Artigo Seguros e Planos Mutualistas

O seu guia essencial sobre seguros de capitalização

porquinhos mealheiros com capacete

Os seguros de capitalização são considerados aplicações seguras, devido à supervisão efetuada às seguradoras e às garantias oferecidas pelos próprios produtos.

Publicado em: 13 fevereiro 2025
Tempo estimado de leitura: ##TIME## min.

Partilhe este artigo

porquinhos mealheiros com capacete

Os seguros de capitalização são considerados aplicações seguras, devido à supervisão efetuada às seguradoras e às garantias oferecidas pelos próprios produtos.

Os seguros de capitalização são aplicações seguras e, geralmente, com capital garantido. Esclareça dúvidas como: o que são e impacto no IRS.

Os seguros de capitalização são produtos financeiros disponíveis para subscrição em companhias de seguros. Permitem efetuar entregas regulares de pequenos montantes, sendo um produto adequado para quem pretende constituir um "pé-de-meia".

O que são seguros de capitalização?

Os seguros de capitalização são produtos puramente financeiros, semelhantes a depósitos bancários, embora possuam algumas características particulares.   

O cliente entrega à companhia de seguros um determinado montante. Este ser-lhe-á devolvido no final do contrato, acrescido do respetivo rendimento, que tem, na maioria das vezes, um nível mínimo garantido. No entanto, o rendimento obtido é, regra geral, superior ao mínimo garantido e resulta dos ganhos obtidos pela seguradora na gestão dos montantes entregues.   

Uma das principais desvantagens consiste no facto de não ser aconselhável levantar o dinheiro antes dos primeiros cinco ou oito anos. Trata-se pois, de uma aplicação para poupança a médio/longo prazo.

Como e onde subscrever?

Os seguros de capitalização podem ser subscritos nas dependências das seguradoras do ramo vida ou através das suas redes de mediadores e corretores. Contudo, são muitas vezes os bancos que comercializam os seguros de capitalização das seguradoras ou têm departamentos específicos da atividade seguradora, criando os seus próprios produtos.   

Para efetuar a subscrição, basta que se dirija a um dos locais de comercialização e preencha a proposta de seguro. Nesta proposta, entre outras informações, deverão constar os seus dados pessoais, os montantes que deseja investir, o prazo da aplicação e o nome dos beneficiários.   

Como em qualquer seguro de vida, é também conveniente designar, no contrato, quem receberá o capital em caso de morte do segurado. Caso contrário, este reverterá a favor dos herdeiros legais, ou seja, na maioria dos casos, os filhos e o cônjuge. Mas é sempre aconselhável nomear os beneficiários, para evitar eventuais complicações legais. 

Os seguros de capitalização são um investimento com risco?

Os seguros de capitalização são considerados aplicações seguras, devido à supervisão efetuada às seguradoras e às garantias oferecidas pelos próprios produtos. Assim, a segurança mínima no investimento depende sempre das garantias específicas de cada produto.

Embora, o seu risco seja normalmente reduzido, é possível encontrar seguros que não usufruem de garantia contratual e em que o investimento poderá sofrer flutuações e perder valor.

Tenho direito a renunciar?

Se tiver assinado uma proposta de subscrição de um seguro, chegar à conclusão de que, afinal, o investimento não lhe convém, saiba que ainda pode desistir. Mas precisa de respeitar o prazo previsto para o fazer. A lei confere ao tomador de qualquer seguro do ramo vida um prazo de 30 dias, a contar da data de receção da apólice, para renunciar ao contrato. A renúncia deve ser comunicada à seguradora através de carta registada, de preferência com aviso de receção.   

Antes de assinar um contrato (ou proposta de seguro), é conveniente que consulte a apólice. Nela encontram-se discriminadas as condições gerais do produto, tais como os custos cobrados, a forma como se poderá efetuar o resgate, entre outros. Se, na altura da subscrição, a seguradora não lhe der acesso às condições gerais (apesar de ser obrigada a fazê-lo), pode, mesmo assim, assinar a proposta, e posteriormente exercer o direito de renúncia.   

A rescisão do contrato extingue todas as obrigações dele decorrentes. Sendo assim, a seguradora deve devolver quaisquer quantias que lhe tenham sido entregues desde a subscrição. São exceção as que disserem respeito a custos que ela própria tenha suportado (custos administrativos associados à subscrição, por exemplo). 

Posso fazer entregas mensais?

Pode existir uma única entrega ou entregas sucessivas.   

Na entrega única subscreve-se o seguro e efetua-se uma única entrega, cujo montante mínimo é definido pela seguradora. O dinheiro entregue, depois de deduzidos os custos de subscrição, é investido pela seguradora. Produzirá o efeito de capitalização durante o período integral de duração do contrato.  

Quanto às entregas sucessivas, é possível optar por um esquema de entregas programadas, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais. O montante mínimo é definido pelas seguradoras.  

Algumas seguradoras, contudo, não estabelecem um esquema rígido para as entregas. Definem apenas um valor mínimo (anual ou de cada entrega), podendo o subscritor efetuá-las quando desejar. No limite, poderá até realizar uma única aplicação, a não ser que o contrato estipule algo diferente: por exemplo, um mínimo de seis entregas durante dois anos.

IRS e Seguro de capitalização: como declarar?

A tributação dos rendimentos obtidos com seguros de capitalização inferiores a 5 anos é feita à taxa liberatória de 28 por cento.

Nos seguros com prazo de aplicação entre 5 anos e 1 dia a 8 anos, apenas 4/5 do rendimento é sujeito a tributação à taxa liberatória de 28%, o que significa, na prática, que o montante total é tributado a 22,4 por cento. No entanto, tal só acontece se mais de 35% do montante capitalizado tiver sido investido nos três primeiros anos do seguro. Caso contrário, todo o montante resgatado é tributado à taxa liberatória de 28 por cento.

Para seguros com prazo igual ou superior a 8 anos e 1 dia, apenas 2/5 do rendimento é sujeito a tributação à taxa liberatória de 28%, o que significa, na prática, que o montante total é tributado a 11,2 por cento. No entanto, tal só acontece se mais de 35% do montante capitalizado tiver sido investido nos três primeiros anos do seguro. Caso contrário, todo o montante resgatado é tributado à taxa liberatória de 28 por cento.

Nenhum destes valores tem de ser mencionado na declaração de IRS, a menos que opte pelo englobamento. Se optar pelo englobamento de seguros de capitalização, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o código E20.

E se a seguradora entrar em falência?

O risco de uma seguradora ir à falência é relativamente baixo. A capacidade da companhia para pagar aos investidores é assegurada pelas provisões (dinheiro posto de lado para fazer face a eventuais despesas futuras). A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) obriga a constituir essas provisões.

A ASF é o organismo de regulação e supervisão da atividade seguradora e resseguradora, dos fundos de pensões e da atividade de mediação de seguros. Essa instituição controla também a chamada margem de solvência, que traduz a capacidade de fazer face aos compromissos assumidos por cada companhia. 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.