Como declarar a reforma do estrangeiro no IRS em Portugal?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

Os residentes fiscais que obtenham reformas do estrangeiro devem incluir estes rendimentos na declaração anual de IRS.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
Os residentes fiscais que obtenham reformas do estrangeiro devem incluir estes rendimentos na declaração anual de IRS.
Em Portugal, considera-se residente fiscal quem permaneça no país por mais de 183 dias , consecutivos ou não, num período de 12 meses, com início ou fim no ano fiscal.
Também é considerado residente quem tenha habitação permanente no país que indique intenção de ocupá-la como residência habitual. Funcionários públicos portugueses em missão no estrangeiro mantêm essa condição. Essa definição é crucial para saber quem deve declarar reformas estrangeiras no IRS.
Os residentes fiscais que obtenham reformas do estrangeiro devem incluir estes rendimentos na declaração anual de IRS. Essas reformas devem constar no Anexo J do Modelo 3 de IRS, à semelhança de outros rendimentos sujeitos a tributação. Reformas pagas pela Segurança Social devem ser indicadas no Anexo A.
Portugal participa num sistema crescente de troca automática de informações fiscais com outros Estados, especialmente membros da União Europeia, para garantir transparência e o cumprimento das obrigações fiscais. Isso torna fundamental a declaração de reformas estrangeiras, pois a Autoridade Tributária pode facilmente confirmar a existência desses rendimentos.
A omissão na declaração das reformas estrangeiras pode levar a processos de contraordenação fiscal pela Autoridade Tributária, incluindo coimas. A regularização voluntária é aconselhada para reduzir riscos e penalizações.
Manter o domicílio fiscal atualizado é essencial para evitar tributações em duplicado. A alteração do domicílio fiscal é analisada individualmente, podendo exigir documentação adicional e não ocorrendo automaticamente.
Portugal mantém diversos acordos para evitar a dupla tributação, que devem ser acionados mediante o preenchimento dos respetivos formulários para reconhecimento do imposto já pago no país da origem.
Quando não existem acordos de dupla tributação, é possível deduzir no IRS português o imposto comprovadamente pago no estrangeiro, através do mecanismo de crédito de imposto.
No IRS, as pensões do estrangeiro incluem-se no Anexo J, e as pensões da Segurança Social no Anexo A. O país da fonte dos rendimentos deve ser indicado no formulário, selecionando-se o código respetivo da lista fornecida pela Autoridade Tributária.
Caso não tenha declarado rendimentos de reformas estrangeiras em anos anteriores, recomenda-se a regularização voluntária para minimizar coimas e encargos, acompanhando toda a documentação relativa às pensões percebidas no estrangeiro.