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Transferências: o que o banco pode bloquear ou limitar?

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De uma forma geral as transferências não podem exceder os 100 mil euros.

Publicado em: 15 setembro 2025
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Autor:  Equipa da DECO PROteste Investe

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De uma forma geral as transferências não podem exceder os 100 mil euros.

Conheça os casos em que os bancos podem limitar ou bloquear transferências, quais os limites legais e quando há obrigação de comunicar às Finanças.

As transferências bancárias oferecem aos consumidores a possibilidade de transferir montantes a crédito, em permanência, ou seja, a qualquer dia e hora. Daí que também sejam conhecidas por “instant payments”.

Direitos do consumidor nas transferências bancárias

A lei determina que o consumidor tem direito a que a transferência seja feita nas condições e prazo previamente acordados com o prestador de serviços. Tem também direito ao reembolso, sem atrasos injustificados, do montante correspondente à transferência, se a mesma não for executada.

Limites e bloqueios

As entidades bancárias têm de fiscalizar a conformidade das transferências. A imposição de limites, e até de eventuais bloqueios, decorre da necessidade de evitar o financiamento de atividades ilegais, de travar fraudes e até de prevenir o uso abusivo de meios de pagamento. 

Para além disso, caso ocorra alguma dessas situações, as entidades responsáveis limitam o prejuízo que os consumidores podem sofrer e toldam a sua própria responsabilidade.

Há algumas entidades que alertam os clientes sempre que se fazem transferências bancárias mais avultadas.

Independentemente do saldo existente na conta, de uma forma geral as transferências não podem exceder os 100 mil euros. Trata-se do valor fixado pela SIBS, em conformidade com as regras internacionais. 

Apesar disso, cada entidade bancária pode fixar o seu próprio limite, em valor e número de operações, de acordo com os respetivos critérios de risco e até por decisão comercial. 

Algumas entidades bancárias estabelecem valores diferentes, consoante o modo como ocorre a transferência.

Nos casos em que o banco tenha fundadas suspeitas sobre a regularidade de uma transferência, pode ainda impor bloqueios. O montante, a origem e o destino, são alguns dos critérios utilizados para aferir operações suspeitas.

Como agir e prevenir problemas

Para evitar bloqueios desnecessários, deve manter a sua documentação devidamente atualizada junto dos bancos onde tem conta. Assegure um diálogo permanente com os mesmos, até porque eles devem informar sempre que haja bloqueio, bem como sobre os motivos subjacentes e as formas de reverter a situação.

Deve ler atentamente o contrato de abertura de conta para conhecer os limites a ter em conta. Em caso de dúvida, deve contactar a sua entidade bancária, para esclarecer os termos e condições que as suas transferências bancárias devem respeitar. Não deixe de fazer a consulta regular dos movimentos bancários registados nas suas contas, nem de atualizar as suas apps de entidades bancárias.

Não obstante a margem de manobra dos bancos para fixar os seus próprios limites, também os consumidores podem estabelecer tetos máximos às suas próprias movimentações. Este cuidado permite-lhes obter maior segurança sobre o seu património. Informe-se com o seu banco se e como isso é possível. 

Se precisar de fazer uma transferência de valor mais avultado, à partida, pode realizá-la ao balcão, mas primeiro informe-se dos respetivos custos. Em alternativa, as transferências faseadas também podem ser uma solução viável.

Comunicação obrigatória às Finanças

Atualmente os bancos devem comunicar à Autoridade Tributária quanto é que cada cliente transferiu por ano para zonas geográficas com um regime fiscal mais favorável. Esse dever de comunicação aplica-se sempre que o valor for superior a 12 mil e 500 euros por ano.

Os montantes comunicados à Autoridade Tributária têm aumentado ao longo dos últimos anos, bem como o número de clientes abrangidos. Atingiu os 8 078,60 milhões de euros em 2024.

Importa ainda ressalvar que sempre que alguém recebe um donativo em dinheiro de montante superior a 500 euros, deve comunicá-lo através do Modelo 1 à Autoridade Tributária, independentemente da forma. 

Isto significa que essa obrigação também se aplica às transferências acima desse montante. Estão isentos os donativos feitos entre o casal, pais e filhos, avós e netos. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3750 euros.

Caso considere que o banco incumpriu as normas legais ao bloquear ou limitar indevidamente uma determinada transferência que ordenou, pode apresentar uma reclamação.

 

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