A partir de julho, a publicidade das instituições financeiras a depósitos, que anuncie uma taxa de juro ou um benefício associado, deve indicar, com o mesmo destaque, a TANB (única taxa de juro fixa) ou TANB média (taxas de juro diferenciadas), bem como o eventual montante da comissão de manutenção.
Entre as informações obrigatórias, deve figurar, também, o prazo do depósito, a possibilidade de mobilização antecipada e eventual penalização.
Além disso, não pode conter uma taxa de juro que não seja garantida.
Comissões com mais destaque
Quanto a outros serviços ou produtos financeiros, frases como "0% de juros" ou equivalentes só serão admissíveis quando, efetivamente, os consumidores não tiverem de pagar qualquer quantia adicional.
Sem prejuízo disso, caso existam comissões não refletidas no custo total do crédito, devem ter o mesmo destaque no anúncio.
Outras expressões de uso restrito são: "sem custos", "gratuito", "oferta", "devolvemos o seu dinheiro", "pagamos nós", "o mais baixo do mercado", ou equivalentes. A sua utilização não está vedada, mas requer-se que sejam verídicas.
Na publicidade de produtos de crédito, as instituições devem dar o mesmo destaque à taxa anual de encargos efetiva global e à designação do produto ou benefícios. Devem, ainda, indicar um exemplo representativo, para serem mais facilmente percetíveis os custos que um crédito à habitação, por exemplo, comporta. Da mesma forma, devem destacar o prazo de reembolso, montante de financiamento e prazo total do crédito.
Texto de Myriam Gaspar.
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