A EDP Renováveis (EDPR) alterou a sua política de remuneração acionista para um modelo mais flexível. Assim, em vez da tradicional distribuição em dinheiro, quem detinha títulos da empresa no final do dia 8 de maio recebeu um direito de incorporação por cada ação detida e pode optar por 3 hipóteses:
- receber novas ações na proporção de uma por cada 75 títulos detidos. Neste caso, o acionista não terá de fazer nada e receberá as novas ações de forma automática. Estas serão admitidas à negociação no dia 2 de junho;
- receber 0,265 euros em dinheiro, pagos pela própria EDPR por cada direito de incorporação. Esta opção deverá ser exercida até dia 22 de maio e receberá o dinheiro a 26 de maio;
- ou vender os direitos em bolsa, sendo que o respetivo período de negociação decorrerá de 11 a 24 de maio.
Pode também combinar as três opções ou duas delas, o que, na prática corresponde a vender uma parte dos direitos que recebeu. Para executar o programa, a EDPR vai aumentar o capital em até 67.435.100 euros, dependendo das opções dos acionistas.
Por razões fiscais e como aconselhamos a compra da ação, recomendamos-lhe que opte por receber as novas ações. Ao optar por receber as novas ações não terá de pagar agora o imposto. Só pagará quando as vender e se tiver mais-valia.
Porém, se precisar de liquidez, pode optar pela venda dos direitos. Neste caso, estará sujeito a imposto e deverá vender em bolsa se a cotação dos direitos superar os 0,265 euros oferecidos pela EDPR, mas informe-se junto do seu intermediário financeiro dos custos da operação.