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Poupe para a reforma com o PPR DECO PROTeste

ppr deco proteste

A estratégia financeira da PROTESTE INVESTE, na qual se baseia a política de investimento deste PPR (carteira dinâmica), obteve 5,3% ao ano (em média), nos últimos 10 anos.

Publicado em: 19 outubro 2023
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A estratégia financeira da PROTESTE INVESTE, na qual se baseia a política de investimento deste PPR (carteira dinâmica), obteve 5,3% ao ano (em média), nos últimos 10 anos.

A gestora Golden SGF, em parceria com a DECO PROTeste, lançou um PPR que beneficia dos mais de 25 anos de experiência da Proteste Investe.

Como investe o PPR DECO PROTeste?

A definição da estratégia de investimento implica, naturalmente, realizar uma seleção dos mercados e a alocação dos ativos (ações versus obrigações).

A política de investimento do PPR DECO PROTeste está vocacionada para os mercados das principais regiões desenvolvidas: América do Norte, Europa Ocidental e Japão. Isso não invalida, porém, que possa efetuar investimentos menos relevantes noutras zonas geográficas e cujo potencial de rendimento seja atrativo face aos riscos.

Quanto à alocação de referência para os ativos, é de 74% em fundos e ETF de mercados de ações e 24% em fundos e ETF de mercados de obrigações. O restante está reservado para liquidez, uma componente imprescindível na gestão quotidiana dos fundos.

Com base nestas diretrizes, a Euroconsumers Invest, beneficiando da colaboração da PROTESTE INVESTE com mais de 25 anos de experiência em matéria de investimento, propõe a repartição dos ativos de acordo com as perspetivas dos mercados, e de forma a otimizar a relação entre o rendimento potencial e o risco do PPR DECO PROTeste.

Por exemplo, no final de setembro, as nossas estratégias privilegiavam os fundos de ações norte-americanas e nipónicas, mas não aplicávamos em fundos de ações da zona euro, cujas perspetivas são atualmente menos favoráveis. 

Entre as obrigações, além da dívida soberana em dólares dos EUA, um valor de refúgio, alocávamos parte das carteiras aos títulos high yield, cujo potencial é mais atrativo a longo prazo. Estas são algumas das guidelines para a carteira do PPR DECO PROTeste, mas terá um enviesamento setorial, nomeadamente nas áreas mais relevantes para o futuro como as energias alternativas, a produção agrícola e a água.

Um pouco mais além

O PPR DECO PROTeste permite ser um complemento à pensão de reforma do sistema público, mas pretende ir um pouco além.

O PPR da DECO PROTeste está inserido no artigo 6.º do SFDR, não tendo preocupações explícitas com a sustentabilidade. No entanto, no âmbito da seleção dos fundos e ETF, a Euroconsumers Invest, em colaboração com a PROTESTE INVESTE, irá propor para que integrem o PPR apenas produtos que se enquadram em duas categorias do regulamento SFDR: o artigo 8.º e o artigo 9.º.

Saiba mais sobre os artigos do SFDR.

PPR DECO PROTeste: principais características

Beneficie da parceria da DECO PROTeste com a Golden-SGF e subscreva este PPR com condições mais favoráveis. 

A quem se destina? 

A todos os portugueses que querem poupar de forma rentável para a reforma. 

Montantes mínimos 

A subscrição inicial pode ser realizada a partir de 1500 euros (500 euros para menores de idade). As entregas subsequentes terão um valor mínimo de 500 euros mas, se efetuados por débito direto, o mínimo é de apenas 50 euros.

Local de subscrição 

Golden-SGF, Sociedade Gestora Fundo de Pensões

Comissões 

Está isento de comissão de subscrição. Só há lugar ao pagamento de comissão de resgate de 1% se decorrerem menos de 12 meses entre a subscrição e o resgate. O encargo de gestão anual máxima é de 1,5%, e a comissão de depósito anual de 0,08 por cento. Estes encargos são deduzidos ao valor do património do fundo. Pela consultoria de investimento, a Euroconsumers Invest é remunerada pela Golden-SGF. Os titulares do PPR não suportam este custo. 

Rendimento 

A estratégia financeira da PROTESTE INVESTE, na qual se baseia a política de investimento deste PPR (carteira dinâmica), obteve 5,3% ao ano (em média), nos últimos 10 anos. Apesar deste bom desempenho, ganhos passados não garantem rentabilidades futuras.

Vantagens exclusivas para subscritores 

Os subscritores da PROTESTE INVESTE e da DECO PROTeste beneficiam, respetivamente, de um prémio de fidelização anual de 0,20% e 0,10%, que acresce à rentabilidade obtida pelo fundo. 

Qual o risco? 

O PPR DECO PROTeste, à semelhança dos fundos de investimento, não garante um rendimento fixo, nem o reembolso do capital aplicado. Os investidores devem aceitar o risco e tolerar oscilações do valor do património investido. Com base na carteira de referência do fundo, o risco previsto é de 5 numa escala de 1 a 7.

Porque deve poupar para a reforma?

Se se reformar hoje, receberá cerca de 74% do seu último salário. Mas se soma poucos anos de atividade e a reforma é algo ainda longínquo, não terá tanta sorte.

Segundo as previsões da Comissão Europeia, a taxa de substituição (reforma versus salário) diminuirá progressivamente para menos de metade, em 2050. Ou seja, o Estado não poderá providenciar uma pensão de velhice tão “generosa” como a que paga nos dias de hoje.

O aumento da esperança de vida e a baixa natalidade apontam para uma população envelhecida e cada menos trabalhadores ativos, para suportar o pagamento das pensões. Em resumo, terá de começar a poupar o mais cedo possível, para manter o mesmo nível de vida quando se reformar.

Benefícios fiscais dos PPR

À semelhança de qualquer outro PPR, o plano de poupança-reforma da DECO PROTeste permite deduzir, todos os anos, à coleta de IRS, 20% do valor aplicado, com um limite máximo de 400 euros, para quem tem até 35 anos, 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos, e 300 euros acima de 50 anos. Correspondem a aplicações de 2000, 1750 e 1500 euros, respetivamente. 

A soma das deduções à coleta, incluindo o benefício fiscal dos PPR, não pode, contudo, exceder determinados limites estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável. Esse limite inclui as deduções à coleta relativa a despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis ou lares, pensões de alimentos e exigência de fatura (IVA). 

O outro benefício dos PPR é a taxa de imposto aplicada “à saída”. Isto é, a tributação sobre o rendimento no momento do resgate beneficia de uma taxa reduzida entre 8% e 21,5%, consoante o prazo da aplicação e se resgata de acordo com a legislação ou fora das condições. Por exemplo, se mantiver o seu investimento por menos de cinco anos, é tributado a 21,5 por cento. Após este período, e se respeitar as condições de resgate, beneficia de uma taxa de IRS de 8% em vez dos 28% aplicados a outros produtos de poupança. 

Quais as condições de resgate?

O fundo PPR pode ser resgatado a qualquer momento, mas, fora das condições definidas por lei, implicará uma penalização caso tenha deduzido os valores aplicados no PPR na declaração de IRS. 

Destinado a acumular poupanças a longo prazo, os PPR, na generalidade, são desadequados para fazer face a emergências. Para que ambos os benefícios fiscais sejam válidos (deduções anuais à coleta de IRS e tributação de 8%), o resgate tem de respeitar cumulativamente duas condições: só pode ocorrer após cinco anos da subscrição (entrega); e a partir do momento em que o participante atinge os 60 anos de idade. Pode ainda ser resgatado em caso de reforma por velhice do participante do PPR; pagamento de créditos à habitação própria e permanente; desemprego de longa duração; doença grave, incapacidade para o trabalho. Estas últimas três situações podem ser de outro membro do agregado familiar. 

Fora destas situações, nada impede que proceda ao resgate, mas tem de devolver os benefícios da dedução à coleta majorados em 10 %, por cada ano ou fração decorrido desde aquele em que foi exercido o direito. Se as contribuições pagas na primeira metade da vigência representarem mais de 35% da totalidade do valor do PPR, a taxa de imposto aplicada vai diminuindo de acordo com os anos: 21,5% se o PPR tiver menos de cinco anos; 17,2% entre cinco e oito anos; e 8,6% após oito anos de vigência do contrato. Todavia, se as contribuições pagas na primeira metade da vigência do PPR forem menos de 35% da totalidade, a tributação do rendimento será sempre 21,5 por cento.

 

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