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Publicado em: 07 novembro 2023

Transferir ou subscrever um novo PPR?

Há vantagens em manter vários tipos de PPR para quem tem 55 anos ou mais? Saiba quais são as nossas recomendações.

Um ou vários PPR?

É bastante frequente algumas pessoas terem mais do que um PPR, geralmente sob a forma de seguro.

Muitas vezes nem os próprios sabiam que tinham mais do que um, pois as seguradoras lançavam novas apólices com condições cada vez menos vantajosas e era habitual, e um mau procedimento, a entidade comercializadora encaminhar as novas entregas para a nova apólice.

Quando uma pessoa tem 55 anos ou mais e pretende subscrever mais um PPR e sob a forma de fundo, não tem vantagem do ponto de vista fiscal em ter mais do que um PPR.

O que conta são as entregas feitas anualmente e poderá deduzir ao IRS, 20% do valor entregue até ao limite de 300 euros nessa faixa etária.

Assim, neste caso, por razões fiscais, só interessa aplicar no PPR até 1500 euros por ano. Pode aplicar-se mais do que esse montante, mas não terá benefício fiscal adicional.

Transferir tem vantagens

Nestas situações, em que a pessoa já tem um PPR e pretende subscrever um novo fundo PPR, tem duas opções: ou apenas subscreve o novo fundo PPR e faz entregas nesse produto ou transfere o atual para o fundo que quer subscrever.

Esta segunda opção tem uma grande vantagem: ao transferir o montante aplicado que já tem, está a transferir todo o histórico de entregas efetuadas.

E, quando quiser resgatar já não precisa de esperar novamente o mínimo de 5 anos exigido por lei, de forma a beneficiar da taxa de imposto de 8% sobre o rendimento.

Tributação entre 8% e 21,5%

O benefício fiscal mais significativo dos PPR é a taxa de imposto aplicada “à saída”.

A tributação sobre o rendimento é calculada no resgate e beneficia de uma taxa reduzida, entre 8% e 21,5%, consoante o prazo da aplicação e se resgata de acordo com a legislação ou fora das condições.

Se mantiver o investimento por menos de 5 anos é tributado a 21,5%; após cinco anos e se cumprir todas as exigências definidas por lei; o aforrador beneficia de uma taxa de IRS de apenas 8%, em vez dos 28% aplicados noutros produtos de poupança.

Pode resgatar o PPR a partir dos 60 anos ou na reforma por velhice. A legislação prevê ainda outras situações: desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave e prestações do crédito à habitação, desde que as entregas tenham mais de cinco anos.

Se resgatar o PPR nas condições citadas não sofre qualquer penalização, mas se o fizer fora dessas condições ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais usufruídos acrescidos de 10% por cada ano decorrido; e o rendimento é tributado a 21,5%.

Qual o objetivo do novo PPR?

Se o propósito do novo fundo PPR for apenas de investimento, como se de um fundo normal se tratasse, sem nenhum interesse fiscal, então não se deve efetuar as deduções fiscais referente a esse PPR e pode-se sempre resgatar quando se entender, sem nenhuma penalização fiscal.

Nesse caso terá total liquidez nesse novo PPR mas a taxa de imposto sobre o rendimento poderá será mais elevada.

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