dos detentores de criptoativos; 

2. Assegurar a integridade dos mercados e prevenir abusos; 

3. Contribuir para a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento; 

4. Responder aos riscos para a política monetária que possam resultar do uso de criptoativos. 

Com estas medidas, Portugal pretende uniformizar as regras aplicáveis aos emitentes, oferentes e prestadores de serviços de criptoativos, alinhando-se com o quadro europeu de regulação e supervisão.

Novas regras para prestadores e colaboradores 

Os prestadores de serviços de criptoativos que prestem serviços de consultoria passam a ter obrigações reforçadas em matéria de conduta, qualificação e transparência. 

Entre as novas exigências, destacam-se: 

- A definição clara das responsabilidades de cada colaborador; 

- A garantia de qualificações e experiência profissional adequadas; 

- O cumprimento de regras de ética e de atuação transparente. 

A proposta de lei também reforça os direitos dos consumidores, assegurando o direito à ação popular, o tratamento eficaz de reclamações e o acesso obrigatório a mecanismos de resolução alternativa de litígios. Prevê ainda a criação de associações de defesa dos detentores de criptoativos.

Regime sancionatório e coimas previstas

O novo enquadramento inclui um regime sancionatório rigoroso, com coimas que podem atingir os 5 milhões de euros, podendo ser agravadas conforme o volume de negócios ou o benefício económico obtido. 

Entre as infrações passíveis de sanção estão: 

- A violação de deveres de comunicação e informação; 

- Irregularidades na admissão à negociação de criptoativos; 

- Prestação de serviços sem autorização legal; 

- Abusos de mercado, como manipulação de preços ou divulgação de informação falsa. 

Estas medidas pretendem reforçar a confiança e a credibilidade do mercado nacional, promovendo uma atuação mais transparente e responsável.

Próximos passos para a entrada em vigor 

A proposta de lei aguarda discussão e aprovação na Assembleia da República, podendo ainda sofrer ajustes até à sua publicação final. 

Apesar do atraso face a outros países, Portugal dá assim um passo essencial para garantir que o mercado de criptoativos funciona de forma segura, regulada e com maior proteção para os consumidores. 

 

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