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Comparador de fundos inclui nova classificação para sustentável

Publicado em:  23 junho 2023
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A partir de agora, o comparador de fundos/ETF inclui informação sobre a sustentabilidade destes produtos financeiros. 

A inclusão de critérios de investimento, além dos estritamente financeiros, não é novidade. Há décadas surgiram os denominados fundos “éticos” (por exemplo, excluindo empresas ativas na área do armamento, pornografia, jogo, entre outros). Depois, o conceito foi alargado para investimento socialmente responsável (SRI). Mais recente e ainda mais abrangente é a denominada abordagem ESG (Environment, Social and Governance) dos investimentos.

Em paralelo com a evolução do mercado, aumentaram as preocupações dos governos da União Europeia com a necessidade de cumprir as metas de sustentabilidade e minimizar os efeitos das alterações climáticas provocadas pela atividade humana.

SFDR, a resposta da Europa

Dada diversidade e a falta de padronização entre o “investimento sustentável” e a necessidade de incentivar a canalização do capital para promover uma economia mais sustentável, a União Europeia lançou um conjunto de iniciativas legislativas, nomeadamente o regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFDR, na sigla em inglês). Este visa fornecer aos investidores informações suficientes para avaliar e comparar opções de investimento sustentável, estabelecendo requisitos para o enquadramento da sustentabilidade nos produtos financeiros europeus.

Artigo 6

Todos os fundos/ETF estão agora obrigados a avaliar os riscos e impactos financeiros, ambientais e sociais decorrentes das suas estratégias e processos de investimento. Portanto, todos os fundos/ETF europeus partirão sempre do Artigo 6. Este implica apenas a avaliação dos riscos e não é suficiente para serem “sustentáveis”.

Artigo 8

Para se enquadrar neste artigo e ser rotulado como "produto financeiro sustentável", acima de tudo, a política de investimento do fundo/ETF tem de assentar no princípio de não causar danos significativos em termos ambientais e sociais. Os fundos têm de divulgar informações sobre como incorporam esses requisitos de sustentabilidade nos seus investimentos.

Artigo 9

Abrange fundos/ETF com uma finalidade explícita de sustentabilidade, nomeadamente investir em projetos económicos que contribuam para finalidades ambientais ou sociais. Por exemplo: financiamento de atividades que promovam a transição para uma economia mais sustentável; redução das emissões de gases de efeito estufa; uso sustentável e eficiente de recursos naturais, entre outros.

Fora da classificação

Sendo um regulamento da União Europeia, os ETF de outras jurisdições não estão abrangidos pelo que apresentam “-“, isto é, não disponível. A mesma referência é atribuída a alguns fundos europeus que ainda não divulgaram a respetiva classificação SFDR.

A reter

A partir de agora é mais fácil selecionar fundos/ETF sob o prisma da sustentabilidade preferindo produtos enquadrados nos artigos 8 e 9.

No entanto, muitos conceitos precisam de ser mais padronizados e melhorados para evitar situações de “greenwhasing” e “greenwishing”.

Com o SFDR, o trabalho dos reguladores, gestores e investidores apenas começou…

Para ver quais os fundos que possuem esta classificação, consulte o comparador de fundos e ETF e, do lado, esquerdo, selecione SFDR.

 

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