Se, ao longo de 2025, vendeu (ou vai vender) ações ou ETF ou resgatou fundos internacionais é provável que tenha obtido mais-valias. O ano tem sido favorável e maioria das bolsas acumula ganhos.
Se o investimento foi realizado em anos anteriores é ainda mais provável que tenha obtido mais-valias com as vendas feitas em 2025.
Porém, nem tudo o que já recebeu com as alienações é ganho do investidor. Uma parte desse valor reverte para o Estado em forma de impostos. As contas serão feitas quando, para o ano, entregar a declaração de rendimentos de 2025 em 2026.
A tributação em sede de IRS incidirá sobre o saldo global de mais e menos-valias, ou seja, sobre o resultado de todas as vendas feitas em 2025 de:
- ETF (fundos cotados em bolsa)
- ações de empresas nacionais e estrangeiras
- obrigações
- resgate de fundos de investimento estrangeiros
- criptoativos (como a Bitcoin). Porém, há isenção de imposto se os criptoativos forem detidos por 365 dias ou mais.
São denominados rendimentos da categoria G (mais-valias).
As mais-valias geradas pelo resgate de fundos de investimento de entidades gestoras nacionais não entram para esta contabilidade.
São exemplo, os fundos Optimize Selecção e os Planos Poupança-Reforma - PPR (e outros fundos cujo códigos de identificação ISIN se inicia pelas letras PT).
Quando resgata estes fundos, o imposto sobre a mais-valia (se existirem ganhos) é retido de imediato pelo banco ou corretora e não há lugar a acerto (nem necessidade de declaração) para o ano.
Compensar ganhos com perdas para baixar o IRS
Se obteve boas mais-valias com as vendas em 2025, é provável que para o ano tenha uma elevada fatura fiscal no acerto do IRS.
Uma forma de reduzir esse custo é optar por realizar transações, onde esteja a registar uma perda potencial. Muitos investidores tendem a concretizar os ganhos, mas são relutantes a assumir perdas efetivas.
Por isso, é possível que tenha menos-valias potenciais em alguns dos seus investimentos e que poderá concretizar para baixar o imposto total a pagar.
Exemplo. Imagine que vendeu, em 2025, um ETF por 10 mil euros e registou um ganho 1000 euros. Esta venda irá pagar de IRS:
1000 euros x 28% = 280 euros
(supondo que deteve o ETF por um período inferior a 2 anos e que não houve custos com a compra e venda do ETF).
No entanto, tem mais ETF em carteira e alguns em perda potencial, isto é, que gerarão prejuízo se vender agora.
Por exemplo, pode vender um desses ETF e, se registar um prejuízo de 500 euros, a mais-valia total passa de 1000 euros para 500 euros
500 euros x 28% = 140 euros
Pode fazer este exercício independentemente de serem fundos de investimento estrangeiros, ETF, ações ou obrigações.
Quando vender com prejuízo faz sentido
À margem da eficiência fiscal, vender com prejuízo pode ser a melhor solução. As condições que o levaram a comprar o ETF ou a ação deixaram de ser válidas e desapareceu o potencial de valorização
Mesmo que prefira manter o ETF (ou fundo ou ação) que está no “vermelho” porque acredita numa recuperação a longo prazo, pode simplesmente vendê-lo ainda em 2025 e comprá-lo logo a seguir (até uns minutos depois), mantendo a estratégia definida.
O importante é que a menos-valia fica registada em 2025 para efeitos de cálculo de imposto. É certo que incorre em custos de transação, mas se não forem elevados, pode compensar no acerto com o Fisco.
Novas taxas de IRS sobre mais-valias desde 2024
Com o objetivo de incentivar a poupança de longo prazo, o Governo aprovou, em 2024, a redução das taxas de tributação sobre as mais-valias. Esta alteração reduz a taxa consoante o prazo em que deteve o investimento.
Se o prazo que decorreu entre a compra e a venda do valor mobiliário (ação, ETF, fundo, obrigação) for:
- menos de 2 anos: a taxa é de 28%
- entre 2 e 5 anos: 25,2%
- entre 5 e 8 anos: 22,4%
- mais de 8 anos: 19,6%
Planeie antes do final do ano para pagar menos em 2026
Ao antecipar decisões de venda e registar menos-valias ainda em 2025, reduz o imposto a pagar na declaração de rendimentos a entregar em 2026. Atue gradualmente e evite concentrar todas as operações nos últimos dias do ano.
Como sempre pode ainda realizar as entregas para um PPR e obter benefícios fiscais. O investimento em PPR permite, em certas condições, baixar a fatura do IRS.
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