Tributação das mais-valias em futuros de criptoativos: como funciona?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
Só há incidência de IRS quando ocorre a conversão em euros.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
Só há incidência de IRS quando ocorre a conversão em euros.
O ganho só é tributado no IRS quando é convertido para moeda corrente, euros, por exemplo. Enquanto permanecer em criptoativos ou unidades internas, não há incidência tributária.
A questão foi colocada às Finanças por um contribuinte, residente fiscal em Portugal, que apresentou a seguinte situação:
A Autoridade Tributária entendeu que “o momento de tributação dos ganhos (...) ocorrerá apenas aquando do momento de câmbio para moeda fiduciária.”. Fala em “lógica de tributação dos rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares, tributando-se, assim, apenas as mais-valias realizadas, ao invés de mais-valias potenciais ou latentes. ”.
O momento de tributação dos ganhos realizados com operações de trading de futuros com criptoativos ocorre apenas quando esses valores são convertidos para moeda fiduciária. Ou seja, apenas as mais-valias efetivamente realizadas são submetidas a IRS, estando assim excluídas aquelas que permaneçam apenas em criptoativos ou unidades internas das plataformas.
A partir do momento em que a conversão em moeda corrente ocorre, o ganho tributável deve ser inscrito no Anexo G da declaração Modelo 3 de IRS, no Quadro 13, com o Código G51, devendo o contribuinte assinalar no Quadro 15 do Anexo G da declaração se opta ou não pelo englobamento do rendimento.