O que são obrigações?
Investir numa obrigação é, em termos simples, quase o mesmo que emprestar dinheiro a alguém. Só que esse alguém é uma empresa ou o próprio Estado.
Ou seja, quando uma entidade emite obrigações, está a contrair um empréstimo, que lhe fica, regra geral, mais barato do que se tivesse de recorrer a financiamento bancário.
Por sua vez, quem investe em obrigações está a emprestar dinheiro a quem as emite. No caso das ações, quem aplica o dinheiro em títulos de bolsa está a adquirir uma pequena parte da empresa, tornando-se acionista.
Em resumo, os acionistas são coproprietários de uma empresa, enquanto os obrigacionistas são os seus credores.
Como investir em obrigações com segurança?
Quando se investe em obrigações, emprestando dinheiro a alguém que se compromete a pagar a dívida, importa saber se o devedor é merecedor de confiança. Um dos fatores determinantes para a segurança associada às obrigações é o tipo de emitente.
Existem dois grandes tipos: os Estados e as empresas privadas. As obrigações emitidas pelo Estado dão origem à dívida pública, sendo as Obrigações do Tesouro o melhor exemplo.
No que respeita às obrigações particulares, são títulos emitidos por entidades privadas ou públicas, que não têm a garantia do Estado. É o caso das obrigações emitidas pelas SAD desportivas, Mota-Engil ou CUF.
É preciso um cuidado especial com as obrigações que oferecem rendimentos muito aliciantes, pois estas escondem, por vezes, riscos elevados. A empresa em questão pode ter dificuldades em respeitar os seus compromissos.
Como calcular o risco?
O risco de crédito é a possibilidade de a empresa que emite os títulos não conseguir honrar os seus compromissos, isto é, pode não pagar os juros prometidos ou não conseguir reembolsar o dinheiro aplicado. Um instrumento que ajuda os investidores a calcular este grau de risco é a notação de crédito ou rating (palavra inglesa que significa "avaliação").
O objetivo é dar uma ideia da probabilidade de não cumprimento por parte da entidade emissora. Quanto mais elevada for essa probabilidade, pior será o rating da empresa ou do país. Nos mercados mais desenvolvidos, é frequente as empresas sujeitarem-se a este tipo de avaliação.
A nível internacional, as agências mais importantes nesta área são as americanas Moody's, Standard & Poor's e Fitch. Às notações correspondem, por norma, um conjunto de letras (desde AAA até D), sendo também feita uma repartição entre as obrigações mais adequadas para o investimento (investment grade) e as de cariz especulativo (high yield ou junk).
Como subscrever ou comprar obrigações?
A forma mais simples de investir em obrigações é subscrevê-las no momento da emissão. Cabe ao emitente que faz a oferta pública de subscrição indicar, num prospeto, as condições da emissão e informações sobre a empresa. Isso permite ao investidor saber o rendimento e os riscos.
Os intermediários financeiros são, também, obrigados a indicar a rentabilidade líquida de impostos e os custos. Após a emissão, pode comprar obrigações a outro investidor, em bolsa ou fora de bolsa. Apesar de, em bolsa, as cotações serem mais transparentes, boa parte das transações de obrigações decorrem fora dela. Os preços de uma mesma obrigação indicados por diferentes intermediários podem não ser exatamente iguais.
A compra de obrigações é menos intuitiva do que a de ações devido às particularidades deste produto financeiro. Estão cotadas em percentagem do valor nominal e, por vezes, existe uma diferença grande entre os preços de compra e venda. Além disso, ao valor de aquisição acrescem juros corridos. Ou seja, os juros acumulados entre o último pagamento de cupão e a data atual, que o comprador de uma obrigação deve pagar ao vendedor no momento da compra.
Um exemplo: imagine que adquire uma obrigação com cupões semestrais cujo último cupão foi pago há dois meses. Terá de pagar o juro referente a esses dois meses ao antigo dono da obrigação. No final dos quatro meses seguintes, irá receber a totalidade do cupão semestral. A forma mais simples de investir é falar com o seu intermediário financeiro e explicar que título pretende adquirir (indique o código ISIN) e quanto quer investir, para ajudá-lo a emitir a ordem.
Recomendamos que nunca coloque mais de 5% a 10% do seu património num único emitente.
Caso esteja a ponderar adquirir obrigações em mercado secundário, consulte o comparador da DECO PROteste. Onde pode encontrar todas as informações sobre as Obrigações do Tesouro Português e de várias empresas nacionais, incluindo a sua cotação atual e o nosso conselho.
Como reaver o dinheiro?
Para reaver o capital investido, o mais fácil é esperar que a obrigação vença. No reembolso, receberá, em regra, o valor nominal da obrigação. Mantendo a obrigação até à maturidade, fixa efetivamente o rendimento calculado na aquisição.
Em alternativa, pode vender a obrigação antes. Neste caso, além da quantia referente à cotação em mercado da obrigação, o investidor terá sempre direito a receber os juros equivalentes ao tempo decorrido desde o último pagamento de juros (juros corridos).
Posso investir em obrigações através de fundos ou ETF?
Sim, há fundos e ETF de obrigações com dezenas de obrigações em carteira que, regra geral, não são detidas até à maturidade.
Sendo o valor do fundo ou ETF influenciado pelas condições de mercado, taxas de juro diretoras, distância temporal para a data de vencimento e rating de crédito, não há um rendimento garantido. Ainda assim, a rentabilidade é diretamente influenciada pelo rendimento das obrigações subjacentes.
Ao investir em fundos e ETF, os investidores reduzem o risco de crédito associado a uma única entidade ou maturidade, porque beneficiam de uma maior diversificação em termos de emitentes e prazos. Esta é uma mais-valia significativa.
Outro ponto a favor é a gestão ativa realizada por especialistas financeiros, que efetuam os ajustes necessários de acordo com as condições de mercado. Se o fundo for gerido de forma eficiente, terá a possibilidade de obter uma rentabilidade superior à yield das obrigações individuais.
Adicionalmente, os fundos e ETF proporcionam acesso a diversos mercados, incluindo segmentos como high yield e dívida emergente, aos quais um investidor individual teria dificuldade em aceder de forma direta.
Por último, destacamos a simplicidade e facilidade de investir em fundos e ETF.
Como declarar os rendimentos das obrigações?
Os rendimentos gerados pelas obrigações estão, atualmente, sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%, independentemente da entidade que as emite. Como essa taxa é liberatória, não necessita de indicá-los na declaração de IRS.
O englobamento pode ser interessante, mas apenas para quem declara rendimentos muito reduzidos (4.º escalão de IRS: 22 306 euros). Relativamente às mais-valias, isto é, eventuais ganhos obtidos na venda das obrigações (incluindo a diferença entre valor de venda, ou reembolso, e valor de aquisição), devem ser declarados tal como as ações (anexo G).
O saldo anual dos ganhos com a venda de obrigações, caso seja positivo, será tributado de acordo com o período durante o qual as manteve, como se indica de seguida:
- Até 2 anos – 28%
- Entre 2 e 5 anos - 25,2%
- Entre 5 e 8 anos - 22,4%
- 8 ou mais anos - 19,6%
5 características essenciais de uma obrigação
Saiba como identificar e interpretar os elementos essenciais que definem estes títulos de dívida.
Valor nominal
É o valor facial do título, ou seja, o valor que, em regra, o emitente da obrigação (Estado ou empresa) se compromete a reembolsar ao investidor no final do prazo, isto é, no vencimento do título.
Preço de emissão
É a quantia paga no momento da aquisição (ou subscrição). O mais frequente é ser igual ao valor nominal. De uma obrigação comprada ou emitida ao seu valor nominal diz-se que foi adquirida ao par; acima ou abaixo do valor nominal diz-se acima ou abaixo do par, respetivamente.
Taxa de juro de cupão
Significa a taxa de juro da obrigação, ou seja, a taxa que o emissor se compromete a pagar a quem adquire os títulos. Há muitos anos, todas as obrigações continham pequenos pedaços de papel destacáveis (os cupões), que deviam ser entregues nos bancos na altura do pagamento dos juros.
Hoje, os títulos são escriturais e tudo se processa informaticamente, mas o termo ficou.
Periodicidade de pagamento de juros
Varia e é definida no momento da emissão da obrigação. A periodicidade mais comum é os juros serem pagos uma vez por ano ou semestralmente, mas pode ser trimestral.
Prazo de maturidade
É o tempo que decorre entre a emissão da obrigação e o seu vencimento. Pode ser classificada de curto, médio ou longo prazo, ou perpétua, sem prazo. Atingida a maturidade, o emissor paga o valor nominal e o juro, caso haja algum pendente. A obrigação "vence" e é extinta.
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