Ainda não beneficiam de um regime especial de reforma, mas o envelhecimento dos professores e o desgaste da profissão motivaram já várias petições para antecipar a idade de aposentação para os 60 anos e de pré-reforma aos 55.
De acordo com um estudo da Universidade Nova of Business and Economics (Universidade Nova SBE), nos próximos anos, 39% dos docentes irão reformar-se. Se nada mudar entretanto, aplicam-se em Portugal as regras gerais de aposentação, que, em 2022, estipulam o acesso à pensão de velhice aos 66 anos e 7 meses.
Por causa da pandemia e diminuição da esperança de vida, a idade de acesso irá regredir, em 2023, para 66 anos e 4 meses. Será possível aceder antes nos casos em que, tendo menos de 66 anos, apresente mais de 40 anos de serviço. Por cada ano a mais na data em que se aposenta, pode antecipar a reforma em 4 meses.
Ainda assim, é tarde demais para os professores que reivindicam uma diminuição da idade da reforma para os 60 anos, com o argumento de que é uma profissão “particularmente exigente e desgastante”, “reconhecida e comprovada de desgaste rápido”. Na lista de profissões que a Segurança Social elenca como sendo de desgaste rápido não figura a de docente.
Uma petição pública foi lançada há cerca de dois anos com essa pretensão. No final de 2021, contava com mais de 33 mil assinaturas, um número muito acima do que exige a lei para que seja debatida em sessão plenária da Assembleia da República.
Pré-reforma aos 55 anos
Em 2021, havia, de acordo com a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, cerca de 130 mil professores para os três níveis do ensino básico e secundário. Destes, mais de 85% têm acima de 40 anos. A percentagem de professores com menos de 30 anos é de apenas 0,3 por cento.
A Universidade Nova SBE confirma que são um grupo profissional muito desgastado e envelhecido. De forma a colmatar a saída de profissionais para a reforma, será necessário contratar mais de 34 mil docentes para o ensino público até 2030 (uma média de 3 450 por ano).
O direito à aposentação sem penalizações após 36 anos de atividade, independentemente da idade, é uma das reivindicações dos professores, devido ao elevado desgaste físico e psíquico. Mas o regime geral estipula que o acesso à pensão de velhice sem cortes, ou reforma antecipada, é, salvo condições excecionais tipificadas na lei, apenas possível desde que se tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de contribuições para a Segurança Social.
De forma a rejuvenescer a classe docente, um regime de pré-reforma aos 55 anos está a ser discutido há algum tempo entre Governo, sindicatos e Federação Nacional de Professores, mas ainda não se chegou a um consenso sobre as condições e os moldes em que será possível antecipar a aposentação, sem penalizar demasiado os docentes.
Petição: educadores de infância e professores do primeiro ciclo do ensino básico
Com o argumento de que têm uma carga horária superior à praticada nos restantes ciclos de ensino, educadores de infância e professores do primeiro ciclo do ensino básico também lançaram, em 2019, uma petição para se reformarem aos 60 anos, desde que tenham, pelo menos, 30 anos de serviço.
Salientam que as 25 horas semanais em vez das 22 horas dos outros docentes justifica aposentarem-se mais cedo.
Para já, os professores terão de cingir às regras gerais de acesso à pensão de velhice aos 66 anos e sete meses.
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