Com o objetivo de incentivar os portugueses a poupar para a reforma, o Estado entendeu criar, há 13 anos, um regime público de capitalização. Trata-se de um plano de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições complementares ao longo da vida ativa, capitalizadas numa conta em nome do titular e convertidas em Certificados de Reforma.
As contribuições mensais são convertidas em unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma. Ou seja, o valor acumulado corresponde ao número de Certificados de Reforma subscritos multiplicado pela sua cotação.
Qualquer semelhança com PPR é pura coincidência
O Fundo dos Certificados de Reforma não é um
PPR, ainda que seja destinado a acumular poupança para a reforma, de forma regular e com pequenos montantes. Por simplificação, muitos apelidam-no de “PPR do Estado”, mas as suas regras são bastante diferentes.
Para começar, subscrevem-se na Segurança Social, ao passo que os PPR estão disponíveis em seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos. Relativamente à oferta, há centenas de planos poupança no mercado, uns sob a forma de seguro e outros sob a forma de fundo, uns com garantia de capital e outros sem. Todavia, o Fundo dos Certificados de Reforma é um produto único e não tem garantia de capital. Em compensação, não tem qualquer comissão – uma vantagem relativamente aos PPR que, por regra, cobram comissões de subscrição, entrega, gestão, depósito, resgate e transferência, e aos fundos de pensões. Estes últimos apresentam encargos mais elevados.
Quanto à possibilidade de transferir para outro produto, está impedido de o fazer se tiver um Certificado de Reforma. Só pode mobilizá-lo antes de se reformar em caso de invalidez absoluta. O mesmo não se passa com um PPR. Pode transferir quando entender, ficando, no entanto, sujeito ao pagamento de uma comissão de transferência, limitada a 0,5%, e apenas nos casos em que o PPR tenha garantia de capital.
O resgate também é possível em qualquer altura, embora fique sujeito a uma penalização se o fizer fora das condições previstas na lei. Neste caso, terá de devolver os benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano decorrido. No que se refere aos benefícios fiscais, há pequenas diferenças nos limites de dedução: 20% do montante aplicado até ao limite fixado por lei: 400, 350 ou 300 euros num PPR, consoante tenha até 35 anos, entre 35 e 50, e mais de 50 anos, respetivamente; e 400 euros para quem tem menos de 35 anos, e até 350 euros acima desta idade, nos certificados.
PPR e Certificados de Reforma: principais diferenças
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Planos de Poupança Reforma (PPR) |
Certificados de Reforma |
Local de subscrição |
Seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos |
Segurança Social |
Entregas |
Programadas ou não, com montantes mínimos que variam consoante cada produto e periodicidade também variável |
Mensais, segundo percentagem fixa do salário médio mensal (2%, 4% ou 6%) |
Benefício fiscal |
Dedução de 20% do montante aplicado, até 400 euros (menos de 50 anos) ou 350 euros (mais de 50 anos) |
Dedução de 20% do montante aplicado, até 400 euros para quem tem menos de 35 anos e até 350 euros se tiver 35 anos ou mais |
Perfil de risco |
Existem dezenas em comercialização, com estratégias de investimento diferentes |
É um fundo único para todos os investidores |
Comissões |
Subscrição, entrega, gestão, depósito, resgate e transferência |
Não tem |
Penalização por falta de entrega |
Não há |
Despesas de procedimento e administrativas |
Capital garantido |
Geralmente, nos que têm a forma de seguro |
Não tem |
Rentabilidade garantida |
Geralmente, nos que têm a forma de seguros |
Não tem |
Resgate |
Quando quiser. Mas se o fizer fora das condições e exceções previstas na lei está sujeito a penalizações: comissão de resgate e devolução dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano decorrido |
Apenas na reforma ou em caso de invalidez total |
Transferências |
Quando quiser. Para outro PPR com um perfil e/ou entidade diferente. Custo máximo de 0,5% no caso dos PPR com garantida de capital; se não tiver o capital garantido, não há comissão de transferência |
Não permitidas. Capital gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social |
Contribuições do salário
A taxa contributiva mensal para o Certificado de Reforma é fixada por opção do aderente e pode ser de 2%, 4% ou 6% (apenas possível se o aderente tiver 50 anos ou mais) aplicada a um valor considerado como base de incidência. Esta base corresponde à média dos valores que serviram para o cálculo das contribuições do regime de proteção social, no qual o aderente está obrigatoriamente enquadrado. Em janeiro de cada ano é redefinida.
As adesões são feitas por períodos de 12 meses e vigoram até fevereiro do ano seguinte, sendo renovadas automaticamente. Durante este mês, pode suspender ou continuar as contribuições, e ainda alterar a taxa.
O impulso das bolsas
Em cerca de 13 anos de existência, o Fundo dos Certificados de Reforma apenas registou perdas em dois anos: 2011 (-2,9%) e 2018 (-1,4%), o que denota uma relativa estabilidade devido à sua política de investimento mais defensiva.
Rentabilidade do Fundo dos Certificados de Reforma

De facto, há limites de investimento da carteira do Fundo dos Certificados de Reforma. Eis os principais: dívida pública – mínimo de 50%; dívida pública portuguesa – mínimo de 25%; dívida privada – máximo de 40%; ações – máximo de 25%; imobiliário ou infraestruturas – máximo de 10%; e exposição cambial não coberta – máximo de 15 por cento.
No site da Segurança Social pode acompanhar a evolução da cotação do Fundo dos Certificados de Reforma. Em 2020, conseguiu 2,7%, e no ano passado, 2,8%, pelo que ultrapassou o período de pandemia sem grande turbulência.
Ainda assim, devido à sua política defensiva, esse ganho ficou abaixo da média dos fundos PPR (5%) e dos fundos de pensões (4,4%). Se compararmos com as nossas Escolhas Acertadas, as diferenças são ainda mais acentuadas. Por exemplo, os fundos PPR do Banco Invest e do Novo Banco obtiveram 5,5% ao ano, em média, nos últimos cinco anos, enquanto os dois fundos de pensões que passámos a recomendar no mês passado, SGF Reforma Stoik e Real Reforma Jovem, conseguiram rendimentos anuais de 7,5% e 7,9 por cento, respetivamente. No mesmo período, os Certificados de Reforma ficaram-se pelos 2,5% de média anual.
Desvantagens dos Certificados de Reforma
Nos últimos anos foi adicionada uma vantagem aos Certificados de Reforma: se estiver já reformado ou tiver mais de 65 anos e vender a sua casa de habitação, ao aplicar o montante em Certificados de Reforma fica
isento de mais-valias. Contudo, na balança dos prós e contras, pesam mais os contras.
Como referimos, os Certificados de Reforma não têm qualquer liquidez, dado que o investidor apenas tem acesso ao capital na altura da reforma ou em caso de invalidez absoluta, nem pode transferir o montante aplicado para outro produto (nem mesmo para um PPR).
Como se trata de um fundo único, também não permite a adequação da carteira ao perfil de risco de cada investidor, tenha 30 ou 50 anos. Por último, o capital nunca está garantido, nem proporciona um rendimento mínimo, como os seguros PPR. Pode acontecer estar já perto da reforma e o seu capital acumulado sofrer uma perda, caso os mercados afetem bastante a carteira de investimentos do fundo.
Assim, pela sua maior flexibilidade e pela sua diversidade de produtos, preferimos os PPR, que nos permitem escolher o produto adequado segundo o perfil.