O BCP informou ter recebido a decisão do Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do Supervisory Review and Evaluation Process sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverá respeitar a partir de 1 de janeiro de 2023. O banco excede claramente todos os rácios mínimos exigidos, tendo em conta os rácios verificados no final de setembro último.
Entretanto, o BCP já procedeu ao registo do seu novo capital social cuja alteração tinha sido aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas e já tinha recebido luz verde do BCE.
Recordamos que esta alteração do capital social não correspondeu a nenhuma modificação do valor da situação líquida nem do número total de ações, pelo que não tem impacto nos rácios bolsistas. O intuito foi o reforço dos fundos suscetíveis de qualificação regulatória como distribuíveis, ou seja, é para melhorar a configuração do balanço e assim permitir reforçar a remuneração dos acionistas com a futura distribuição de dividendos, o que é positivo. Não alteramos o conselho.
Cotação à data da análise: 0,15 euros