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IRS e PPR: quais os benefícios fiscais?
Há 9 meses - 30 de agosto de 2022- as entregas líquidas (ou seja, após dedução dos custos da subscrição) são deduzidas anualmente ao imposto a pagar;
- na altura do resgate, os ganhos obtidos estão sujeitos a taxas de IRS mais baixas (relativamente a outras aplicações financeiras).
Dedução no IRS
Declarar as entregas que faz para o seu PPR permite-lhe obter um benefício fiscal de até 20% do valor investido. Esse benefício fiscal depende da idade do subscritor e das entregas efetuadas.
- 400 euros para pessoas até 34 anos (obtém o benefício máximo se entregou 2000 euros em 2020);
- 350 euros entre os 35 e os 50 anos (obtém o benefício máximo se entregou investimento máximo de 1750 euros em 2020);
- 300 euros acima dos 50 anos (obtém o benefício máximo se entregou 1500 euros em 2020).
Para beneficiar da dedução, é necessário declarar o montante total investido. Para isso, a entidade gestora do PPR deverá remeter-lhe, no início de cada ano, um documento onde constem os montantes aplicados no ano anterior. O resto das contas é feito pelo fisco.
Benefícios fiscais no resgate do PPR
Se tem mais de 60 anos e um PPR há mais de cinco, tem três opções para recuperar o seu investimento:
- Renda vitalícia: recebe um pouco todos os meses, até ao fim da vida;
- Reembolso total: recebe o montante de uma só vez;
- Reembolso parcial: recebe prestações durante um prazo que não pode exceder 10 anos. Na prática, é um reembolso parcial.
A tributação é, contudo, diferente. Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, esta paga imposto como uma pensão normal (rendimentos da categoria H do IRS).
Se optar pelo reembolso total ou parcial, paga 20% sobre 40% do rendimento obtido (na prática, resulta numa taxa de retenção efetiva de 8 por cento). Esta é, em regra, a solução mais vantajosa.
Quando o resgate ocorre dentro das condições previstas no contrato (reembolso total ou parcial), o seu valor não tem de ser declarado no IRS e a retenção de imposto torna-se automaticamente definitiva.
Penalização por resgate fora das condições previstas
O resgate de planos de poupança-reforma (PPR) ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos. Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.
O PPR pode também ser resgatado em caso de desemprego de longa duração, doença grave, pagamento de prestações vencidas de crédito à habitação e ainda, na sequência da pandemia, até 30 de setembro de 2021 (desde que tenha sido subscrito até 31 de março de 2020), para fazer face a situações de lay off, isolamento profilático, prestação de assistência a filhos ou netos, redução do período normal de trabalho, desemprego, entre outras.
Se não forem respeitados os pressupostos aceites para o resgate dos PPR, o subscritor terá de repor os benefícios usufruídos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Contudo, esta exigência é apenas para quem goza destes benefícios fiscais. Se não se efetuarem as respetivas deduções no IRS, não existirá esta penalização em caso de resgate fora das situações previstas.
A penalização por resgate antecipado dependerá da antiguidade do PPR à data em que é resgatado, ou seja, do momento do reembolso. Assim, a taxa de tributação será a seguinte:
- Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa é de 21,5%;
- Entre o quinto e o oitavo ano, a taxa é de 17,2%;
- Após o oitavo ano, a taxa é de 8,6%.
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