Venda de habitação: que comissões pode deduzir no IRS em 2025?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

As comissões pagas à agência imobiliária são dedutíveis para efeitos fiscais, desde que documentadas com fatura.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
As comissões pagas à agência imobiliária são dedutíveis para efeitos fiscais, desde que documentadas com fatura.
A venda de imóveis é uma oportunidade para rentabilizar o património, mas implica responsabilidades fiscais. O IRS incide sobre metade do lucro obtido na venda. Cabe à Autoridade Tributária apurar qual é a parte sujeita a tributação. A correcta dedução das despesas pode diminuir essa base tributável.
Apesar da regra geral, existem causas de isenção, nomeadamente o reinvestimento total ou parcial do produto da venda em habitação própria, ou a aplicação do dinheiro em determinados produtos financeiros. Contudo, a isenção extraordinária que permitia amortizar créditos habitação com o produto da venda terminou no final de 2024.
As comissões pagas à agência imobiliária são dedutíveis para efeitos fiscais, desde que documentadas com fatura que identifique os intervenientes e contenha o número de identificação fiscal. O pagamento deve ser feito preferencialmente por cartão ou transferência bancária.
Também é possível deduzir o custo do certificado energético, desde que devidamente faturado, o que auxilia na valorização do imóvel para venda.
Podem ser deduzidas obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos que aumentem o valor do imóvel, como instalação de sistemas de aquecimento. Obras de manutenção não são consideradas dedutíveis.
Não são dedutíveis despesas relacionadas com alvarás de loteamento ou compra de materiais sem comprovação do uso nas obras. Obras de manutenção e despesas sem documentação correta também são excluídas.
Para que as despesas sejam aceites, é fundamental a existência de faturação em nome do proprietário e a prova do pagamento por meios eletrónicos. Recomenda-se a organização cuidadosa destes documentos.
Embora não seja necessário anexar os documentos à declaração de IRS, a Autoridade Tributária pode requerê-los em inspeção fiscal. É recomendável guardar os comprovativos por pelo menos quatro anos após a venda.
Para garantir a legibilidade e evitar perdas, sugere-se guardar cópias digitais dos documentos relacionados com a venda do imóvel.