Com o objetivo de incentivar a poupança de longo prazo e o investimento noutros produtos financeiros que não apenas os depósitos a prazo e os Certificados de Aforro, o Governo aprovou a redução das taxas de tributação sobre as mais-valias resultantes da venda de fundos de investimento, ações ou outros ativos negociados no mercado de capitais.
Segundo a lei n.º 31/2024, os valores mobiliários detidos há mais de dois anos ficam sujeitos a uma tributação entre 19,6% e 25,2 por cento. Caso o investimento perdure entre dois e cinco anos, 10% do rendimento é excluído de tributação. Entre cinco e oito anos, 20% do rendimento está isento. Se aplicar por mais de oito anos, a lei exclui 30 por cento.
Esta redução continua aquém da vantagem fiscal de outros produtos, como PPR e seguros de capitalização. Mais incompreensível é a manutenção da isenção de tributação de mais-valias de criptomoedas detidas por mais de 365 dias.
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