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Publicidade a produtos financeiros com regras mais apertadas

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Expressões como "sem custos", "gratuito", "oferta", "devolvemos o seu dinheiro" passam a ser de uso restrito.

Publicado em: 27 janeiro 2025
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Expressões como "sem custos", "gratuito", "oferta", "devolvemos o seu dinheiro" passam a ser de uso restrito.

Frases como “0% de juros” só serão admissíveis quando, de facto, os consumidores não tiverem de pagar qualquer quantia adicional.

A partir de julho, a publicidade das instituições financeiras a depósitos, que anuncie uma taxa de juro ou um benefício associado, deve indicar, com o mesmo destaque, a TANB (única taxa de juro fixa) ou TANB média (taxas de juro diferenciadas), bem como o eventual montante da comissão de manutenção. 

Entre as informações obrigatórias, deve figurar, também, o prazo do depósito, a possibilidade de mobilização antecipada e eventual penalização. 

Além disso, não pode conter uma taxa de juro que não seja garantida. 

Comissões com mais destaque

Quanto a outros serviços ou produtos financeiros, frases como "0% de juros" ou equivalentes só serão admissíveis quando, efetivamente, os consumidores não tiverem de pagar qualquer quantia adicional. 

Sem prejuízo disso, caso existam comissões não refletidas no custo total do crédito, devem ter o mesmo destaque no anúncio. 

Outras expressões de uso restrito são: "sem custos", "gratuito", "oferta", "devolvemos o seu dinheiro", "pagamos nós", "o mais baixo do mercado", ou equivalentes. A sua utilização não está vedada, mas requer-se que sejam verídicas.

Na publicidade de produtos de crédito, as instituições devem dar o mesmo destaque à taxa anual de encargos efetiva global e à designação do produto ou benefícios. Devem, ainda, indicar um exemplo representativo, para serem mais facilmente percetíveis os custos que um crédito à habitação, por exemplo, comporta. Da mesma forma, devem destacar o prazo de reembolso, montante de financiamento e prazo total do crédito.

Texto de Myriam Gaspar.

 

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