Artigo Seguros PPR

Regras novas na divulgação de informação sobre os seguros PPR

Publicado em:  20 janeiro 2025
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As novas regras pretendem assegurar a transparência da oferta existente e facilitar decisões mais bem informadas pelos consumidores.

Foi aprovada recentemente a Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, relativa à divulgação de informação sobre comissões, rendibilidade e risco em Planos de Poupança-Reforma (PPR).

Em termos gerais, a presente norma pretende revisitar e atualizar o atual sistema de divulgação de informações sobre as comissões e a rendibilidade dos PPR sob a forma de contrato de seguro não ligado a fundos de investimento, tendo como objetivo principal assegurar a comparabilidade e transparência da oferta existente, permitindo decisões mais informadas por parte dos consumidores.

Assim, por um lado, a norma regulamentar agora aprovada alarga o âmbito de aplicação deste sistema de divulgação de informação, passando a abranger os PPR financiados por fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida, quer ligados ou não a fundos de investimento, e os PPR sob a forma de fundo de pensões.

Por outro, atualiza a forma de apresentação das comissões e procede à revisão das fórmulas de cálculo das comissões de subscrição, transferência e reembolso, bem como da taxa de rendibilidade, prevendo ainda a divulgação de informação sobre o nível de risco dos PPR quando estejam em causa fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligados a fundos de investimento ou fundos de pensões.

A responsabilidade pela preparação do conteúdo e da informação reportada recai sobre as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões que comercializem PPR.  

Essa informação será disponibilizada pela ASF no seu sítio na Internet, nomeadamente: valores mínimos e máximos para as seguintes comissões, se estipuladas (comissão de subscrição, comissão de transferência; comissão de reembolso. Taxa de custos de gestão anual referente ao último ano civil; Existência de garantias de capital e/ou rendimento, bem como se estas se mantêm a todo o tempo, no vencimento ou noutra situação; Taxa de rendibilidade mínima garantida relativa ao ano civil em curso, ou ao período aplicável, caso exista; Taxa de rendibilidade anualizada a um, três, cinco e 10 anos; Indicador de risco, quando estejam em causa fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida ligados a fundos de investimento, ou fundos de pensões). 

Com a Norma regulamentar agora aprovada procede-se à atualização das obrigações de prestação de informação à ASF, através de alteração pontual às Normas Regulamentares n.º 4/2023-R e 5/2023-R, de 11 de julho, alteradas pela Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, e Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, relativas à prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF por empresas de seguros e de resseguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões. 

Por exemplo, as seguradoras passam a ter de informar a ASF sobre a rentabilidade a um, três e cinco anos de cada um dos seus PPR sob a forma de seguro, até ao dia 15 de abril de cada ano. E, dessa forma, a partir de 30 de abril a informação poderá ser disponibilizada pela ASF ao público em geral.

No passado, a ASF apresentava anualmente a lista dos PPR em comercialização e fora de comercialização. Era uma ferramenta útil, já que permitia comparar o rendimento e as comissões dos seguros PPR em comercialização e fora de comercialização.

No entanto, nos últimos anos, essa lista deixou de ser apresentada ao público, o que criticámos, pois não ajudava em nada a diminuir a opacidade do sector. Esperemos que esta nova medida traga alguma mudança e mais transparência aos seguros PPR, que bem precisam. 

 

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