Com a esperança de vida a aumentar, torna-se cada vez mais difícil para a Segurança Social suportar um encargo tão grande com as pensões. Portugal é um dos países mais envelhecidos do mundo.
Não surpreende, por isso, que, em 2050, o valor da pensão deverá cair para menos de 40% do último salário, se o sistema não for reformulado. Esta é a conclusão do Ageing Report 2024, da Comissão Europeia.
Este é um bom motivo para relembrar quem tem, neste momento, menos de 40 anos de idade, a importância de começar a poupar para a reforma o mais cedo possível.
Como preparar a reforma?
“O tempo é o seu maior aliado, se tiver a paciência e disciplina para começar cedo”, assegura Peter Lynch, antigo gestor de um dos maiores fundos de ações do mundo. Sem dúvida, estes são os ingredientes essenciais quando se investe. Contudo, a necessidade de assegurar um complemento da pensão de velhice não está no topo das preocupações dos portugueses.
Devido, em parte, à falta de literacia financeira, tendem a cometer alguns erros, dos quais se destacam três: começam a poupança já tarde, depois dos 40 anos; aplicam pouco dinheiro (os baixos salários nem sempre permitem poupar); e optam por um produto conservador de capital garantido, em geral, como depósitos, títulos do Tesouro ou seguros PPR, que proporcionam rendimentos baixos a longo prazo.
Há, no entanto, outros produtos, como fundos de investimento, cujo rendimento potencial a longo prazo é bem mais interessante. O investimento em imobiliário também permite obter um rendimento regular através de rendas, mas exige quantias mais elevadas de investimento e acarreta custos de manutenção. Além disso, comporta risco e tem uma liquidez reduzida.
Em resumo, a solução depende da disponibilidade financeira de cada um e da tolerância ao risco.
Como aumentar a pensão de reforma?
No mercado, há três soluções exclusivamente destinadas à acumulação de um complemento para a reforma:
Planos Poupança Reforma (PPR);
Certificados de Reforma;
Fundos de Pensões.
Estes três produtos distinguem-se dos restantes por proporcionarem benefícios fiscais. Permitem ainda constituir uma poupança de longo prazo a partir de pequenos montantes e permitem reforços regulares da conta.
Como não há bela sem senão, têm a desvantagem de terem menos liquidez. Isto é, o resgate antecipado (link) está sujeito a algumas condições e pode implicar penalizações.
Qual dos três é o mais vantajoso? A resposta está no rendimento, liquidez e segurança proporcionados por cada, aspetos muito importantes em qualquer produto financeiro.
A ampla oferta de PPR, com políticas muito distintas de investimento, é a grande vantagem destes produtos. Os mais defensivos são seguros PPR (colocar link:) que, na sua maioria, garantem o capital e proporcionam um rendimento mínimo. São, por isso, adequados a quem está a menos de 10 anos da reforma.
Já os mais agressivos são fundos PPR, que podem aplicar quase 100% em ações. Portanto, mais propícios a quem ainda tem um longo caminho a percorrer até à reforma.
Também os fundos de pensões têm carteiras distintas, mas com menor oferta de produtos, e são poucos os que têm capital garantido. Consoante o risco que está disposto a correr, assim é o rendimento.
PPR, fundos de pensões ou Certificados de reforma: quais têm mais liquidez?
Relativamente à liquidez, os PPR podem ser resgatados a qualquer momento. Todavia, se não respeitar as condições legais, terá de devolver o benefício fiscal acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.
Quanto aos Certificados de Reforma, só é permitido o resgate no momento em que se atinge a idade pessoal da reforma. Se o rendimento não lhe agradar, está impedido de transferir para outro produto, já que é um fundo único e sem garantia de capital.
No caso dos fundos de pensões, as condições de resgate variam, consoante a empresa onde trabalha contribuiu ou não para o plano. Se contribuir, apenas pode resgatar as entregas que tenha feito para o fundo de pensões, ficando sujeito às condições definidas para a empresa.
Mas se o fundo de pensões for aberto e todo ele subscrito por si, pode resgatá-lo na pré-reforma, na reforma antecipada ou por velhice, em caso de invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho, desemprego de longa duração ou doença grave.
Quais são mais seguros?
No que respeita à segurança, os Certificados de Reforma não têm garantia de capital, apesar de serem um produto de capitalização do regime público, emitido pelo Estado.
Apenas as unidades de participação dos PPR sob a forma de fundo de investimento estão ao abrigo do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), um mecanismo de proteção que compensa cada titular até 25 000 euros, independentemente do número de contas que possa ter (fundos de investimento, obrigações, títulos de participação, CFD, bilhetes do Tesouro, Futuros, Opções e outros produtos). Em resumo, os PPR sob a forma de seguro e de fundo de pensões estão fora do SII.
Há muitos outros aspetos em que os três produtos de poupança são distintos. Por exemplo, os montantes de entregas, nos PPR e fundos de pensões, dependem das condições estabelecidas pelas entidades para cada produto.
Já nos Certificados de Reforma, a contribuição mensal a pagar é calculada pela aplicação de uma taxa sobre uma base de incidência estabelecidas no momento da adesão, e que tem em conta o regime de proteção social, no qual o aderente está obrigatoriamente enquadrado.
A taxa contributiva é fixada por escolha do aderente: 2%; 4%; ou 6%, neste caso apenas se tiver 50 anos de idade ou mais, ou for profissional da área da cultura. Em janeiro de cada ano, é redefinida a base de incidência, tendo em conta o registo de remunerações do último ano.
Dos três produtos, preferimos os planos de poupança-reforma. Escolha o melhor PPR de acordo com a sua idade.
3 produtos para a reforma: o que os distingue
Planos Poupança Reforma (PPR) | Fundos de Pensões | Certificados de Reforma | |
Onde subscrever | Bancos, seguradoras, sociedades gestoras de fundos | Bancos, sociedades gestoras de fundos | Segurança Social, Lojas do Cidadão |
Montante mínimo de aplicação | Depende do produto. Em regra, são permitidas entregas mensais a partir de 20 ou 50 euros | 2% ou 4% do salário (6%, se tiver 50 ou mais anos de idade, ou for profissional da área da cultura) | |
Capital garantido | Maioria dos PPR sob a forma de seguro garantem o capital. Os PPR sob a forma de fundo, por regra, não garantem o capital, mas há exceções | São muito poucos os que têm capital garantido | Não tem |
Reembolso | A qualquer momento, dentro das condições da lei: | Reembolso total ou parcial permitido nos fundos de pensões abertos nas seguintes condições: | Na reforma por velhice ou invalidez absoluta |
A partir dos 60 anos de idade; | Pré-reforma; | ||
Reforma por velhice; | Reforma antecipada; | ||
Incapacidade permanente para o trabalho; | Reforma por velhice; | ||
Desemprego de longa duração; | Incapacidade permanente para o trabalho; | ||
Doença grave; | Desemprego de longa duração; | ||
Morte; | Doença grave; | ||
Pagamento da prestação do crédito habitação | Morte | ||
Fora das condições da Lei: devolução dos benefícios fiscais e penalização de 10%/ano | |||
Transferência | Para outro PPR, sob a forma de fundo ou seguro. PPR com garantia de capital pagam uma comissão máxima de 0,5% | Para outro fundo de pensões. Em caso de plano de pensões de empresa, não é possível transferir. Fundos com garantia de capital pagam uma comissão máxima de 0,5% | Não é permitida |
Benefícios fiscais | |||
Dedução anual de 20% ao IRS com os limites: | Dedução anual de 20% ao IRS com os limites: | ||
Até aos 35 anos: 400 € | Até aos 35 anos: 400 € | ||
Entre os 35 e 50 anos: 350 € | Acima de 35 anos: 350 € | ||
Mais de 50 anos: 300 € | |||
Resgate dentro das condições da Lei: 8% | |||
Resgate dentro das condições da Lei 8% | |||
Se optar pela renda vitalícia, tem uma dedução de 85% | |||
Resgate fora das condições da Lei: | |||
Menos de 5 anos: 21,5% | |||
Entre 5 e 8 anos: 17,2% | |||
Mais de 8 anos: 8,6% | |||
A quem se destina | Até aos 55 anos: fundo PPR | Apenas a quem tem um fundo de pensões da empresa | Não recomendamos |
Texto de Myriam Gaspar e António Ribeiro.
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