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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Certificados de Reforma: o que são e quanto rendem
Há 16 dias - 14 de março de 2023
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

São conhecidos como "PPR do Estado", mas as regras que os regem são bastante diferentes das dos PPR.
Criado em 2008, o Regime Público de Capitalização (RPC) é um plano complementar de adesão individual e voluntária, que permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente. Estas contribuições são convertidas em unidades de participação do Fundo dos Certificados de Reforma (FCR) e capitalizadas numa conta em seu nome. O valor acumulado corresponde à soma do número de Certificados de Reforma subscritos pela sua cotação.
O fundo tem duas fases. A primeira, de acumulação, inicia-se com a adesão e prolonga-se até o aderente adquirir a condição de beneficiário, isto é, com a atribuição de pensão de velhice ou aposentação, ou por incapacidade absoluta e permanente para o trabalho. A segunda fase é a da utilização. Ocorre quando o aderente se torna beneficiário, e esgota-se com a devolução a este do capital acumulado.
Contribuições de 2%, 4% e 6%
Cada aderente pode escolher, no momento da adesão ao fundo dos Certificados de Reforma, o valor da sua contribuição mensal. Isto é, a contribuição a pagar mensalmente é calculada pela aplicação de uma taxa contributiva.
Pode ser de 2%, 4% ou 6 por cento. Esta última só é permitida se o aderente tiver 50 ou mais anos. Esta taxa é aplicada sobre uma base de incidência contributiva, que corresponde à média dos valores para o cálculo das contribuições do regime de proteção social, no qual o aderente está obrigatoriamente enquadrado.
Por outras palavras, é um regime complementar aos descontos que efetua todos os meses para a Segurança Social.
Em janeiro de cada ano, essa base de incidência é redefinida. A adesão é feita por um período de 12 meses, que se renova automaticamente até ao mês de fevereiro do ano seguinte. Durante esse mês, pode decidir suspender ou continuar as suas contribuições, e, ainda, alterar a taxa.
Não confundir com PPR
Os Certificados de Reforma são, como o nome sugere, um produto destinado a acumular poupança para a reforma, de forma regular e com pequenos montantes. Por simplificação, a imprensa designa-o “PPR do Estado”. Contudo, as regras que os regem são bastante diferentes das dos planos de poupança-reforma (PPR).
Para começar, estes subscrevem-se em seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos, enquanto os Certificados de Reforma estão apenas disponíveis na Segurança Social.
Relativamente à oferta, há centenas de PPR no mercado, uns sob a forma de seguro e outros sob a forma de fundo, uns com garantia de capital, outros sem. Já o fundo dos Certificados de Reforma, pois é de um fundo que se trata, é um produto único, sem garantia de capital.
Em compensação, não tem qualquer comissão associada. Ao contrário, os PPR têm várias: de subscrição, de entrega, de gestão, de depósito, de resgate e de transferência.
Há outra diferença importante. Caso não esteja satisfeito com o rendimento proporcionado pelo seu PPR, pode transferi-lo para outro plano de poupança. O mesmo não acontece com o fundo dos Certificados de Reforma, que não pode ser mexido.
Também relativamente ao resgate, está condicionado. Ou seja, apenas pode resgatar o “PPR do Estado” na reforma ou em caso de invalidez total. Esta total falta de liquidez é a sua maior desvantagem.
No caso dos PPR, pode pedir o reembolso em qualquer altura, ainda que esteja sujeito a penalizações (devolução dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano decorrido), mas apenas se o fizer fora das condições e exceções previstas na lei.
Ainda quanto aos benefícios fiscais, as diferenças são mínimas. Ambos os produtos permitem deduzir até 20% do montante aplicado, mas os limites diferem segundo a idade: no caso dos PPR, a dedução é de 400, 350 ou 300 euros, consoante tenha até 35 anos, entre 35 e 50, e mais de 50 anos; nos Certificados de Reforma, o valor é de 400 euros ou 350 euros, consoante tenha menos ou mais de 35 anos.
Isentos de comissões, mas sem capital garantido
Os Certificados de Reforma não têm, como referido, quaisquer comissões, o que é uma vantagem face aos PPR e, sobretudo, face aos fundos de pensões, que apresentam as comissões mais elevadas.
Contudo, na balança dos prós e contras, pesam mais os contras.
São quatro as principais desvantagens que penalizam este produto, especialmente quando comparado com os PPR.
- Primeiro, não tem qualquer liquidez. O investidor apenas tem acesso ao capital na altura da reforma.
- Segundo, não pode transferir o montante aplicado para nenhum outro produto, nem mesmo para um PPR.
- Terceiro, como se trata de um fundo único, não permite a adequação da carteira ao perfil de risco de cada investidor, ou seja, é um fundo igual para todos, tenha 30 ou 50 anos.
- Por último, o capital não está garantido. Pode estar já perto da reforma e o montante acumulado sofrer uma perda, caso os mercados afetem bastante a carteira de investimentos do fundo.
Foi o que aconteceu, por exemplo, em 2022, um annus horribilis para os mercados financeiros, em que o rendimento dos Certificados de Reforma caiu a pique. Em 14 anos de existência, apenas registaram perdas em três anos: 2011 (-2,9%); 2018 (-1,4%); e no ano passado (-14,4 por cento).
Rentabilidade dos Certificados de Reforma: a maior perda de sempre
A política de investimento mais defensiva justifica a relativa estabilidade no fundo. Conseguiu atravessar a pandemia sem grande turbulência, mas, em 2022, registou uma forte desvalorização devido à queda das ações e das obrigações, penalizadas pela subida das taxas de juro – medida adotada para controlar a inflação, que disparou com a invasão da Ucrânia, em fevereiro do ano passado.
Este conflito afetou os mercados financeiros de tal forma que as perdas se alastraram a quase todos os produtos financeiros. A queda de 14,4% dos Certificados de Reforma foi, no entanto, superior à da média dos fundos PPR (-11,3%) e dos fundos de pensões (-11,2 por cento).
Comparadas com as nossas Escolhas Acertadas de fundos PPR e fundos de pensões, num prazo de cinco anos, as diferenças são ainda mais acentuadas. No site da Segurança Social pode acompanhar a evolução da cotação do fundo dos Certificados de Reforma.
Atrair mais aderentes
Nos últimos anos, têm sido tomadas medidas para tornar o fundo mais apetecível. Por exemplo, se estiver já reformado ou tiver mais de 65 anos de idade e vender a sua casa de habitação, fica isento do pagamento de mais-valias ao aplicar o montante que resulta dessa alienação em Certificados de Reforma.
Em 2018, o Governo autorizou também as empresas a pagarem as contribuições em nome dos trabalhadores.
Mais recentemente foi aberta a possibilidade de subscrição de Certificados de Reforma pelos portugueses a trabalhar no estrangeiro.
Já no final de fevereiro, o Executivo avançou com mais alterações, como mudar a data de pagamento das contribuições do dia 8 para o dia 13 de cada mês.
Foi ainda alterada a forma de cumprimento da obrigação contributiva. É agora necessário um formulário de modelo próprio com a identificação do IBAN. Por fim, passou também a definir o dia 22 de cada mês (ou dia útil seguinte) para o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social publicar o valor da unidade de participação do fundo dos Certificados de Reforma na página online da Segurança Social, e através dos meios de comunicação.
O Estado continua, no entanto, a pecar por falta de clareza. Deveria ser partilhada a carteira de investimentos e a rentabilidade anual, como acontece com os fundos de investimento, de pensões e fundos PPR.
Divulgar a cotação mensal não é suficiente, atendendo ao elevado nível de iliteracia. Apesar das alterações e de manter ao longo dos anos consistência na política de investimento, as desvantagens já referidas continuam a pesar mais.
Para a PROTESTE INVESTE, os PPR são mais interessantes, devido à liquidez e à diversidade de produtos que permitem uma escolha mais adequada ao perfil de cada investidor.
O facto de investirem mais em ações é mais adequado a um investimento de longo prazo, pois permite beneficiar das capitalizações bolsistas. Ao contrário, a carteira do fundo dos Certificados tem limites: a dívida pública tem de ter um mínimo de 50%; o peso da dívida pública portuguesa não pode ser inferior a 25%, enquanto a dívida privada não pode ultrapassar os 40%; por sua vez, há máximo para as ações (25%); imobiliário ou infraestruturas (10%); e exposição cambial não coberta (15 por cento).
Por último, com os PPR, pode adaptar a escolha do produto ao longo da vida, ou seja, optar por um agressivo quando ainda está longe da reforma, e optar por um mais defensivo ou mesmo de capital garantido à medida que se aproxima da reforma. Essa estratégia não é possível com os Certificados de Reforma.
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