Pagamentos em criptomoedas pagam imposto?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

As criptomoedas detidas por mais de 365 dias estão isentas de tributação.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
As criptomoedas detidas por mais de 365 dias estão isentas de tributação.
Anteriormente os criptoativos eram praticamente ignorados pelo legislador nacional, onde se incluía a Autoridade Tributária. Portugal era uma espécie de paraíso fiscal, no que aos criptoativos dizia respeito. Mas a situação mudou de figura a partir do início de 2023.
Apesar disso, por um lado continuam a ser genericamente ignorados pelo legislador português, por outro, mantêm um regime fiscal mais favorável, o que revela incoerência por parte do legislador.
A Lei do Orçamento do Estado para 2023 acrescentou ainda à Tabela Geral do Imposto do Selo a cobrança de 4% de comissões e contraprestações resultantes da prestação de serviços de criptoativos.
No caso de serem transmitidos por herança ou doação, à partida, é devido o pagamento de Imposto do Selo, à taxa de 10%, embora haja exceções.
Os rendimentos associados aos criptoativos podem assumir três configurações:
Quanto aos rendimentos empresariais e profissionais, o anexo onde os mesmos devem ser declarados é o B.
Há um tratamento diferente, consoante os rendimentos estejam relacionados com atividades de criptomoedas, ou estejam associados a atividades de mineração, staking ou serviços. A tributação aplica-se no momento da venda. Nesses casos aplica-se o IRS progressivo.
Já quanto aos rendimentos de capitais, ou seja, nas situações em que os criptoativos são declarados como operações de investimento, os ganhos ficam sujeitos a uma taxa de 28%, salvo se o contribuinte optar pelo englobamento. A tributação ocorre aquando da venda dos criptoativos.
Naquilo que concerne aos incrementos patrimoniais, o anexo onde devem ser declarados é o G. É aplicada uma taxa de 28%, mas para isso é preciso que os criptoativos sejam detidos há menos de 365 dias. A detenção acima desse período está isenta de tributação. O contribuinte pode optar pelo englobamento, se for mais vantajoso.
A regra dos 365 de detenção dos criptoativos gera uma situação de desigualdade fiscal, dado que os restantes produtos financeiros, como fundos de investimento, ações e ETF, continuam a ser tributados, mesmo que detidos por mais de um ano. Daqui se conclui que Portugal continua a ser uma espécie de paraíso fiscal para as criptomoedas.