Em Portugal, estava por definir a fiscalidade dos PIRPE (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu), também conhecido como PPR europeu. Recentemente foi aprovada a Lei 31/2024 que alivia a tributação de instrumentos financeiros de poupança e atribuiu ao PIRPE o mesmo benefício fiscal de que já usufruem os Planos de Poupança-Reforma (PPR).
Segundo Leitão Amaro, ministro da Presidência, o alargamento do regime fiscal dos PPR a este produto pan-europeu visa dar-lhe condições mais atrativas para os aforradores portugueses e permitir um maior incentivo à poupança.
O que é o PIRPE (PEPP) ou “PPR europeu”?
O PIRPE - Produto Individual de Reforma Pan-Europeu, ou Pan European Pension Product (PEPP), é um produto voluntário de pensão que oferece aos consumidores uma nova opção de poupança pan-europeia para a reforma.
É uma nova categoria de produtos que podem ser disponibilizados por seguradoras, bancos, sociedades gestoras de fundos e empresas de investimento. O regulamento do PIRPE estabelece a base legal para um mercado pan-europeu de pensões pessoais.
Dois tipos de benefícios fiscais nos PPR
Há dois tipos de benefícios fiscais nos PPR: à entrada, de acordo com as entregas feitas anualmente e com um limite de valor que varia consoante a idade; e à saída, ou seja, a taxa de imposto no resgate.
1) Se optar por declarar no IRS as entregas realizadas, pode recuperar até 20% do valor, com um limite máximo anual até 400 euros por pessoa, se tiver até 35 anos; 350 euros para quem tem entre 35 e 50 anos, e acima dos 50 anos são dedutíveis até 300 euros. Contudo, estas deduções concorrem com outras despesas (saúde, educação, habitação, entre outros) que podem ser também incluídas e que, por isso, podem anular, em parte, ou até na totalidade, o impacto deste benefício.
2) Os PPR beneficiam também de uma taxa de tributação mais baixa do que outros produtos (como depósitos, Certificados de Aforro ou do Tesouro, obrigações, ações e fundos de investimento). No resgate em capital, desde que respeite as condições legais, o imposto aplicado sobre os ganhos gerados pelos PPR é de apenas 8%. Ainda que não respeite essas condições legais para resgatar, partem de uma taxa imposto de 21,5%, face aos 28% dos restantes produtos financeiros, para investimentos até cinco anos; 17,2% para aplicações entre os cinco e os oito anos; e 8,6% para prazos superiores. Contudo, se não pretende respeitar as condições legais para resgatar e esperar até à reforma, então não declare no IRS as entregas que realizar para os PPR.
BENEFÍCIO FISCAL À ENTRADA: PPR E PIRPE | ||
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Dedução máxima no IRS (euros) | Entrega anual (euros) | |
Menos de 35 anos | 400 | 2000 |
Entre 35 e 50 anos | 350 | 1750 |
Mais de 50 anos | 300 | 1500 |
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