Artigos Tempo de leitura: 11 min.
Publicado em: 30 abril 2026
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Autor: Adelino Gonçalves

14 formas de investir em criptomoedas

14 formas de investir em criptomoedas com segurança: DCA, ETFs, staking, DeFi, mineração e NFTs. Guia sobre riscos e impostos em Portugal (IRS/MiCA).

Com a complexidade de compreender a panóplia de vias de investimento que existem no mundo de criptomoedas, vem também a confusão em saber segregar cada uma na sua respetiva tributação. Saiba com a DECO PROteste Investe as diferenças entre as catorze vias de investimento neste mundo das criptomoedas.

Criptomoedas – um resumo 

Para quem entra pela primeira vez no universo dos investimentos em criptomoedas, a experiência pode ser ao mesmo tempo empolgante e desafiante com muito risco elevado. A complexidade do mercado, a terminologia técnica e a grande diversidade de formas de obter mais-valias — desde a simples compra e manutenção de ativos digitais até estratégias mais sofisticadas como trading, staking ou yield farming — podem facilmente assoberbar o investidor tradicional. 

Distintamente dos mercados financeiros convencionais, o ecossistema cripto funciona de forma descentralizada, com elevado nível de volatilidade e riscos específicos, como a segurança das carteiras digitais e a instabilidade regulatória. Por isso, é essencial que o investidor iniciante adote uma abordagem prudente, começando com valores limitados, estudando o funcionamento das diferentes plataformas e compreendendo as particularidades de cada tipo de investimento, antes de se expor a estratégias mais complexas. Saiba mais sobre os riscos de investir em criptomoedas.

O conhecimento, aliado à gestão de risco, é o primeiro passo para investir de forma responsável e consciente neste novo e muito arriscado mercado.

Relembramos que a DECO PROteste Investe não aconselha aos subscritores conservadores o investimento em criptomoedas mas, se mesmo assim quiser especular e aceitar correr um risco muito elevado, sugerimos que não invista mais do que 5% da sua carteira, e analise os nossos conselhos dados para a Bitcoin, Ethereum e Ripple. E não se esqueça da importância de investir em formato fracionado, utilizando o método DCA – investindo quantias de forma regular - mitiga a exposição ao risco de uma forma simples.  

De que maneiras pode investir em criptomoedas?

Investir em criptomoedas não fica apenas por comprar e manter determinadas criptomoedas em carteira. Existem inúmeras formas de tentar obter rendimentos com este mercado, para já temos catorze:

1- Comprar e manter

Processo de comprar e manter determinadas criptomoedas, depende exclusivamente das flutuações das cotações. O investidor aqui pensa a longo prazo e não se preocupa com as flutuações a curto termo.

2- ETF – fundos e produtos regulados

Consiste em investir indiretamente em criptomoedas por meios de fundos ou ETFs.

3- Investimento por futuros

Envolve contratos nos quais se estabelece um acordo de comprar ou vender uma criptomoeda a um preço específico numa data futura. Essa modalidade permite o uso de alavancagem, ou seja, apostar valores maiores do que se possui, possibilitando tanto a especulação sobre a alta ou a queda dos preços quanto a utilização de estratégias de hedge (cobertura de risco).

4-Arbitragem

Apesar de exigir elevados montantes para os ganhos serem significativos, é possível aproveitar discrepâncias de preços de venda e de compra entre diferentes plataformas. Contudo, cada vez mais este mecanismo é apenas possível ser atingido por bancos ou outro tipo de instituições financeiras ou gestoras de ativos. 

5- Staking

Bloquear as criptomoedas que possui numa rede Proof-of-Stake (PoS) para ajudar no processo de validação de transações, e em troca receber recompensas em criptomoedas.

6-Yield Farming

Disponibilizar liquidez a protocolos DeFi em troca de juros e tokens de recompensa.

7- Liquidity Mining

Similar ao anterior, contudo as recompensas vêm maioritariamente em tokens do protocolo respetivo. Ou seja, as recompensas por diponibilizar liquidez numa certa criptomoeda, são dadas nessa mesma criptomoeda. 

8-Trading

Comprar e vender criptomoedas numa perspetiva de curto médio prazo, tirando proveito das oscilações das cotações. Este mecanismo é feito maioritariamente através de CFDs, que se encontram, assim como os futuros, dentro do mercado de derivados.

9- Investimento em tokens de projetos

Investir em novos projetos de criptomoedas antes do lançamento dos tokens (Initial coin offerings, Initial dex offerings).

10- Empréstimo de stablecoins

É aconselhável manter sempre um montante do que tem investido em stablecoins, de modo a não estar 100% exposto a ativos de alto risco. É possível emprestar essas mesmas stablecoins como USDC, USDT em plataformas DeFi ou CeFi para ganhar juros. 

11- NFTs e GameFi

Investir em ativos digitais únicos (NFTs) ou jogos baseados em blockchain.

12- Airdrops e campanhas

Alguns projetos distribuem criptomoedas grátis a quem participa em campanhas, testes de apps, ou a quem mantém tokens específicos. 

13- Mineração

Consiste em usar computadores potentes para validar transações na blockchain e receber recompensas, atualmente é apenas rentável se for em larga escala. 

14- Masternodes

Rodar um servidor que ajuda a manter a rede de uma criptomoedas e em troca receber recompensas, contudo é necessário um investimento inicial alto. 

Como o regulamento MiCA enquadra estes investimentos?

Existem até ao momento 10 tipos de atividades diferentes abrangentes no enquadramento do regulamento MiCA:

  • Custódia e administração de criptoativos em nome de clientes;
  • Operação de plataformas de negociação de criptoativos;
  • Troca de criptoativos por fundos;
  • Troca de criptoativos por outros criptoativos;
  • Execução de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes;
  • Colocação de criptoativos;
  • Receção e transmissão de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes;
  • Consultoria sobre criptoativos;
  • Gestão de carteiras de criptoativos;
  • Serviços de transferência de criptoativos em nome de clientes.


Embora o MiCA estabeleça um quadro abrangente para regular grande parte do mercado de criptoativos na União Europeia, existem categorias específicas que não entram no seu âmbito. Estas exclusões existem porque certos ativos já são regulados por outras leis, não têm características de mercado que justifiquem supervisão, ou não são concebidos para circulação entre utilizadores.

Criptoativos excluídos do MiCA

Ativos digitais que já são instrumentos financeiros (regulados pela MiFID II)

Quando um criptoativo tem a natureza de um instrumento financeiro — como ações tokenizadas, obrigações tokenizadas ou outros valores mobiliários digitais — ele não é regulado pelo MiCA. Nestes casos, aplica-se a legislação financeira tradicional da UE, nomeadamente a MiFID II, que já estabelece regras para emissão, negociação, transparência e proteção do investidor.

Criptoativos únicos, não fungíveis e sem mercado comparável (NFTs verdadeiramente únicos)

O MiCA exclui ativos digitais que:

  • são únicos e não fungíveis,
  • não podem ser trocados entre si,
  • não têm um valor comparável baseado num mercado existente.


Tokens não transferíveis (ativos digitais que só funcionam dentro de um sistema fechado)

O MiCA também exclui tokens que não podem ser transferidos para outros utilizadores, seja por design técnico ou por restrições impostas pelo emissor.

Exemplos:

  • pontos de programas de fidelização,
  • tokens que só podem ser usados para obter benefícios junto do emissor,
  • ativos digitais que não podem circular livremente fora da plataforma onde foram emitidos.

Nestes casos, como não existe um mercado secundário nem risco de negociação pública, o MiCA não se aplica.

E no que toca à fiscalidade…

Investir diretamente em criptomoedas (compra e venda simples)

Para investir diretamente em criptomoedas basta criar uma conta numa plataforma confiável, depositar dinheiro e por fim, comprar a criptomoedas desejada. Veja o nosso estudo onde comparámos dez plataformas de criptomoedas.

É importante ainda referir, que existem situações em que o englobamento é obrigatório. Nos casos onde são obtidas mais-valias de produtos detidos por menos de 365 dias e, cumulativamente, o rendimento coletável do contribuinte é igual ou superior ao valor do último escalão do IRS. Nessas circunstâncias, a lei aplica a taxa marginal correspondente, que pode chegar aos 48%.

Em termos fiscais, os criptoativos detidos por menos de 365 dias englobam no Anexo G, contudo, se os criptoativos forem negociados em plataformas estrangeiras, devem constar no Anexo J, quadro 9.4A. Se por outro lado os criptoativos forem detidos por mais de 365 dias, não pagam imposto, contudo têm de ser declarados no Anexo G1, Quadro 7.

De sublinhar que as trocas de criptoativos não geram tributação, o mesmo só acontece quando uma venda se traduz num ganho em moeda fiduciária como euros ou dólares, ou quando o criptoativo é usado para pagar bens ou serviços.

Se a atividade for considerada profissional/comercial, (por exemplo trading frequente ou como negócio) então pode cair na categoria B (rendimentos profissionais) e ser tributada a taxas progressivas, neste caso não há isenção.

Todas as operações realizadas num ano anterior terão de ser comunicadas até ao final de janeiro do ano seguinte.

Ao declarar os ganhos com criptomoedas, tem a possibilidade de compensação de mais-valias e menos-valias no mesmo ano. Além disso, se optar pelo englobamento, pode reportar prejuízos por cinco anos. 

Investir por futuros de cripto (contratos futuros)

Investir em criptomoedas por futuros envolve contratos nos quais se estabelece o acordo de comprar ou vender uma criptomoeda a um preço específico em uma data futura.
Esta forma implica geralmente uma atividade mais próxima de trading ou especulação, podendo ser considerada atividade profissional ou de negócio. Assim, poderá enquadrar-se na categoria B (rendimentos profissionais / empresariais) com tributação a taxas progressivas. 

Mesmo que não seja considerada “atividade profissional”, os ganhos podem ser considerados rendimentos de capital ou mais-valias, mas dado o tipo de instrumento e frequência, é prudente tratá-lo como profissional.

Staking

O staking consiste em bloquear criptomoedas numa rede baseada em Proof-of-Stake (PoS) para ajudar na validação de transações, recebendo em troca recompensas em tokens.

Os rendimentos obtidos com staking (ex: receber novas moedas por participares na rede) são considerados rendimentos de capital (“rendimento de capitais”) sob a categoria E. Nessa categoria existe tributação à taxa fixa de 28% para pessoas singulares. 

Além disso, quando venderes as moedas obtidas por staking, podes ter de pagar mais-valias se houver valorização entre o momento do recebimento e a venda — sujeitas às regras da categoria G.

Empréstimos de stablecoins 

Os rendimentos recebidos por disponibilizar stablecoins para empréstimo (ex: DeFi ou CeFi) são considerados rendimentos de capital (categoria E). Logo, tributados à taxa fixa de 28%. 

Assim como no staking, se depois converteres ou venderes as moedas que recebeste (ou as stablecoins) pode haver mais-valia a considerar e a incorporar na categoria G.

Além disso, e tal como no staking, pode compensar optar pelo regime de englobamento.

Investimento em tokens (por exemplo utility-tokens ou security tokens)

Aplica-se à venda e também à troca de tokens, desde que não seja atividade comercial.

Se for simplesmente comprar/utilizar tokens para investimento, e depois houver valorização, aplica-se a categoria G para mais-valias (se menos de 365 dias: 28%, se mais de 365 dias: normalmente isento) — dependendo se não for considerado valor mobiliário. 

Se for token que constitua valor mobiliário (“security token”) ou se a atividade for profissional/comercial, pode haver tributação diferente, nomeadamente via categoria B. 

Yield Farming / Liquidity Mining

Rendimentos obtidos através de yield farming (providenciar liquidez, receber recompensas, etc) são tipicamente considerados como rendimentos de capital (categoria E) e tributados a 28%. 

Se depois vender os ativos obtidos, houver uma mais-valia, tem de ser incorporada na categoria G.

Nesta modalidade também poderá compensar o englobamento em certos casos. 

Mineração

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é clara: mineração é considerada uma atividade de produção ou emissão de criptoativos, logo é tributada como rendimento empresarial ou profissional (Categoria B). Isto aplica-se tanto a mineração tradicional, proof of work (PoW) como a mineração em cloud ou setups híbridos. 

É importante sublinhar que neste tipo de investimento é possível deduzir despesas como eletricidade, hardware, custos de manutenção, espaço físico, internet e amortizações do equipamento. 

No momento em que recebe as moedas mineradas, elas contam como rendimento profissional (mesmo que não venda).

Se mais tarde vender essas moedas, é ainda possível mais valia em Categoria G, calculada entre o valor à data do recebimento e o valor de venda.

Supernodes

Operar um supernode ou masternode é muito semelhante ao staking do ponto de vista económico, mas a AT tende a enquadrar estes rendimentos como atividade profissional, isto derivado de:

  • exigir infraestrutura dedicada
  • implicar prestação de serviço à rede
  • gerar rendimentos recorrentes pela operação do nó

Logo, no que toca ao seu enquadramento fiscal, pertence regra geral à Categoria B (rendimentos empresariais/profissionais), onde existe:

  • tributação progressiva
  • possibilidade de deduzir custos operacionais como na via de mineração (servidores, energia, hardware, segurança, etc.)

Em alguns casos mais simples (ex.: apenas bloquear tokens e correr um nó leve), pode haver interpretação semelhante ao staking, entrando na Categoria E (rendimentos de capitais), tributados a 28%. Contudo, supernodes completos são normalmente vistos como atividade profissional, não como rendimento passivo.

 

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