- Investimentos
- Outros produtos
- Obrigações Mota-Engil 2019/2024 pagam mais de 4%
Obrigações Mota-Engil 2019/2024 pagam mais de 4%
Há 3 anos - 21 de outubro de 2019
Um investidor que subscreva e mantenha os títulos até à maturidade, pode contar com uma taxa líquida de impostos de 3,17% (TAEL).
Atualização: a 18 de outubro, a Mota-Engil anunciou a expansão do valor da emissão para 140 milhões de euros, em adenda ao prospeto da oferta.
A Mota-Engil está a emitir 75 milhões de euros em obrigações com a finalidade de financiar a atividade corrente da construtora, no contexto de uma estratégia de alongamento da maturidade da dívida e de financiamento da sua expansão internacional. O código ISIN atribuído a estes títulos é PTMENXOM0006.
As obrigações têm um prazo de cinco anos, reembolsando a 30 de outubro de 2024. Pagam juros de seis em seis meses, a 30 de abril e 30 de outubro. Cada obrigação tem o valor nominal de 500 euros e o investimento mínimo são três obrigações, ou seja, 1500 euros.
Mas vamos ao que verdadeiramente interessa: a taxa de juro. As obrigações têm uma taxa de cupão de 4,375% (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta). Um investidor que subscreva e mantenha os títulos até à maturidade pode contar com uma taxa líquida de impostos de 3,17% (TAEL: Taxa Anual Efetiva Líquida).
Há ainda que considerar os custos de intermediação. Desde que invista 5 mil euros, ou mais, num intermediário onde não tenha custos adicionais de guarda de títulos, deve conseguir um rendimento líquido de custos e impostos próximo de 2,9% (TAEL). Peça uma simulação e, caso o rendimento venha abaixo deste valor, pondere utilizar outro intermediário financeiro. Não se esqueça que pode beneficiar da parceria Proteste Investe / GoBulling nas ações mas também nas obrigações.
Rendimento compensa o risco?
Em novembro do ano passado, não recomendámos a subscrição da anterior emissão da Mota-Engil pois o rendimento oferecido estava claramente abaixo do exigido pelo mercado para risco semelhante. E agora?
O contexto é muito mais favorável a esta emissão, pois dada a “fome” de rendimento dos investidores e a falta de alternativas, as taxas de juro de todo o tipo de dívida têm vindo a reduzir-se paulatinamente. Se na emissão anterior, tendo em conta os índices de obrigações,de risco comparável, existentes no mercado, definíamos um intervalo de 5% a 6% para o rendimento bruto exigível. Neste momento a nossa bitola está entre 3,2% e 5,6%, o que deixa os 4,375% oferecidos sensivelmente a meio deste intervalo (note-se contudo que não é uma progressão linear: as yields aceleram rapidamente à medida que o risco cresce).
Quanto ao risco, o principal problema da Mota-Engil continua a ser a sua elevadíssima dependência de capitais alheios. A autonomia financeira já era muito fraca e, no final de 2018, reduziu-se mesmo de 5% para apenas 4%.
Quanto aos restantes indicadores mencionados, utilizando dados dos últimos 12 meses, não ocorreram alterações significativas desde a análise anterior às obrigações Mota-Engil. A dívida líquida representa apenas 2,6 vezes o EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), quando antes era de 2,7, sendo o máximo recomendável 3 (efetuando ajustes prudentes aos números apresentados, o rácio melhorou de 3,8 para 3,5).
Já o rácio de liquidez corrente (relação entre ativo e passivo correntes) ficou praticamente inalterado (passou de 0,91 para 0,95). Este rácio deverá ser pelo menos igual a 1 nas empresas com um razoável equilíbrio financeiro. Finalmente, a melhoria do rácio de cobertura dos encargos com a dívida pelo lucro operacional, que passou de 2 para 2,2 (recomenda-se que seja pelo menos uma vez e meia).
Nota ainda para o aumento do prazo: as novas obrigações têm um prazo de cinco anos, superior à emissão anterior (que era de 4 anos), o que na prática se traduz num aumento do risco incorrido pelo investidor: suporta o risco de crédito mais tempo, maior sensibilidade às taxas de juro. Neste último ponto refira-se, ainda assim, que a Duration (medida de sensibilidade às taxas de juro) de 4,5 é só ligeiramente superior à dos benchmarks utilizados (4,3 – 4,4).
Conselho: não invista
Resumindo, face à emissão anterior: o rendimento desceu, mas desceu menos do que o das obrigações euro high yield com risco comparável; as medidas de risco, que indiciam risco elevado, ficaram praticamente inalteradas; e o prazo aumentou. Apenas em termos relativos se pode considerar que houve alguma melhoria.
Comparando com emissões nacionais anteriores, na última emissão analisada em que aconselhámos o investimento (SIC), o rendimento era superior e avaliámos o risco como inferior (incluindo um prazo menor). Foi uma decisão fácil de tomar, num contexto de obrigações de alto risco.
A situação da Mota-Engil é mais parecida à da TAP: oferecem o mesmo rendimento e ambas têm sinais vermelhos nos indicadores financeiros. A TAP teria outros pontos fracos mas tinha o “trunfo” (intangível) do acionista Estado.
No caso da Mota-Engil, e porque o risco, como referimos, não é linear, acreditamos que seria mais apropriado e até exigível uma taxa mais generosa. Considerando também o prazo já considerável de cinco anos e, sobretudo, o sinal vermelho que é o seu endividamento, não recomendamos o investimento.
Reconhecemos, contudo, que, dada a cada vez maior escassez de alternativas de investimento de rendimento fixo, alguns investidores poderão ainda assim sentir-se tentados a investir.
Em primeiro lugar, desde que esteja a ser feita gestão do risco: se já detém obrigações de alto risco em carteira, deve considerar a exposição total a este segmento do mercado. O que vale a dobrar se já detiver outras obrigações da Mota-Engil: nenhum emitente individual deve representar mais de 5% da sua carteira total.
É portanto necessário diversificar. Finalmente, e não menos importante, relembramos que a construtora não paga esta taxa (4,375% brutos) por caridade: o mercado exige estes valores porque é considerada de risco elevado. E como tal, só deve avançar para o investimento se estiver ciente do risco elevado ser comportável com o seu perfil de investidor.
Datas-chave
14 de outubro (8h30): Início do período de subscrição
23 de outubro: Data-limite para a ampliação da Oferta pelo emitente
25 de outubro (15h00): Data-limite para revogar ou cancelar ordens de subscrição
25 de outubro (15h00): Final do período de subscrição
28 de outubro: Apuramento dos resultados e divulgação do número de obrigações a atribuir
30 de outubro: Subscrição e admissão à negociação das obrigações
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.