A 10 de outubro, em princípio, o Governo apresentará a proposta do Orçamento do Estado para 2025. No mês passado, decorreram as negociações com os grupos parlamentares.
Enquanto organização defensora dos direitos do consumidor, integrada no grupo Euroconsumers, compete à DECO PROteste lutar por melhores condições no mercado dos produtos financeiros. Assim, relembramos seis das dez medidas já anteriormente enviadas ao Governo e aos grupos parlamentares, que urgem serem aprovadas.
Medidas propostas
O objetivo é criar condições mais justas para o aforrador e investidor português, de forma a que o País deixe de ter uma das mais baixas taxas de poupança da zona euro.
Para dar conhecimento do que propomos, enviaremos, de novo, cartas com as medidas enunciadas em baixo.
Diminuir o imposto sobre produtos de poupança
A taxa que incide sobre os juros de depósitos e outro tipo de rendimentos equiparados é, desde 2013, de 28%, quase dez pontos percentuais acima da taxa aplicada em Espanha ao rendimento dos depósitos até 6000 euros. Na Bélgica, os juros estão isentos de imposto até 1020 euros por pessoa (valor de 2024). É urgente baixar o imposto sobre produtos de poupança, em Portugal.
Criar conta que sirva de fundo de emergência
Segundo o Barómetro anual da DECO PROteste, só 7% das famílias portuguesas não têm dificuldade em poupar. É essencial incentivar as restantes a criarem uma almofada financeira para fazer face a dificuldades inesperadas. Deve ser criada uma conta de poupança isenta de imposto até certo montante, como já existe noutros países.
Reordenar os rendimentos dos títulos do estado
Os Certificados de Aforro são os títulos de dívida com maior liquidez. Por isso, os Certificados do Tesouro Poupança Valor deveriam render mais, pois só podem ser resgatados após o primeiro ano, não capitalizam juros e têm prazo mais curto. Quanto às OTRV (incluindo as de taxa variável), seria oportuno que houvesse mais emissões.
Aumentar as vantagens e os benefícios dos PPR
Muitos contribuintes não conseguem aproveitar o benefício fiscal dos PPR, porque está sujeito aos limites das deduções à coleta no seu todo. É necessário voltar a autonomizar o benefício fiscal que proporcionam. Após findarem, em 2024, as exceções de resgate sem penalização, deveria voltar a estimular-se a poupança, através destes produtos.
Estender a isenção das mais-valias
As mais-valias que resultam da venda de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentos de IRS. A lei de 2023 cria uma situação de desigualdade fiscal, dado que os restantes produtos financeiros, como fundos, ações, etc., são tributados a 28% (ou mais), mesmo que detidos há mais de um ano. Esta isenção tem de ser estendida a outros ativos. Privilegiar ativos especulativos, como criptos, não faz sentido.
Tributar, em 48%, fundos, ETF, ações... é exagero
Esta taxa, que se aplica quando os ativos, como ações, ETF, obrigações, entre outros, são detidos por um período inferior a 365 dias e o rendimento coletável é igual ou superior ao valor do último escalão de IRS (80 000 euros), desincentiva o investimento no mercado bolsista, sobretudo o nacional, que peca por falta de dinamismo.O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.