Posso escolher livremente quem herda os meus investimentos?
Nem sempre. Em Portugal, a lei protege os herdeiros legitimários, reservando‑lhes uma parte da herança. O testamento permite definir o destino da parte disponível do património, incluindo investimentos imobiliários, desde que respeitada a legítima.
Quem herda o meu património?
Na ausência de testamento, aplica‑se a sucessão legítima. O património, incluindo investimentos, é atribuído ao cônjuge, descendentes ou ascendentes, seguindo uma ordem legal. Isto significa que carteiras de ações, fundos de investimento ou imóveis serão partilhados de acordo com estas regras.
Testamento e investimentos: o que posso definir?
O testamento permite ao investidor decidir quem beneficia da quota disponível da herança. Pode atribuir determinados investimentos - como imóveis de alta rentabilidade - a pessoas específicas ou instituições. Por exemplo, um investidor pode destinar a parte disponível dos seus investimentos a um sobrinho ou a uma fundação.
Legítima e quota disponível: impacto na gestão do património
A legítima corresponde à parte do património reservada aos herdeiros legitimários. Se existirem cônjuge e filhos, dois terços da herança estão protegidos por lei.
Exemplo prático: num património total de 900.000 euros, apenas 300.000 euros poderão ser livremente contemplados no testamento, exigindo um planeamento cuidado dos investimentos.
Planeamento sucessório como estratégia de investimento
Para investidores, o planeamento sucessório permite uma transmissão eficiente do património a nível financeiro ou fiscal. Através do testamento ou doações em vida, é possível garantir liquidez, reduzir conflitos familiares e assegurar a continuidade da estratégia financeira.
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