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Depois da reforma, posso continuar a trabalhar?

casal reformados a fazer contas

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo.

Publicado em: 04 dezembro 2024
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casal reformados a fazer contas

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo.

Em 2025, a idade de acesso à pensão de velhice sobe para os 66 anos e 7 meses. Quem se mantiver no ativo, recebe uma bonificação. Se se reformar e continuar a trabalhar, o valor da pensão sobe. 

Atingir a idade legal da reforma é o desejo de muitos trabalhadores, que anseiam poder, finalmente, dedicar-se a atividades mais aprazíveis. Chegado o dia, é preciso, no entanto, manifestar essa vontade. Não há um mecanismo automático que obrigue o trabalhador a retirar-se. 

Desde 2014, a idade de acesso à pensão de velhice é ditada pela evolução da média da esperança de vida aos 65 anos. Em 2025, a idade legal de acesso à reforma é de 66 anos e 7 meses, mais três meses do que em 2024. 

Não precisa de autorização da entidade patronal para se reformar. Tem, no entanto, de apresentar, no mínimo, 15 anos de descontos para a Segurança Social (o chamado prazo de garantia). 

Se trabalhou noutro país da União Europeia, consulte o site da União Europeia para saber como receber a pensão correspondente ao tempo que trabalhou no estrangeiro. 
A Lei também permite a reforma antecipada, mas, em alguns casos, será penalizado com uma pensão mais baixa.

Para pedir a pensão de velhice, dirija-se ao centro distrital de segurança social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou visite o serviço online da Segurança Social Direta. Depois de apreciar o pedido, o Centro Nacional de Pensões comunica ao trabalhador e à entidade patronal o valor da pensão e a data em que a começará a receber.

Caso reúna as condições para solicitar a “pensão automática”, pode ter uma resposta em 24 horas.

Posso continuar a trabalhar após a idade da reforma?

Se pretender manter-se no ativo, não é obrigatório comunicar à entidade patronal a intenção de continuar a trabalhar, mas, se assim o entender, pode dar conhecimento de que não pretende reformar-se.

Ao prolongar a atividade profissional, continuará a usufruir de todos os benefícios e terá acesso a uma pensão bonificada. 

O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições. Por cada mês a mais em relação à idade legal (ou pessoal) de reforma, beneficia de um aumento percentual no montante da pensão (entre 0,33% e 1%). Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.

Anos com contribuições  % de aumento por mês
 15 a 24  0,33
 25 a 34  0,50
 35 a 39  0,65
 40 ou mais  1

Contudo, só contam os meses de trabalho efetivo (excluem-se os períodos de baixa por doença, por exemplo) até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao seu cálculo. Isto é, a mais elevada entre a remuneração média dos melhores 10 dos últimos 15 anos, e a remuneração média dos melhores 40 anos.

A carreira contributiva pode resultar da soma de outros regimes, como é o caso da Caixa Geral de Aposentações, da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou do regime substitutivo bancário.

Ainda antes de atingir a idade legal da reforma, há outra possibilidade de bonificação. Face ao elevado número de anos com contribuições, alguns trabalhadores podem antecipar a idade em que se reformam sem sofrerem penalização no montante da pensão. Por cada ano que exceda os 40 anos com registo de contribuições, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses. Contudo, não pode aceder antes dos 60 anos.

Se me reformar e continuar a trabalhar, a pensão aumenta? 

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo. 

Todavia, se tiver saído antecipadamente e estiver em período de pré-reforma, não pode exercer qualquer atividade, remunerada ou não, durante os primeiros três anos dessa pré-reforma, nem para a empresa onde trabalhava, nem para qualquer outra unidade do mesmo universo empresarial. Caso o faça, terá de devolver à Segurança Social as pensões recebidas. 

Um reformado que mantenha a atividade profissional - independente ou por conta de outrem – e faça descontos para a Segurança Social (7,5% em vez de 11%) terá um acréscimo na pensão. O pagamento é automático, ou seja, não é necessário pedir, e corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. 

Se, por exemplo, ganhar 14 mil euros num ano (€ 1000 x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros. O pagamento é efetuado no ano seguinte, nos meses de junho e em novembro (nas situações não abrangidas em junho), com efeitos a 1 de janeiro de cada ano e com base nas remunerações registadas no ano anterior.

Alteração do contrato e dos descontos após os 70 anos

Se a entidade patronal permitir que trabalhe após completar 70 anos de idade, quer esteja reformado ou não, a relação contratual sofre alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. 

Se o empregador desejar pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a férias e a subsídios de férias e de Natal. Se for o trabalhador a fazê-lo, terá de respeitar um aviso prévio de 15 dias.

Como referimos antes, este regime aplica-se também ao trabalhador que se venha a reformar por velhice e continue a trabalhar. 

Consoante o rendimento total obtido em cada ano (pensões e salários), pode ter de entregar declaração de IRS. Apenas está dispensado quem obtém rendimentos anuais inferiores a 8500 euros. Mas, mesmo quem esteja isento pode ter vantagens em entregar a declaração de IRS.

Texto de Myriam Gaspar.

 

 

 

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