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Como aproveitar o benefício fiscal do PPR

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Declarar as entregas que faz para o seu PPR permite-lhe obter benefícios fiscais.

Publicado em: 25 junho 2025
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Declarar as entregas que faz para o seu PPR permite-lhe obter benefícios fiscais.

Até ao final do ano, aproveite para subscrever ou reforçar o seu plano de poupança reforma. A dedução máxima é de 400 euros. 

Os Planos Poupança Reforma (PPR) proporcionam dois tipos de benefícios:

  • À entrada. As entregas líquidas (após dedução dos custos da subscrição) são deduzidas anualmente ao imposto a pagar;
  • À saída. No momento do resgate, os ganhos obtidos estão sujeitos a taxas de IRS mais baixas do que as aplicadas a outras aplicações financeiras.

Quanto posso deduzir do PPR no IRS?

Declarar as entregas que faz para o seu PPR permite-lhe obter um benefício fiscal de até 20% do valor investido. Esse benefício fiscal depende da idade do subscritor e das entregas efetuadas:

  • Até 35 anos: 400 euros (se aplicar 2000 euros);
  • Entre 35 e 50 anos: 350 euros (se aplicar 1750 euros); 
  • Acima dos 50 anos: 300 euros (se aplicar 1500 euros).

Ao contrário do que já aconteceu no passado, este benefício fiscal já não é autónomo e soma às restantes deduções à coleta, como despesas de saúde, de educação, encargos com imóveis ou com lares, pensão de alimentos, seguros de saúde. Significa que usufruirá do benefício fiscal do PPR apenas se ainda não tiver atingido o limite anual de deduções à coleta.  

Como declaro o PPR no IRS?

Por defeito, a declaração de IRS já vem pré-preenchida com o montante total investido do PPR que subscreveu num determinado ano. No início de cada ano, a entidade gestora do PPR também envia um documento onde constem os montantes aplicados no ano anterior. As restantes contas são feitas pelo fisco.

Quais são os benefícios fiscais no resgate do PPR?

Se tem mais de 60 anos e um PPR há mais de cinco, tem três opções para recuperar o seu investimento: 

  • Renda vitalícia: recebe um pouco todos os meses, até ao fim da vida;
  • Reembolso total: recebe o montante de uma só vez;
  • Reembolso parcial: recebe prestações durante um prazo que não pode exceder 10 anos. Na prática, é um reembolso parcial. 

A tributação é, contudo, diferente. Caso opte pelo reembolso através de renda vitalícia, esta paga imposto como uma pensão normal (rendimentos da categoria H do IRS).

Se optar pelo reembolso total ou parcial, paga 20% sobre 40% do rendimento obtido (na prática, resulta numa taxa de retenção efetiva de 8 por cento). Esta é, em regra, a solução mais vantajosa. 

Quando o resgate ocorre dentro das condições previstas no contrato (reembolso total ou parcial), o seu valor não tem de ser declarado no IRS e a retenção de imposto torna-se automaticamente definitiva. 

Quando posso resgatar o PPR sem penalização?

O resgate de planos de poupança-reforma ocorre, em regra, após os 60 anos ou reforma por velhice, e desde que a subscrição do plano tenha acontecido há, pelo menos, 5 anos. Pode ser utilizado também para o pagamento de prestações mensais do crédito à habitação própria e permanente.

Em alternativa, não tendo ainda passado 5 anos sobre a última entrega, o PPR continua a poder ser resgatado na sua totalidade, sem penalização, desde que 35% do montante acumulado tenha sido entregue na primeira metade da vigência do contrato.

O PPR pode ainda ser resgatado sem a regra dos 5 anos nos seguintes casos:

  • Desemprego de longa duração;
  • Doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho.

Qual é a penalização se resgatar o PPR fora das condições gerais?

Se não forem respeitados os pressupostos aceites para o resgate dos PPR, o subscritor terá de repor os benefícios usufruídos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. Contudo, esta exigência é apenas para quem goza destes benefícios fiscais. 

Se não declarar o PPR no IRS, não sofrerá esta penalização caso resgate fora das situações previstas.

A penalização por resgate antecipado, também, dependerá da antiguidade do PPR à data em que é resgatado, ou seja, do momento do reembolso. Assim, a taxa de tributação será a seguinte:

  • Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa é de 21,5%;
  • Entre o quinto e o oitavo ano, a taxa é de 17,2%;
  • Após o oitavo ano, a taxa é de 8,6%.

Texto de Myriam Gaspar.

 

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