Um ou vários PPR?
É bastante frequente algumas pessoas terem mais do que um PPR, geralmente sob a forma de seguro.
Muitas vezes nem os próprios sabiam que tinham mais do que um, pois as seguradoras lançavam novas apólices com condições cada vez menos vantajosas e era habitual, e um mau procedimento, a entidade comercializadora encaminhar as novas entregas para a nova apólice.
Quando uma pessoa tem 55 anos ou mais e pretende subscrever mais um PPR e sob a forma de fundo, não tem vantagem do ponto de vista fiscal em ter mais do que um PPR.
O que conta são as entregas feitas anualmente e poderá deduzir ao IRS, 20% do valor entregue até ao limite de 300 euros nessa faixa etária.
Assim, neste caso, por razões fiscais, só interessa aplicar no PPR até 1500 euros por ano. Pode aplicar-se mais do que esse montante, mas não terá benefício fiscal adicional.
Transferir tem vantagens
Nestas situações, em que a pessoa já tem um PPR e pretende subscrever um novo fundo PPR, tem duas opções: ou apenas subscreve o novo fundo PPR e faz entregas nesse produto ou transfere o atual para o fundo que quer subscrever.
Esta segunda opção tem uma grande vantagem: ao transferir o montante aplicado que já tem, está a transferir todo o histórico de entregas efetuadas.
E, quando quiser resgatar já não precisa de esperar novamente o mínimo de 5 anos exigido por lei, de forma a beneficiar da taxa de imposto de 8% sobre o rendimento.
Tributação entre 8% e 21,5%
O benefício fiscal mais significativo dos PPR é a taxa de imposto aplicada “à saída”.
A tributação sobre o rendimento é calculada no resgate e beneficia de uma taxa reduzida, entre 8% e 21,5%, consoante o prazo da aplicação e se resgata de acordo com a legislação ou fora das condições.
Se mantiver o investimento por menos de 5 anos é tributado a 21,5%; após cinco anos e se cumprir todas as exigências definidas por lei; o aforrador beneficia de uma taxa de IRS de apenas 8%, em vez dos 28% aplicados noutros produtos de poupança.
Pode resgatar o PPR a partir dos 60 anos ou na reforma por velhice. A legislação prevê ainda outras situações: desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave e prestações do crédito à habitação, desde que as entregas tenham mais de cinco anos.
Se resgatar o PPR nas condições citadas não sofre qualquer penalização, mas se o fizer fora dessas condições ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais usufruídos acrescidos de 10% por cada ano decorrido; e o rendimento é tributado a 21,5%.
Qual o objetivo do novo PPR?
Se o propósito do novo fundo PPR for apenas de investimento, como se de um fundo normal se tratasse, sem nenhum interesse fiscal, então não se deve efetuar as deduções fiscais referente a esse PPR e pode-se sempre resgatar quando se entender, sem nenhuma penalização fiscal.
Nesse caso terá total liquidez nesse novo PPR mas a taxa de imposto sobre o rendimento poderá será mais elevada.
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