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Artigo
Jorge Duarte

Jorge
Duarte


Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.

Ações: Englobe menos valias no IRS para pagar menos impostos

Há 2 meses - 29 de novembro de 2022
Jorge Duarte

Jorge
Duarte


Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pelo ISEG.
Membro da Ordem dos Economistas.

Com dezembro a aproximar-se, ainda está a tempo de tomar algumas medidas para diminuir a fatura do IRS no próximo ano. Não deixe para os últimos dias.

Se vendeu, este ano, ações ou ETF, ou resgatou fundos internacionais e obteve ganhos, é um felizardo. Considerando o panorama negativo que os mercados atravessam, as mais-valias são um oásis no meio do deserto. O resultado mais comum dos investimentos, sobretudo se investiu há pouco tempo, aponta para perdas. 

Contudo, se tem uma carteira há muitos anos, decerto terá registado mais-valias. Neste último cenário, nem tudo o que recebeu com as vendas é seu. Uma parte reverte para o Estado em forma de impostos. As contas serão feitas no próximo ano quando entregar a declaração de rendimentos de 2022. 

Nessa altura, poderá optar por uma de duas formas de tributação. A primeira é a tributação autónoma. Isto é, a Autoridade Tributária dá-lhe a hipótese de pagar 28% sobre os incrementos patrimoniais. 

A segunda opção, por norma menos vantajosa, consiste em englobar a totalidade destes rendimentos da categoria G (ações, ETF, obrigações, entre outros), agregando-os aos rendimentos do trabalho, seja dependente ou independente, ou à pensão.

Contudo, se optar pelo englobamento, isso será extensível a todos os rendimentos que tenha auferido na mesma categoria. Neste caso, a taxa aplicável pode atingir 48% (se incluirmos a contribuição solidária de 5%, pode chegar aos 53 por cento).

Seja qual for a opção que venha a tomar na altura de preencher a declaração de IRS, o mais importante, neste momento, é a possibilidade de minimizar a fatura fiscal mediante uma gestão adequada dos vários ativos que tem em carteira. Vamos a um exemplo. 

Imagine que vendeu este ano um ETF e obteve um ganho de 3000 euros. Em carteira, tem outros títulos, alguns dos quais em perda potencial. Se vendesse agora, por exemplo, uma ação abaixo do valor que a adquiriu, teria menos-valias de 2000 euros. Como investe a longo prazo e acredita no seu potencial de valorização, prefere, no entanto, mantê-la. Neste caso, ao declarar apenas as mais-valias do ETF que vendeu, irá pagar cerca de 840 euros de imposto (3000 x 28%). Será um pouco menos porque pode deduzir os custos com a compra e a venda. A única forma de reduzir a fatura do Fisco é, simplesmente, vender a ação que está a perder valor e comprá-la logo a seguir, mantendo a estratégia definida. O importante é a menos-valia ficar registada este ano para efeitos de cálculo de imposto. Assim, o prejuízo de 2000 euros irá abater aos 3000, ficando com uma mais-valia a tributar de apenas 1000 euros.

É certo que incorre em mais alguns custos de transação, mas se não forem desproporcionados, poupará muito mais no acerto com a Autoridade Tributária. E não precisa de “juntar” resultados de ações com ações porque todos entram para o mesmo “bolo”, sejam fundos de investimento, ETF, ações ou obrigações.

A exceção são os fundos de investimento de entidades gestoras nacionais, incluindo os PPR (os seus códigos ISIN começam por PT). Quando os resgata, o imposto sobre os ganhos é retido de imediato pelo banco, não havendo lugar a acerto, nem a necessidade de entregar declaração no ano seguinte (exceto se englobar).

PPR: aproveite mais a dedução

Tem também até 31 de dezembro para reforçar ou subscrever um PPR e encaixar o benefício fiscal. Pode deduzir, à coleta de IRS, 20% do valor aplicado, com um limite de 400 euros, se tiver idade inferior a 35 anos; 350 euros, dos 35 aos 50 anos; ou 300 euros, acima dessa idade. Se realiza contribuições para um fundo de pensões, por exemplo, da sua empresa, as entregas estão igualmente abrangidas pelos mesmo benefícios e limites.

Este benefício fiscal, que incide sobre PPR e fundos de pensões, entra, no entanto, para o conjunto das deduções à coleta, cujo valor total está limitado e depende do rendimento coletável. Assim, além dos PPR, as deduções incluem despesas de saúde, educação, lares, imóveis, pensões de alimentos e exigência de fatura. Sem teto para quem tem um rendimento coletável até 7116 euros, e 1000 a 2500 euros para rendimentos entre 7116 e 80 000 euros. Se auferir acima deste valor, apenas pode deduzir 1000 euros.

Recorde-se que o rendimento coletável, que determina o escalão de IRS e as taxas a aplicar, resulta da subtração ao rendimento bruto das deduções específicas (essencialmente, contribuições para a Segurança Social). Mesmo que não esteja interessado em subscrever um PPR, terá, este ano, todo o interesse em fazê-lo. No âmbito das medidas extraordinárias, aprovadas recentemente pelo Governo para enfrentar o aumento dos preços e a subida da prestação do crédito à habitação, não há restrições ao levantamento dos PPR até ao final de 2023. Isto é, podem ser resgatados pelo valor mensal correspondente a uma unidade de IAS. Este indexante dos apoios sociais é de 443,20 euros em 2022, e 478,70 euros, em 2023. Portanto, pode subscrever agora para ter direito à dedução fiscal e resgatá-lo aos poucos todos os meses ao longo de 2023 sem sofrer a pesada penalização por levantamento fora das condições previstas na lei. Se quiser aproveitar a oportunidade apenas com este intuito, deve optar por um PPR sem risco para não estar sujeito a grandes flutuações de valor.

Novidades sobre 2023

Englobamento obrigatório no último escalão. O que fazer?

Por regra, os rendimentos sujeitos a taxas e especiais não estão sujeitos a englobamento obrigatório. Contudo, em junho, o Orçamento do Estado para 2022 determinou que os contribuintes que se enquadram no último escalão de IRS (rendimentos superiores a 75 009 euros; em 2023, 78 834 euros) serão, a partir do próximo ano, obrigados a englobar as mais-valias resultantes da venda de ativos mobiliários (ETF, ações, obrigações, entre outros), detidos por menos de 365 dias.

Portanto, se pretender alienar ações, fundos ou ETF que comprou há menos de um ano e possam gerar mais-valias, deve fazê-lo até ao final de 2022, enquanto as regras atuais se mantêm. Assim, quando entregar a declaração de IRS no próximo ano, terá sempre a escolha entre tributação autónoma e englobamento. A partir de 2023, a forma mais recomendável de evitar o aumento da fiscalidade é manter os ativos numa ótica de longo prazo, como recomenda a PROTESTE INVESTE. 

Cripto tributação

Também a partir de janeiro, as mais-valias originadas pela venda de criptoativos passam a ser alvo de tributação, como qualquer outra aplicação financeira (taxa autónoma de 28% ou englobamento). O valor tributável resulta da diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição. Contudo, o Estado isenta de imposto os contribuintes cujos criptoativos sejam detidos em carteira por mais de 365 dias.

Portanto, se especula no curto prazo e tem mais-valias potenciais, deve ponderar realizá-las até ao final de 2022 e evitar a tributação. Como já referimos, para manter a neutralidade fiscal entre as aplicações financeiras, tem sentido tributar os criptoativos. Contudo, isentar quando são detidos por longos períodos é uma benesse injustificável quando verdadeiros produtos de poupança, como os PPR e os fundos de investimento, não usufruem do mesmo privilégio.

Caso tenha dúvidas de fiscalidade, contacte-nos pelo número 218 418 743

 
 

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