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Ações: Englobe menos valias no IRS para pagar menos impostos
Há 6 meses - 25 de novembro de 2021Há duas formas de tributar as mais-valias de ações. A primeira é através da tributação autónoma. Isto é, a Autoridade Tributária dá-lhe a hipótese de pagar 28% sobre os rendimentos de capitais que obteve, em Portugal ou no estrangeiro. A segunda opção é englobar a totalidade dos rendimentos da categoria G (móveis e imóveis – anexo G), sem exceção, com os rendimentos do trabalho, dependente ou independente. Neste caso, a taxa máxima pode chegar aos 53 por cento.
Quando preencher a declaração de IRS relativa a 2021, terá de escolher a forma de tributação que mais o beneficia.
Na maioria dos casos, a tributação autónoma é preferível, pois a taxa de 28% aplicada pelo Fisco é inferior à generalidade das taxas de IRS, progressivas, aplicadas se houver englobamento.
Existem, no entanto, duas exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 25 075 euros, é mais vantajoso avançar para o englobamento, ainda que a taxa de imposto aplicada seja de 35% (4.º escalão do IRS). Porquê? É necessário ter em atenção que esta taxa é a chamada taxa marginal. Na verdade, até 25 075 euros, a taxa média de IRS cobrada é de 25% (mais precisamente 24,96%).
A segunda situação ocorre quando há um saldo neutro ou negativo. Isto é, quando o valor da venda das ações que comprou é inferior ao montante gasto na aquisição. Entramos, assim, no campo das menos-valias. É aqui que pode e deve fazer algo até ao final deste ano.
Vamos a um exemplo. Se tem ações que desvalorizaram face ao valor de compra, pode beneficiar com a sua venda. Como? Imagine que acumulou 3010 euros em mais-valias com a venda de um conjunto de ações, mas tem em carteira o título de uma empresa cuja cotação está abaixo do valor pelo qual o comprou. Está a “perder” 3000 euros. Neste caso, se o vender, pode pagar imposto apenas sobre 10 euros (3010 – 3000). Se subtrair os custos com a compra e a venda dos títulos (em regra, rondam os 8 euros por transação), terá um resultado negativo, logo, não terá sequer imposto a pagar.
Se preferir guardar o título, porque acredita no seu potencial de valorização, irá pagar um IRS bem mais alto ao declarar apenas as mais-valias. Mas nem tudo está perdido. Basta que venda o título que desvalorizou e o volte a comprar logo a seguir. O importante é a menos-valia ficar registada para efeitos de cálculo de imposto.
Reportar menos-valias
O englobamento tem ainda a faculdade de permitir reportar, nos cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G (mais-valias). Por exemplo, se em 2021 vendeu ações e registou um saldo negativo total de 300 euros e optar pelo englobamento, em 2022, quando preencher a declaração de IRS, e desde que continue a optar pelo englobamento, vai deduzir essa perda aos rendimentos obtidos em 2022, da mesma categoria, e assim por diante, até cinco anos. É o Fisco quem faz as contas. O contribuinte declara apenas os montantes em cada um dos anos.
Declaração de rendimentos
Se quiser optar pelo englobamento, deve pedir aos bancos, de preferência até ao final do ano, para enviarem declarações anuais de rendimentos para efeitos fiscais. Estas declarações são emitidas até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos.
Até ao final do prazo-limite para apresentação da declaração de IRS, convém que as tenha na sua posse: se for chamado pelo Fisco para comprovar o que declarou, já terá os documentos consigo. Além disso, é uma forma de ter um registo fidedigno e atualizado das transações que efetuou ao longo de 2021.
Caso tenha dúvidas, conte com a nossa ajuda: contacte-nos pelo número 218 418 743.
Texto de Ernesto Pinto
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