Principais questões sobre planeamento patrimonial e investimento internacional
Famílias com ativos e herdeiros em diferentes jurisdições enfrentam dúvidas recorrentes: Qual a lei aplicável à sucessão? Como evitar conflitos entre herdeiros em vários países? É possível reduzir a carga fiscal?
A resposta passa por um planeamento sucessório e de investimento integrado. A escolha da lei aplicável através de testamento, a coordenação entre instrumentos jurídicos internacionais e a diversificação consciente dos investimentos permitem maior segurança jurídica, eficiência fiscal e preservação do património ao longo de gerações.
Enquadramento legal da sucessão internacional
Na sucessão internacional, podem aplicar-se diferentes leis nacionais em simultâneo.
Na União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 permite determinar que autoridades asseguram a sucessão transnacional e qual a legislação nacional aplicável à sucessão, o que é essencial para evitar a fragmentação do património e decisões contraditórias entre países. O regulamento não aborda determinadas questões, nomeadamente a parte de bens que é deixada aos seus herdeiros, uma vez que esta questão é prevista pela lei nacional.
Por norma, os herdeiros não podem escolher o Estado-Membro onde a sucessão será tratada. Contudo, existe uma exceção importante: quando o falecido tinha a sua residência habitual num Estado-Membro, mas escolheu que a lei aplicável à sucessão seria a lei do país da sua nacionalidade, os herdeiros podem acordar que sejam os órgãos jurisdicionais desse país a tratar da sucessão, e não os do país da residência habitual. A mesma lei é aplicável a toda a herança, independentemente de os bens serem móveis ou imóveis e de estarem situados noutro país.
Aspetos fiscais e impacto nos investimentos
Os impostos sobre sucessões, doações e mais-valias variam significativamente entre países. Uma estratégia de investimento internacional deve considerar não apenas a rentabilidade, mas também o impacto fiscal na sucessão. Contudo, o regulamento não aborda matéria fiscal, é o direito nacional de cada Estado-Membro que prevê expressamente os impostos sucessórios e como devem os mesmos ser pagos.
Estratégias para famílias com património diversificado
Entre as principais estratégias estão: a elaboração de testamentos compatíveis entre si, a revisão periódica do portefólio de investimentos, a harmonização entre planeamento sucessório e fiscal e o acompanhamento por equipas multidisciplinares com conhecimento jurídico e financeiro internacional.
Certificado Sucessório Europeu
O regulamento cria o Certificado Sucessório Europeu que se destina a ser utilizado pelos herdeiros, pelos legatários, pelos executores testamentários ou pelos administradores de heranças tendo em vista demonstrar essa qualidade ou exercer os seus direitos ou poderes noutro país da UE. O CSE é reconhecido em todos os países da UE sem necessidade de recurso a qualquer procedimento.