Juros e dividendos: o que tem de declarar no IRS?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

Em princípio, os rendimentos de capitais devem ser declarados no Anexo E.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
Em princípio, os rendimentos de capitais devem ser declarados no Anexo E.
Os investidores deparam-se com questões fiscais nas diferentes fases do investimento, mas os produtos não são todos tratados da mesma forma. O tratamento que o legislador fiscal dá aos rendimentos varia. Os juros e os dividendos, por exemplo, são tratados de forma distinta pelo legislador fiscal.
As ações são valores mobiliários representativos de frações do capital social de sociedades anónimas. Uma parte dos lucros gerados (dividendos) é distribuída aos acionistas e está sujeita a uma taxa de retenção na fonte, aplicada pela entidade pagadora.
A natureza dos investimentos é o principal aspeto a ter em conta. Os juros e os dividendos são rendimentos de capitais, o que implica a sua tributação à luz das regras aplicáveis a esse tipo de rendimentos.
Em princípio, os rendimentos de capitais devem ser declarados no Anexo E. Apesar disso, estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28 por cento, pelo que só há necessidade de os declarar caso pretenda optar pelo englobamento, caso contrário não implicam obrigação declarativa.
O referido anexo abrange não só os juros de depósitos e os dividendos, como também os seguros de capitalização, entre outros rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias.
O banco ou corretora que paga os dividendos retém, no ato do pagamento, o valor correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.
Se o contribuinte optar pelo englobamento, esses rendimentos são tributados em conjunto com os restantes. A principal implicação dessa escolha é a seguinte: todos os rendimentos da mesma categoria terão de ser englobados, ou seja, se houver, por exemplo, lugar ao pagamento de juros de depósitos a prazo ou rendimentos de seguros de capitalização, também esses terão de ser englobados. Se essa for a sua opção, terá de solicitar uma declaração a cada entidade pagadora.
À partida, compensa englobar se a taxa aplicável ao seu escalão for mais reduzida do que a taxa liberatória. Também compensará se estiver dispensado de entregar IRS. Não obstante, na generalidade das situações não compense englobar, a simulação com e sem englobamento é sempre um passo que recomendamos.
Caso os dividendos sejam distribuídos por entidades estrangeiras, o anexo a usar será o J, referente a rendimentos obtidos no exterior. Nesse anexo indicará o montante total dos dividendos recebidos no exterior, bem como o valor do imposto que foi retido no país de origem. A sua declaração é obrigatória.
Para mais informação e apoio no preenchimento do IRS, registe-se em www.irssimples.pt.