Por regra, apenas pensamos em impostos quando preenchemos e entregamos a declaração de IRS no ano seguinte, perdendo, assim, uma boa oportunidade de pagar menos IRS se, de forma precavida, fizéssemos algumas contas e adotássemos alguns passos antes de darmos as boas-vindas a 2024.
Falta pouco mais de um mês para terminar o ano. Esta é, portanto, uma boa altura para fazer o balanço dos seus investimentos, quer nos mercados financeiros, quer noutros produtos, como fundos PPR.
PPR: aproveite a dedução
Tradicionalmente, para encaixar o benefício fiscal, tem até ao final do ano para reforçar ou constituir um PPR. Pode deduzir à coleta de IRS 20% do valor aplicado, com um limite de 400 euros (idade inferior a 35 anos), 350 euros (35 a 50 anos) e 300 euros (mais de 50 anos).
Se realiza contribuições para um fundo de pensões, por exemplo da sua empresa, as entregas também estão abrangidas pelos mesmos benefícios e limites.
O benefício fiscal dos PPR e fundos de pensões entra para o conjunto das deduções à coleta, cujo valor total está limitado e depende do rendimento coletável. Assim, as deduções incluem, além do PPR, despesas de saúde, educação, lares, imóveis, pensões de alimento, e obtêm-se através da exigência de fatura.
Sem teto para quem tem um rendimento coletável até 7479 euros, de 1000 a 2500 euros nos rendimentos coletáveis entre 7479 e 80 000 euros. Para os contribuintes acima deste valor, a dedução está limitada a 1000 euros.
Por regra, o rendimento coletável é equivalente ao rendimento bruto menos as deduções específicas (contribuições para a Segurança Social).
Pode ainda aproveitar as medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo que eliminam temporariamente as restrições ao resgate dos PPR. Assim, pode levantar parte de um PPR que já detenha (sem sofrer a pesada penalização por levantamento fora das condições previstas) e subscrever outro até ao final de 2023 para ter direito à dedução fiscal, sem necessitar de aplicar novo capital.
Orçamento do Estado: o que mudou em 2023
É certo que 2023 não foi brilhante, mas se vendeu ações, ETF ou resgatou fundos internacionais, é provável que tenha obtido mais-valias. Ainda que os últimos meses tenham sido menos favoráveis, há vários mercados ainda com ganhos acumulados este ano. Se as suas aplicações têm já vários anos, é mais provável que tenha encaixado ganhos com as vendas.
Não obstante, nem tudo o que recebeu com as vendas é ganho. Uma parte reverte para o Estado sob a forma de impostos. A taxa de imposto que recai, por norma, sobre as mais-valias que resultam da venda de ações ou resgate de unidades de participação (fundos de investimento) é de 28 por cento.
Todavia, em sede de Orçamento do Estado, o Governo reserva todos os anos sempre algumas novidades a que convém estar atento. Por exemplo, este ano irão aplicar-se as alterações aprovadas em 2022, podendo resultar numa taxa superior.
O Orçamento do Estado para 2022 determinou que, a partir deste ano, o englobamento é obrigatório para as mais-valias resultantes da venda de ativos mobiliários (ETF, ações, obrigações, entre outros). Contudo, apenas se acontecerem simultaneamente duas condições: os ativos forem detidos por menos de 365 dias; e o contribuinte tiver um rendimento coletável igual ou superior a 78 834 euros este ano. Nestes casos, a taxa de IRS sobre as mais-valias pode ir de 48% até 53 por cento. Não poderá optar pela taxa autónoma de 28 por cento.
Portanto, além de ser recomendável investir a longo prazo do ponto de vista financeiro, deve evitar alienar ativos (ações, fundos e ETF) que comprou há menos de um ano por motivos fiscais, se o seu rendimento ficar no escalão mais elevado do IRS. Também desde janeiro de 2023, as mais-valias com criptoativos (como a Bitcoin) passaram a ser alvo de tributação, como as restantes aplicações financeiras. Isto é, se negoceia de forma especulativa no curto prazo, não evitará ser tributado.
O Estado dá, porém, uma benesse a este tipo de “investimento”, isentando de imposto as mais-valias resultantes da venda de criptoativos se forem detidos por 365 dias ou mais.
Ações, fundos, ETF e obrigações: “gerir” as mais-valias
A tributação em sede de IRS incide sobre o saldo positivo entre mais e menos-valias, ou seja, sobre o resultado favorável de todas as vendas de ETF, obrigações, ações nacionais e estrangeiras e o resgate de unidades de participação de fundos de investimento estrangeiros. São os denominados rendimentos da categoria G (mais-valias).
Portanto, se só realizou bons negócios, a fatura fiscal será tendencialmente mais elevada. Mas se nem tudo correu bem e registou perdas em algumas transações, o seu valor irá “abater” ao total dos ganhos.
Muitos investidores tendem a concretizar os ganhos, mas são relutantes em assumir perdas efetivas. Por isso, é possível que tenha menos-valias potenciais em alguns dos seus investimentos, que poderá concretizar para baixar o imposto.
Vamos a um exemplo. Imagine que vendeu, em 2023, um ETF por 5000 euros e ganhou 1000 euros. Para o ano, esta venda irá pagar de IRS: 1000 euros x 28% = 280 euros (um pouco menos porque deve incluir os custos com a compra e venda do ETF).
Se tem mais ETF em carteira e alguns em perda potencial, pode vender algum desses ativos. Por exemplo, se registar um prejuízo de 500 euros, esse valor abaterá aos 1000 euros anteriores e a mais-valia a tributar cai para 500 euros (500 euros x 28% = 140 euros). Não é preciso “juntar” resultados de ETF com ETF: entram todos para o mesmo “pote” (categoria), sejam fundos de investimento, ETF, ações ou obrigações.
Por muito que custe, a venda com prejuízo é a melhor solução quando se tem produtos sem potencial de valorização. É frequente que as condições já sejam muito diferentes das que existiam quando comprou o ETF ou investiu na ação.
Mesmo que prefira manter esse ETF (ou fundo ou ação) que está no “vermelho”, porque acredita numa recuperação a longo prazo, há vantagens fiscais na venda. Pode, simplesmente, vendê-lo ainda este ano e comprá-lo logo a seguir (até uns minutos depois), mantendo a estratégia definida. O importante é que a menos-valia fique registada em 2023, para efeitos de cálculo de imposto. É certo que incorre em custos de transação, mas se não forem desproporcionados, poupará muito mais no acerto com o Fisco.
A exceção à regra das mais-valias são os fundos de investimento de entidades gestoras nacionais, como os fundos Optimize Selecção, que replicam as três estratégias da PROTESTE INVESTE (defensiva, equilibrada e dinâmica), e os planos de poupança-reforma (os códigos de identificação ISIN de todos estes produtos começam pelas letras PT). No momento do resgate, o imposto sobre a mais-valia (se existirem ganhos) é retido de imediato pelo banco ou pela corretora, e não há lugar a acerto, nem necessidade de declaração no ano seguinte.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.