Artigo Tempo de leitura: 3 min.
Publicado em: 15 julho 2024
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Autor: António Ribeiro

"PPR Europeu" com os mesmos benefícios fiscais dos PPR

Foi recentemente aprovada legislação que atribui ao PIRPE, ou PPR europeu, os mesmos benefícios fiscais de que já usufruem os PPR existentes.

Em Portugal, estava por definir a fiscalidade dos PIRPE (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu), também conhecido como PPR europeu. Recentemente foi aprovada a Lei 31/2024 que alivia a tributação de instrumentos financeiros de poupança e atribuiu ao PIRPE o mesmo benefício fiscal de que já usufruem os Planos de Poupança-Reforma (PPR).

Segundo Leitão Amaro, ministro da Presidência, o alargamento do regime fiscal dos PPR a este produto pan-europeu visa dar-lhe condições mais atrativas para os aforradores portugueses e permitir um maior incentivo à poupança. 

O que é o PIRPE (PEPP) ou “PPR europeu”? 

O PIRPE - Produto Individual de Reforma Pan-Europeu, ou Pan European Pension Product (PEPP), é um produto voluntário de pensão que oferece aos consumidores uma nova opção de poupança pan-europeia para a reforma.

É uma nova categoria de produtos que podem ser disponibilizados por seguradoras, bancos, sociedades gestoras de fundos e empresas de investimento. O regulamento do PIRPE estabelece a base legal para um mercado pan-europeu de pensões pessoais.  

Dois tipos de benefícios fiscais nos PPR 


Há dois tipos de benefícios fiscais nos PPR: à entrada, de acordo com as entregas feitas anualmente e com um limite de valor que varia consoante a idade; e à saída, ou seja, a taxa de imposto no resgate. 

1) Se optar por declarar no IRS as entregas realizadas, pode recuperar até 20% do valor, com um limite máximo anual até 400 euros por pessoa, se tiver até 35 anos; 350 euros para quem tem entre 35 e 50 anos, e acima dos 50 anos são dedutíveis até 300 euros. Contudo, estas deduções concorrem com outras despesas (saúde, educação, habitação, entre outros) que podem ser também incluídas e que, por isso, podem anular, em parte, ou até na totalidade, o impacto deste benefício. 

2) Os PPR beneficiam também de uma taxa de tributação mais baixa do que outros produtos (como depósitos, Certificados de Aforro ou do Tesouro, obrigações, ações e fundos de investimento). No resgate em capital, desde que respeite as condições legais, o imposto aplicado sobre os ganhos gerados pelos PPR é de apenas 8%. Ainda que não respeite essas condições legais para resgatar, partem de uma taxa imposto de 21,5%, face aos 28% dos restantes produtos financeiros, para investimentos até cinco anos; 17,2% para aplicações entre os cinco e os oito anos; e 8,6% para prazos superiores. Contudo, se não pretende respeitar as condições legais para resgatar e esperar até à reforma, então não declare no IRS as entregas que realizar para os PPR. 

BENEFÍCIO FISCAL À ENTRADA: PPR E PIRPE
Dedução máxima no IRS (euros) Entrega anual (euros)
Menos de 35 anos 400 2000
Entre 35 e 50 anos 350 1750
Mais de 50 anos 300 1500