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Acréscimo vitalício de pensões: como funciona?

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O Acréscimo Vitalício de Pensão pode ser acumulado com a pensão de velhice ou a pensão de invalidez.

Publicado em: 11 março 2025
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O Acréscimo Vitalício de Pensão pode ser acumulado com a pensão de velhice ou a pensão de invalidez.

Os antigos combatentes, que estiveram no Ultramar ou em missões militares no estrangeiro e fizeram contribuições para a Segurança Social, têm direito a um montante pago uma vez por ano. Conheça as regras.

Os antigos combatentes que fizeram descontos para a Segurança Social, para que lhes fosse contado o tempo de serviço militar bonificado, têm direito ao “Acréscimo Vitalício de Pensões”.

O serviço militar bonificado é um regime especial que permite que o tempo prestado nas Forças Armadas beneficie de um fator de majoração, para efeitos de reforma. A bonificação varia de acordo com a categoria do militar e a natureza das funções desempenhadas.

De acordo com a Lei, são considerados antigos combatentes os militares das Forças Armadas e ex-militares que tenham servido em teatros de guerra entre 1961 e 1975, bem como os que tenham participado em missões militares no estrangeiro, noutros períodos. É o caso, por exemplo, de missões de manutenção da paz ou humanitárias, sob a égide da ONU, NATO ou União Europeia, ou operações militares em territórios estrangeiros onde Portugal tenha participado oficialmente.

Os ex-militares que não tenham continuado carreira nas Forças Armadas também podem beneficiar deste estatuto.

Quem tem direito ao Acréscimo Vitalício de Pensão?

Para efeitos de atribuição da bonificação, a Segurança Social requer que o beneficiário:

  • Esteja a receber uma pensão de invalidez ou de velhice do regime geral da Segurança Social;
  • Tenha pedido um certificado que comprove o tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo. Cabe ao Ministério da Defesa Nacional emitir o certificado por via eletrónica; 
  • Tenham pago contribuições à Segurança Social para que lhe fosse contado, para efeitos de pensões, o tempo de serviço militar bonificado. Isto é, o tempo de serviço militar que lhe foi contado a mais por tê-lo feito em condições de perigo e dificuldade.

Posso acumular com outras pensões?

Pode acumular o Acréscimo Vitalício de Pensão com a pensão de velhice ou a pensão de invalidez. Todavia, se estiver a receber o complemento especial de pensão ou o suplemento especial de pensão, já não tem direito à bonificação. 

Esta atribuição de complemento especial de pensão aos antigos combatentes que serviram nas ex-colónias (Angola, Moçambique, etc.) é regulada pela Lei nº 46/2020, de 20 de agosto. Corresponde a 7 % do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.

Como pedir o Acréscimo Vitalício de Pensão?

Os militares que considerem ter direito ao estatuto devem requerer o reconhecimento junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional ou da Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, para pensões e contagem de tempo de serviço.

Preencha o formulário RP 5079- DGSS, disponível no site da Segurança Social, e entregue-o, conjuntamente com o certificado que comprove o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, nos serviços da Segurança Social. Pode, também, entregar no Centro Nacional de Pensões. 
Por regra, saberá se tem direito à bonificação em outubro, mês em que é feito, de uma só vez, o pagamento anual do Acréscimo Vitalício de Pensão.

Qual o valor a receber?

O montante, que é vitalício, tem por base o valor atualizado das contribuições pagas. A fórmula é a seguinte:

Coeficiente atuarial (consoante a idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se posterior) x contribuições pagas x fator de revalorização do ano do pagamento

O Acréscimo Vitalício de Pensão está sujeito aos limites, mínimo e máximo, do Suplemento Especial de Pensão (SEP). Ou seja, não pode ser superior a 186,95 euros, nem inferior a 93,50 euros. Todos os anos, é revisto de acordo com a atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2025 a taxa de atualização do IAS é de 2,60 por cento.

Texto de Myriam Gaspar.

 

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