Comissões de investimento: posso deduzir estas despesas no IRS?
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe

As comissões de investimento incluem despesas como taxas de corretagem e comissões de bolsa.
Autor: Equipa da DECO PROteste Investe
As comissões de investimento incluem despesas como taxas de corretagem e comissões de bolsa.
Sim. As comissões e outras despesas associadas à compra e venda de fundos, ações ou outros ativos financeiros podem ser abatidas às mais-valias geradas, desde que devidamente declaradas. Para tal, o contribuinte deve incluir essas informações no anexo correto da declaração de IRS — o Anexo G para entidades nacionais ou o Anexo J para entidades estrangeiras —, indicando o valor dos ativos, as datas das operações e os encargos suportados.
As comissões de investimento incluem despesas como taxas de corretagem, comissões de bolsa e outros encargos cobrados pelas instituições financeiras durante a compra e venda de ativos. Estas despesas podem ser consideradas no cálculo das mais-valias, desde que estejam devidamente documentadas e relacionadas com operações declaradas no IRS.
O contribuinte deve indicar as comissões e encargos no anexo correspondente da declaração de rendimentos. No caso de ações de entidades portuguesas, utiliza-se o Anexo G, nomeadamente o quadro 9. Se as ações forem de empresas estrangeiras, é o Anexo J que deve ser preenchido. É essencial indicar o valor dos ativos comprados, os montantes das vendas, as datas das operações e as respetivas despesas.
As mais-valias provenientes da venda de fundos ou ações estão sujeitas a taxas de tributação autónoma variáveis (28%, 25,2%, 22,4% ou 19,6%), consoante o período de detenção dos ativos. O contribuinte pode, no entanto, optar por englobar esses rendimentos com os restantes rendimentos, aplicando a taxa correspondente ao seu escalão de IRS. Caso opte pelo englobamento, deve ter especial atenção a incluir todas as despesas associadas, como as comissões e taxas.
Além das comissões, o contribuinte pode também reportar menos-valias, isto é, prejuízos resultantes da venda de ativos. Estas podem ser deduzidas às mais-valias dos cinco anos seguintes. No entanto, é importante notar que as menos-valias de um cônjuge não podem ser abatidas às do outro.