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Artigo

Menos-valias na venda de ações? Opte pelo englobamento

Há 2 meses - 2 de dezembro de 2020
Se teve menos-valias com a venda de ações, opte pelo englobamento na declaração de IRS 2020 para reduzir o valor do imposto a pagar.

O englobamento é o segredo para conseguir, dentro de toda a legalidade, reduzir o valor do IRS a pagar. Na maioria dos casos o englobamento não compensa, mas há duas exceções a esta regra e uma delas ocorre quando obteve menos-valias com a venda de ações.

Quando o englobamento não compensa?

Se recebeu juros de um depósito a prazo, gerou mais-valias com a venda de ações ou obteve dividendos, uma das decisões que terá de tomar, quando preencher a declaração de IRS relativa a 2020, é se irá optar pelo englobamento desses rendimentos ou, em alternativa, escolher que sejam tributados a uma taxa autónoma de 28 por cento. 

Na maioria dos casos, a segunda opção é preferível, pois a taxa autónoma de 28% aplicada pelo Fisco é inferior à generalidade das taxas de IRS usadas em caso de englobamento, e que dependem da soma de todos os seus rendimentos.

Quando deve optar pelo englobamento?

Há duas situações em que o englobamento pode compensar. A primeira ocorre quando o rendimento coletável é inferior a 7112 euros, caso em que é aplicada uma taxa de imposto de 14,5 por cento. 

A segunda é quando há um saldo neutro, ou negativo, ou seja, quando o que se obtém com o valor da venda é inferior ao montante gasto na aquisição de ações. Entramos, assim, no campo das menos-valias. É relativamente a esta segunda situação que pode, e deve, fazer algo até ao fim do ano. 

Se tem, por exemplo, ações que estão desvalorizadas, porque não vendê-las? Até as pode voltar a comprar no próprio dia ou no seguinte. O que conta é as menos-valias ficarem registadas este ano. 

Os custos associados às ordens de compra e venda são, em média, de cerca de 8 euros. Ainda por cima, estes encargos são descontados no cálculo da mais-valia. 

Vamos a um exemplo. Se vendeu ações em 2020, e alcançou um resultado positivo de 2000 euros, mas tem outros títulos em carteira, em que está “a perder”, relativamente ao valor de compra, 1990 euros, pode pagar imposto apenas sobre 10 euros (2000-1990). Se subtrair os custos com a compra e a venda, obterá um resultado negativo, logo, não terá imposto a pagar. 

Ao contrário, se optar pela tributação autónoma, o imposto a pagar sobre as mais-valias será de 560 euros (2000 × 28%). O englobamento tem ainda a vantagem de permitir reportar, nos cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G (mais-valias). 

Deste modo, e utilizando outro exemplo, se em 2020 vendeu ações e registou um saldo negativo total de 300 euros, quando preencher a declaração de IRS, em 2022, pode deduzir a perda aos rendimentos obtidos em 2021, da mesma categoria, e assim por diante, até cinco anos. É o Fisco que faz as contas. O contribuinte declara apenas os montantes em cada um dos anos. 

Note também que, se optar pelo englobamento, deve pedir ao banco que lhe envie a declaração anual de rendimentos. Desde 2015 que as instituições não estão obrigadas a enviar, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte, as declarações para efeitos fiscais. Apesar de também não ser obrigatório remeter tais declarações ao serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, até ao final do prazo-limite para apresentação da declaração de IRS, convém que as tenha na sua posse. Caso seja chamado pelo Fisco para comprovar aquilo que declarou, terá os documentos consigo. 

Além disso, é uma boa forma de ficar com um registo fidedigno e atualizado das transações e movimentos que efetuou, o que nem sempre é fácil para os investidores. 

O que fazer quando entregar a declaração de IRS 

As mais-valias devem ser indicadas no quadro 8 do anexo G. Para tal, tem de identificar os títulos que vendeu, bem como o valor de compra e venda. Nas despesas, inclua comissões, taxas de Bolsa e de corretagem. Se optar pelo englobamento, deve mencionar essa intenção no quadro 15 do anexo G.
Neste caso, fica apenas obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria G (móveis e imóveis, no anexo G), ao invés do que sucedia até ao fim de 2014, em que o Fisco obrigava ao englobamento de todos os rendimentos tributados às taxas liberatórias ou especiais. Assim, não é obrigado, por exemplo, a englobar os rendimentos prediais (anexo F), nem os rendimentos de capitais (anexo E). 

Dada a multiplicidade de cenários, verifique qual a situação mais vantajosa para o seu caso: simule! Caso tenha dúvidas, pode sempre contar com a nossa ajuda e contactar o serviço telefónico de informação financeira. Também o convidamos a consultar o nosso guia IRS para Investidores.

Em 2021, o prazo de entrega da declaração de IRS, que é exclusivamente através da internet, inicia-se a 1 de abril e termina no fim de junho.

Texto de Ernesto Pinto

 

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