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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
"PPR do Estado" alargado a portugueses a trabalhar no estrangeiro
Há 3 meses - 13 de fevereiro de 2023
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Após decisão tomada em Conselho de Ministros a 12 de janeiro, foi publicado em Diário da República um Decreto-Lei que permite que os portugueses a trabalhar no estrangeiro possam também subscrever o Fundo dos Certificados de Reforma.
Tratando-se de um regime de adesão individual e voluntária, torna-se importante também viabilizar o seu acesso por parte dos cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.
Assim, o regime público de capitalização integra também os cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.
Além disso, este Decreto-Lei permite que as contribuições para o Fundo dos Certificados de Reforma possam ser totalmente pagas pela entidade empregadora do aderente, em benefício deste, exceto no caso dos trabalhadores no estrangeiro.
O produto de capitalização do Estado foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar os portugueses a poupar para a reforma. Trata-se de um plano de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições complementares ao longo da vida ativa, capitalizadas numa conta em nome do titular e convertidas em Certificados de Reforma.
As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma. Ou seja, o valor acumulado corresponde ao número de Certificados de Reforma subscritos multiplicado pela sua cotação.
Assim, cada aderente escolhe o valor da sua contribuição mensal, a qual é registada numa conta individual, nominativa. Esse valor integra um Fundo comum de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma.
As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação naquele Fundo, designadas certificados de reforma.
O valor acumulado corresponde ao produto do número de certificados de reforma subscritos pelo valor de referência (ou ‘cotação’) dos mesmos e só pode ser resgatado no momento em que se verifiquem as condições de aquisição do direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.
Nunca recomendámos a aplicação precisamente devido à rigidez deste produto: falta de liquidez e é um fundo único com uma política de investimento igual para qualquer investidor, independentemente da idade; além disso, não permite nenhuma possibilidade de transferência para outro produto mais rentável.
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